Declaração de Renda 2025: O que acontece com os ganhos em criptomoedas?

O interesse dos brasileiros por criptomoedas cresceu muito. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o número de pessoas físicas declarando posses em ativos digitais já ultrapassou a marca de 1,3 milhão. Nos próximos ciclos de imposto de renda isso deve aumentar ainda mais.
O avanço da educação financeira, a popularização de plataformas de negociação e a facilidade de acesso a criptomoedas tem bastante influencia nesses valores. Mas com a proximidade da Declaração de Renda de 2025, surgem diversas dúvidas sobre as regras de tributação e práticas recomendadas para ficar em conformidade com as exigências da Receita Federal.
O mercado de criptomoedas no Brasil
O mercado de criptoativos no Brasil ganhou força a partir de 2017, quando o preço do Bitcoin disparou e atraiu novos investidores. Apesar das oscilações de valor, as criptomoedas continuaram despertando interesse por prometerem maior autonomia financeira e rapidez em transações internacionais.
Conforme dados da Triple-A, o Brasil aparece no topo da lista de países da América Latina em termos de adoção de criptomoedas, com estimativas que variam entre 5 a 12 milhões de investidores ativos em 2023. Além disso, quem está atento às oportunidades de mercado também costuma acompanhar novos projetos, como a próxima criptomoeda na Binance, que pode oferecer potencial de valorização.
Ao mesmo tempo, esses projetos também exigem cuidados redobrados no momento de registrar os rendimentos. Pois, juntamente com a expansão do mercado, o governo brasileiro passou a monitorar mais de perto as operações envolvendo criptoativos. A Receita Federal estabeleceu normas específicas para a declaração desses bens.
E, em alguns casos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também passou a emitir pareceres orientativos sobre ofertas que possam configurar valores mobiliários. Assim, entender as regras de declaração e tributação tornou-se essencial não só para evitar problemas com o Fisco, mas também para planejar os investimentos.
Mudanças importantes para a declaração de 2025
Com o objetivo de tornar o processo mais transparente, algumas atualizações na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e em outras normas foram discutidas ao longo de 2023 e 2024. Em 2025, os investidores devem precisar informar com mais minúcia as compras, vendas e trocas de criptomoedas, incluindo valores em reais, datas e possíveis ganhos de capital.
Existe a possibilidade de a Receita Federal rever as faixas de isenção, algo que, segundo especialistas, poderia afetar positivamente investidores de menor porte. A tendência é que a ficha de Bens e Direitos ganhe campos mais específicos para diferentes categorias de criptoativos (tokens, stablecoins, NFTs etc.), facilitando a identificação de cada tipo de ativo.
Apesar dessas potenciais mudanças, as regras básicas de tributação para operações em criptomoedas ainda devem se manter: vendas mensais que somem acima de R$ 35 mil exigem recolhimento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, aplicando-se as alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
Como declarar criptomoedas passo a passo
No programa de declaração, as criptomoedas geralmente se encaixam em “Bens e Direitos”. Cada tipo (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, etc.) deve ser descrito separadamente, mencionando a quantidade de moedas e o valor pago em reais na data de aquisição.
Caso suas vendas ultrapassem R$ 35 mil em um mês, qualquer lucro obtido é tributado pelas regras de ganho de capital. Nesse caso, é preciso realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o final do mês subsequente à transação.
Extratos de corretoras, relatórios de transações (trade history) e recibos de pagamento servem como prova documental. As corretoras nacionais, em geral, facilitam o acesso a esses dados, mas se a operação foi feita em plataformas internacionais, haverá que buscar esses registros de forma independente.
Tudo deve ser convertido para a moeda local com base na cotação do dia em que ocorreu a operação. Esse procedimento permite que a Receita Federal faça a conferência de eventuais ganhos ou perdas, já que existem faixas de isenção para rendimentos de vendas até R$ 35 mil no mês.
Caso os ganhos não atinjam o limite, não haverá incidência de IR sobre ganho de capital, mas a obrigatoriedade de declaração dos bens permanece. Para evitar fraudes e sonegação, a Receita Federal exige que corretoras nacionais enviem relatórios mensais de operações acima de R$ 30 mil.
Essa vigilância deve se intensificar nos próximos anos, acompanhando a expansão do mercado de criptoativos. A Receita Federal concentra-se em analisar a movimentação financeira e o eventual ganho de capital para fins de tributação. O CVM age quando há indícios de que determinada oferta de token ou criptoativo possa ser encarada como valor mobiliário, exigindo registro ou dispensa formal.
Na prática, se você possui criptomoedas em corretoras estrangeiras, deve ficar especialmente atento à instrução normativa e aos prazos de declaração, pois a fiscalização cruza informações bancárias e pode identificar movimentações suspeitas.
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