Rearp: 90 dias para regularizar criptomoedas não declaradas

Rearp: 90 dias

O governo brasileiro sancionou na última sexta-feira a Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que além de bens físicos como imóveis e veículos, inclui criptomoedas no escopo da regularização. Assim, investidores que mantinham criptoativos não declarados poderão aderir a um programa tributário com pagamento facilitado, mas sem fugir totalmente do imposto de renda.

Como funciona a adesão ao Rearp

Conforme a lei sancionada, os contribuintes terão 90 dias para aderir ao regime especial. Esse prazo começa a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União.

Na prática, a adesão permite duas modalidades distintas: atualização do valor de bens já declarados ou regularização de itens não informados corretamente ao fisco.

Para os criptoativos, a lei inclui explicitamente “ativos intangíveis … como criptoativos” no artigo 9º.

Tributação e multa: quanto vai custar aderir

Para quem escolher regularizar criptomoedas, a alíquota é de 15% sobre o valor de mercado, mais uma multa de 100% sobre esse tributo — resultando em custo total equivalente a 30% do que for declarado. Essa cifra pode parecer alta, mas muitos veem no Rearp uma oportunidade para conquistar segurança jurídica.

Anistia penal para crimes tributários

Um ponto sensível do programa é a parte penal: a lei prevê a extinção da punibilidade para crimes contra a ordem tributária, desde que o contribuinte regularize seus bens antes do trânsito em julgado de eventual condenação. Ou seja, quem aderir e pagar todo o tributo e multa pode evitar penalidades criminais, desde que comprove origem lícita dos ativos.

Regularização para bens no Brasil e no exterior

O Rearp também abrange bens localizados no exterior, desde que declarados até 31 de dezembro de 2024. Além disso, a lei exige que o valor dos ativos não declarados seja declarado com base em avaliação por entidade especializada — algo essencial para criptoativos, já que seu preço pode variar muito.

Impacto para investidores em cripto

Para quem investe em criptomoedas, a lei pode representar uma chance para “limpar” a situação com o fisco. Apesar da alíquota mais alta, a possibilidade de regularização sem risco penal torna o Rearp atraente para muitos. Por outro lado, há preocupação: a janela é curta, e não está claro se todos os contribuintes terão recursos para pagar esse “imposto-anistia”.

Consequências fiscais e fluxo de caixa

Outro ponto relevante é que o pagamento do tributo pode ser feito em até 36 parcelas mensais ou em quota única. Isso dá flexibilidade para contribuintes com criptoativos grandes, mas que talvez não disponham de todo o valor imediatamente. Também é importante notar que, segundo a lei, a opção pelo Rearp implica tributação definitiva — ou seja, não haverá devolução de valores pagos posteriormente.

Segurança jurídica para investidores

A lei aborda um problema real para os detentores de cripto: muitos tinham medo de declarar os ativos por possíveis acusações de ocultação patrimonial. Agora, com o programa, esses investidores podem regularizar seus criptoativos pagando imposto, sem medo de sanções criminais, contanto que sigam os requisitos da lei.