CVM abre consulta pública sobre tokenização enquanto MP propõe anistia fiscal para criptoativos

Regulador busca modernizar regras de crowdfunding e ampliar emissores, enquanto o governo propõe regime especial de regularização tributária para investidores de cripto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública para reformular a Resolução 88, norma que hoje disciplina as ofertas públicas de pequenos emissores via plataformas de crowdfunding, mas que na prática passou a servir de base para projetos de tokenização no Brasil. A proposta substitui integralmente a regra atual e visa modernizar o regime, ampliar o alcance para novos emissores e integrar de forma mais clara ativos tokenizados ao mercado de capitais.

Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de securitizadoras registradas, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, além da retirada do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas. Os tetos de captação também aumentam: até R$ 25 milhões para sociedades e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais. O novo texto ainda prevê maior flexibilidade nas ofertas, como regras de lock-up ajustadas, reinvestimento dentro do mesmo ano e possibilidade de distribuição por intermédio de instituições tradicionais.

Segundo o presidente interino da CVM, Otto Lobo, a proposta reflete o compromisso da autarquia em modernizar a regulação, ampliando a participação do agronegócio e consolidando a tokenização de ativos como pauta prioritária. O órgão receberá contribuições até 23 de dezembro.

Em paralelo, o governo avança com a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação de investimentos financeiros e cria o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). O programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem criptoativos não declarados mediante o pagamento de 7,5% sobre o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025. Também será possível atualizar valores já declarados, pagando imposto apenas sobre a diferença, o que “reseta” o custo de aquisição e pode reduzir tributos futuros.

A MP também elimina a isenção de até R$ 35 mil mensais para ganhos de capital com criptoativos, unificando a alíquota em 17,5% para diversas aplicações financeiras. O texto segue para votação no Congresso no fim de setembro.

O autor:

Redator desde 2019. Entusiasta de tecnologia e criptomoedas.