A cripto regulação beneficiará o mercado em 2023 e mais além?
Cripto regulação: A UE não é o único governo que procura regular as moedas digitais. Os decisores políticos de todo o mundo estão preocupados com a capacidade dos seus cidadãos de manterem o dinheiro a salvo de fraudes, roubos, e outras ameaças. Mesmo assim, mais supervisão regulamentar pode revelar-se benéfica a longo prazo.
Como resultado, os países introduziram regulamentos para proteger seus cidadãos
As criptomoedas têm sido utilizada para fins de branqueamento de capitais por criminosos que querem esconder as suas atividades criminosas das autoridades. Como resultado, muitos países têm aumentado a regulamentação das moedas digitais. Além disso, as autoridades criaram leis que exigem que as trocas de divisas criptográficas e os fornecedores de carteiras monitorizem as transações em caso de atividade suspeita ou comportamento criminoso. Isto torna mais difícil para os criminosos a utilização de moeda digital para fins de branqueamento de capitais.
Os governos também beneficiam significativamente desta regulamentação acrescida. Podem agora rastrear tanto os fundos recebidos como os enviados dentro do seu país. Além disso, podem optar por cobrar impostos sobre estas transações.
Um exemplo é a 5ª Diretiva da União Europeia contra o Branqueamento de Capitais (AMLD5), que entrou em vigor a 10 de Janeiro de 2020. Exige que as trocas criptográficas e os fornecedores de carteiras identifiquem os seus clientes e comuniquem transações suspeitas.
Trata-se de um bom passo para as empresas de moeda digital porque as ajudará a cumprir os regulamentos antilavagem de dinheiro existentes, como o KYC/AML.
As trocas criptográficas e os fornecedores de carteiras devem identificar os seus clientes e denunciar transações suspeitas. A diretiva da União Europeia sobre normas reguladoras criptográficas obriga as trocas criptográficas e os fornecedores de carteiras a identificarem os seus clientes e a comunicarem transações suspeitas.
A diretiva exige que todas as trocas de divisas criptográficas tenham um procedimento de identificação de clientes. Os utilizadores devem fornecer as suas informações de identidade ao acederem a uma plataforma de troca. Isto deve incluir nome, endereço, data de nascimento e nacionalidade (se aplicável).
A segunda parte deste novo regulamento diz respeito à comunicação de atividades suspeitas nas trocas. Qualquer transação que possa ser utilizada para branqueamento de capitais deve ser comunicada no prazo de 24 horas após a sua realização. Caso contrário, a pessoa responsável pode enfrentar sanções que vão desde multas até à pena de prisão.
Também exige que as empresas criptográficas forneçam dados de clientes quando solicitadas pelas autoridades de aplicação da lei e outros organismos governamentais.
Os dados dos clientes são armazenados numa base de dados centralizada, que uma cadeia de bloqueios pode proteger. Apenas as agências de aplicação da lei têm acesso a esta informação. Portanto, não pode teoricamente ser assediada por hackers ou outros agentes maliciosos.
Traduzido de: Cryptomode
Escritor, Compositor e Poeta, não necessariamente nesta ordem. Fissurado em Sci-fi e SteamPunk. Estudando e conhecendo as fascinantes redes Blockchain.