Justiça suspende decisão do Cade contra Meta sobre IA no WhatsApp
Liminar suspende ordem do Cade que obrigava Meta a abrir WhatsApp Business para IAs concorrentes
A Justiça Federal suspendeu, de forma temporária, uma ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério Público do Paraná, que atingia diretamente a Meta. Com a decisão, a empresa deixa de ser obrigada, ao menos por enquanto, a permitir o funcionamento de chatbots de inteligência artificial de terceiros no WhatsApp Business.
A medida altera o cenário regulatório recente envolvendo o uso de plataformas digitais como infraestrutura para serviços de IA. Além disso, o caso amplia o debate sobre concorrência, poder de mercado e os limites de atuação das big techs no Brasil.
Decisão judicial interrompe medida preventiva do Cade
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu a liminar após a Meta ingressar com um mandado de segurança. Assim, a Justiça suspendeu a decisão preventiva adotada pelo Cade no início de janeiro. Embora tenha efeito imediato, o Judiciário pode rever a medida a qualquer momento.
Anteriormente, o Cade havia determinado que a Meta suspendesse regras que restringiam o uso do WhatsApp Business por assistentes de IA concorrentes. Segundo o órgão, as mudanças nos termos do serviço poderiam gerar barreiras artificiais à concorrência no mercado digital.
Além disso, a autoridade antitruste exigiu que a empresa evitasse adotar normas semelhantes no futuro. O Cade também ordenou que a Meta comunicasse formalmente os provedores afetados. Caso descumprisse a decisão, a empresa estaria sujeita a multa diária de R$ 250 mil.
Denúncias de startups motivaram intervenção antitruste
O processo teve início após denúncias apresentadas pelas startups Luzia e Zapia. As empresas afirmaram que a Meta alterou os termos do WhatsApp Business para impedir o funcionamento de plataformas concorrentes quando a principal finalidade estivesse relacionada à inteligência artificial.
De acordo com as denúncias, essas restrições afetaram diretamente assistentes de IA generalistas, como o ChatGPT, da OpenAI, e o Copilot, da Microsoft. Por isso, o Cade entendeu que havia indícios suficientes para impor uma medida preventiva enquanto analisava o mérito do caso.
Nesse contexto, o órgão avaliou que as mudanças contratuais poderiam reforçar a posição dominante da Meta. Ao mesmo tempo, o Cade considerou que a restrição poderia limitar a inovação e reduzir as opções disponíveis para empresas e usuários.
Meta contesta alcance da API do WhatsApp Business
Em resposta, a Meta sustentou que a API do WhatsApp Business foi desenvolvida com foco específico em atendimento ao cliente e marketing. Segundo a empresa, o serviço não foi criado para distribuir assistentes de IA de uso geral.
Além disso, a big tech argumentou que a utilização da API por concorrentes diretos poderia comprometer investimentos, afetar a integridade do serviço e gerar riscos operacionais. Antes de recorrer à Justiça, a empresa tentou reverter a decisão dentro do próprio Cade, mas não obteve sucesso.
Diante disso, a Meta optou por buscar proteção judicial. Com a liminar, a empresa conseguiu suspender temporariamente a obrigação imposta pela autoridade antitruste.
Investigação no Cade segue em andamento
Apesar da decisão judicial, o inquérito administrativo nº 08700.012397/2025-63 no Cade continua em curso. O órgão apura possíveis práticas anticoncorrenciais e eventual abuso de posição dominante por parte da Meta no mercado de plataformas digitais.
Ao final da investigação, o Cade poderá arquivar o caso ou instaurar um processo administrativo formal. Essa decisão dependerá das conclusões técnicas e jurídicas obtidas ao longo da apuração.
Enquanto isso, o episódio reforça a complexidade da regulação envolvendo inteligência artificial, concorrência e grandes plataformas digitais. Ao mesmo tempo, o caso sinaliza que disputas desse tipo devem se tornar cada vez mais frequentes à medida que a IA se consolida como infraestrutura central da economia digital.