MiCA: BCE apoia supervisão cripto centralizada na ESMA
O Banco Central Europeu (BCE) declarou apoio a uma proposta que pode alterar a supervisão do MiCA na União Europeia. A iniciativa, apresentada pela Comissão Europeia, prevê transferir a fiscalização dos provedores de serviços de criptoativos para a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA), substituindo o atual modelo descentralizado.
Além disso, a proposta integra o pacote legislativo de mercados de capitais previsto para 2025. Assim, busca concentrar a supervisão em uma única entidade com sede em Paris. Na prática, isso pode reduzir a fragmentação entre os 27 regimes nacionais atualmente responsáveis pelo licenciamento sob o MiCA.
No entanto, a medida enfrenta resistência política. Países como Irlanda, Luxemburgo e Malta desenvolveram estruturas regulatórias próprias e, por consequência, atraíram empresas do setor. Essas jurisdições se consolidaram como polos relevantes de licenciamento cripto dentro do bloco.
Centralização regulatória avança na União Europeia
Atualmente, o MiCA permite que empresas obtenham autorização em um Estado-membro e operem em toda a União Europeia por meio do chamado passaporte regulatório. Embora esse mecanismo facilite a expansão, ele também abre espaço para diferenças na aplicação das regras.
Por exemplo, empresas registradas em jurisdições com fiscalização mais flexível podem enfrentar exigências menores. Em contrapartida, companhias autorizadas em países com supervisão mais rigorosa lidam com critérios mais duros. Ainda assim, ambas podem atuar em todo o mercado europeu.
Com a possível centralização sob a ESMA, essa assimetria tende a diminuir. Exchanges e empresas classificadas como sistêmicas passariam a responder diretamente à autoridade europeia, independentemente do país de registro.

Fonte: EBC
Como resultado, haveria maior padronização em inspeções, exigências de conformidade e aplicação de penalidades. A ESMA, que já mantém registros públicos de emissores de tokens, ampliaria seu papel para supervisão direta. Além disso, poderia intensificar ações contra empresas fora das regras.
Stablecoins entram no foco do BCE
Para emissores de stablecoins, o impacto pode ser ainda mais relevante. O BCE defende limites ao uso de tokens de dinheiro eletrônico como instrumentos de liquidação, especialmente quando não há respaldo direto em moeda de banco central.
Atualmente, emissores considerados relevantes passam à supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA) ao ultrapassar €5 bilhões em reservas ou 10 milhões de usuários. Ainda assim, a proposta sugere a possibilidade de restrições adicionais de volume, mesmo abaixo desses limites.
Esse movimento reforça preocupações com estabilidade monetária e indica uma atuação mais ativa do BCE no ecossistema de ativos digitais.
Pressão política e desafios operacionais
O posicionamento do BCE está alinhado às propostas legislativas apresentadas no fim de 2025, que visam aprofundar a integração dos mercados financeiros europeus. Nesse sentido, a centralização regulatória ganha força como tendência estrutural.
Além disso, o BCE solicitou participação nas discussões estratégicas da ESMA. A instituição pretende integrar, sem direito a voto, o conselho executivo responsável pela supervisão do setor cripto. Dessa forma, poderá influenciar decisões sem alterar formalmente seu mandato.
Esse alerta se baseia em dificuldades recentes. Em 2025, a ESMA enfrentou desafios ao coordenar ações entre reguladores nacionais para lidar com empresas fora de conformidade com o MiCA.
Ao mesmo tempo, a proposta acompanha um movimento global. Jurisdições como o Japão vêm aproximando a regulação de ativos digitais das estruturas tradicionais do mercado de capitais, aumentando o rigor e a supervisão direta.
Em conclusão, a implementação ainda depende de negociações políticas. Países que podem perder competitividade tendem a tentar suavizar a proposta. Ainda assim, caso avance, o modelo deve tornar a supervisão mais uniforme e alterar de forma relevante a atuação das empresas de criptoativos na União Europeia.