SEC reduz haircut e facilita uso de stablecoins

A stablecoin ganhou novo espaço regulatório após a SEC dos EUA divulgar uma orientação que altera de forma importante o cálculo de capital aplicado por corretoras. A Divisão de Trading and Markets publicou um esclarecimento que ajustou o tratamento desses ativos dentro da Regra 15c3-1, responsável por definir critérios de capital líquido.

Com a mudança, o órgão deixa de aplicar um haircut de 100 por cento e passa a permitir que corretoras considerem apenas 2 por cento de desconto em posições próprias de stablecoin de pagamento. Assim, até 98 por cento do valor dos tokens pode ser contabilizado, oferecendo maior flexibilidade operacional.

O entendimento anterior tornava a utilização dessas moedas pouco eficiente, pois eliminava totalmente sua contribuição ao capital regulatório. Agora, o cenário muda e aproxima o tratamento das stablecoins do aplicado a fundos do mercado monetário com lastros semelhantes. Além disso, a atualização amplia a liquidez das empresas que utilizam tokens como USDC e USDT em suas atividades internas.

Impactos diretos do novo entendimento da SEC

A SEC destacou que a nova orientação não cria obrigações legais e não altera normas vigentes. Ela apenas esclarece como as regras atuais devem ser aplicadas. No entanto, a mudança já produz efeitos práticos relevantes, pois reduz barreiras para uso corporativo de ativos digitais.

A publicação inclui também esclarecimentos sobre custódia, registro de agentes de transferência, funcionamento de exchanges, operações de compensação e liquidação e produtos listados com lastro em ativos digitais. Esse conjunto de orientações sinaliza que o órgão busca organizar parâmetros mínimos para a atuação de corretoras em ambientes tokenizados.

Discussões sobre capital, custódia e regras especiais

O documento reforça ainda como a Regra 15c3-3 deve ser aplicada a valores mobiliários baseados em cripto ativos. Além disso, deixa claro que o cumprimento do comunicado especial de 2020 sobre corretoras de propósito específico não é obrigatório, algo que reduz insegurança jurídica.

Outro ponto relevante esclarece em quais situações as proteções previstas no Securities Investor Protection Act de 1970 e pela Securities Investor Protection Corporation podem ser utilizadas para determinados ativos digitais, dependendo da estrutura de custódia. O texto também descreve casos em que tecnologias de registro distribuído são permitidas na manutenção de registros de agentes de transferência.

A mudança divulgada pela Divisão de Trading and Markets teve grande repercussão pública, principalmente após declarações enfatizando a queda do haircut de 100 por cento para apenas 2 por cento. Esse ponto foi considerado decisivo para o setor, pois remove um entrave que limitava a participação de corretoras em operações com tokens lastreados em dólar.

Apoio interno e debate por ajustes formais na regra

A comissária Hester M. Peirce afirmou que as stablecoins são essenciais para transações em redes blockchain. Segundo ela, esses ativos facilitam negociações com valores mobiliários tokenizados e ampliam o acesso a mercados digitais emergentes. Além disso, Peirce defende mudanças oficiais na Regra 15c3-1, com o objetivo de estabelecer um tratamento definitivo e previsível para stablecoins de pagamento.

A comissária também incentivou que participantes do mercado enviem sugestões sobre possíveis ajustes, incluindo revisões mais amplas das regras que envolvem ativos digitais. Portanto, a discussão tende a avançar junto ao setor regulado.

No curto prazo, a orientação reduz de forma significativa o impacto regulatório sobre corretoras que operam com stablecoins. A queda do haircut para 2 por cento permite contabilização mais eficiente do capital e abre espaço para maior integração de tokens lastreados em US$ em estruturas supervisionadas pela SEC.