Coreia do Sul debate congelamento prévio de contas cripto
As autoridades financeiras da Coreia do Sul avaliam novas regras para reforçar o controle sobre atividades suspeitas no mercado de Cripto. O governo estuda a criação de um mecanismo que permita congelar contas ligadas a ativos digitais antes da conclusão de investigações, medida que busca impedir a manipulação de preços e evitar a ocultação de lucros irregulares.
Proposta mira contas suspeitas e movimentações rápidas
Segundo a imprensa local, a Comissão de Serviços Financeiros (FSC) discute desde novembro uma ferramenta que bloqueie retiradas e transferências de valores não realizados obtidos por manipulação de preços. Além disso, reguladores indicaram no início de janeiro que esse processo precisa avançar com rapidez, pois práticas ilícitas continuam se sofisticando.
O veículo Newsis informou que parte dos membros da FSC considera necessário ampliar o atual marco de proteção ao usuário de ativos virtuais. Para eles, medidas de apreensão de valores e preservação antecipada de fundos seriam essenciais para garantir ressarcimentos a investidores prejudicados.
Na prática, o recurso impediria saques, transferências e pagamentos provenientes de contas sob suspeita. Isso incluiria atividades como pré-compras coordenadas, negociações acima do valor de mercado, automatizações repetitivas e vendas planejadas para captura rápida de lucros. No entanto, a versão atual da lei só permite congelamentos com autorização judicial, o que pode atrasar a contenção de movimentações suspeitas.
Um representante da comissão citou como referência o sistema de suspensão de pagamentos utilizado desde abril, após revisão da Lei dos Mercados de Capitais. Esse modelo já foi aplicado em setembro, quando 75 contas foram bloqueadas em um caso investigado de manipulação de preços de ações.
Reguladores afirmam que o setor de ativos digitais exige respostas ainda mais ágeis. Hoje, apenas depósitos e retiradas em exchanges são bloqueados, enquanto transferências para instituições financeiras continuam possíveis. Assim, suspeitos podem mover valores para contas externas ou carteiras pessoais, dificultando o rastreamento.
Reguladores defendem ações mais preventivas
Outro integrante da FSC argumentou que a suspensão de pagamentos deve ocorrer de forma prévia, atuando como etapa anterior à recuperação de ativos. Além disso, há discussões sobre integrar elementos da Lei dos Mercados de Capitais à segunda fase do marco regulatório de proteção ao usuário de ativos virtuais.
A proposta reforça o movimento de ampliar a supervisão sobre negociações de ativos digitais. Portanto, a expectativa é que ferramentas preventivas se tornem rotina em futuras ações de fiscalização.
Segunda fase do marco regulatório segue em debate
A segunda etapa da Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais estava prevista para o fim de 2025. No entanto, divergências entre a FSC e o Banco da Coreia adiaram o cronograma para o início de 2026. O ponto central envolve regras para emissão e circulação de stablecoins.
O banco central defende que emissores de tokens pareados ao won sejam formados majoritariamente por bancos, com pelo menos 51 por cento de participação. A FSC teme que essa exigência limite a participação de empresas de tecnologia e reduza a inovação.
Mesmo com o atraso, algumas diretrizes já foram definidas. Entre elas estão responsabilidades objetivas para operadores, isolamento de riscos de falência para emissores de stablecoins e exigências rígidas de divulgação de informações. Além disso, falhas de sistema e danos decorrentes de ataques cibernéticos deverão gerar responsabilização direta, seguindo a Lei de Transações Financeiras Eletrônicas.

Bitcoin (BTC) negocia a US$ 92.552 no gráfico semanal. Fonte: BTCUSDT no TradingView
As discussões sobre congelamento prévio de contas e o avanço regulatório mostram que o governo sul-coreano intensifica esforços para conter práticas abusivas no mercado de ativos digitais. Assim, o país busca equilibrar inovação e segurança, enquanto prepara bases mais sólidas para o futuro da regulação financeira.