Receita cria código 1897 para IR sobre criptomoedas

A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na tributação de investidores pessoa física que operam com criptomoedas. A partir de agora, entra em vigor um código específico no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e aumentar a transparência das operações.

Conforme ato declaratório executivo publicado nesta quarta-feira (29), o novo código instituído é o 1897. Ele deve ser utilizado exclusivamente para o recolhimento de Imposto de Renda sobre ganho de capital obtido na venda de criptomoedas. Assim, a Receita Federal passa a separar esse tipo de operação das demais categorias patrimoniais.

Novo código no DARF diferencia ativos digitais

Antes da mudança, investidores utilizavam códigos genéricos para declarar ganhos de capital, os quais também abrangiam ativos como imóveis e participações societárias. Com a criação do código 1897, entretanto, a Receita estabelece uma distinção direta entre ativos digitais e outros bens.

Na prática, essa segmentação permite identificar com maior precisão a origem dos tributos pagos. Além disso, facilita o cruzamento de dados e amplia a eficiência da fiscalização. Dessa forma, o Fisco fortalece sua capacidade de monitorar o avanço do mercado de criptomoedas no Brasil.

A medida passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. Ela se apoia na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a chamada DeCripto. Esse novo conjunto de regras substitui a antiga IN 1.888/2019, atualizando os critérios de reporte de operações com ativos digitais.

DeCripto amplia escopo de reporte

Com a implementação da DeCripto, a Receita Federal ampliou as exigências de reporte. Agora, exchanges e empresas do setor com atuação voltada ao público brasileiro devem informar dados detalhados das operações realizadas.

Além disso, empresas estrangeiras também passam a integrar o grupo obrigado a prestar informações, desde que tenham presença, ainda que indireta, no mercado brasileiro. Assim, o alcance da fiscalização se estende a operações realizadas fora do país.

Entre as operações sujeitas à declaração estão compra e venda de criptomoedas, trocas entre ativos digitais, recebimento de airdrops e rendimentos com staking ou mineração. Da mesma forma, incluem-se empréstimos, pagamentos com criptoativos e aquisição de bens e serviços.

Também entram transferências para carteiras sem custódia, perdas involuntárias e emissões ou resgates de ativos referenciados. Em especial, transações acima de US$ 50 mil recebem atenção diferenciada, dado seu maior impacto financeiro.

Integração internacional reforça fiscalização

A criação do código 1897 integra uma estratégia mais ampla da Receita Federal para modernizar o acompanhamento do mercado de criptomoedas. Nos últimos meses, o órgão tem adotado medidas alinhadas a padrões internacionais de transparência.

Entre essas iniciativas, destaca-se a inclusão de criptoativos em acordos de intercâmbio automático de informações financeiras. A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que adapta as regras brasileiras ao Crypto-Asset Reporting Framework, desenvolvido pela OCDE.

Esse padrão abrange não apenas criptomoedas como o Bitcoin, mas também moedas digitais de bancos centrais e outros ativos digitais. Como resultado, amplia-se o compartilhamento de informações entre países.

A troca efetiva desses dados está prevista para começar em 2027. Ainda assim, as regras já estão em vigor desde janeiro de 2026, antecipando o Brasil ao cenário global e reforçando o compromisso com a transparência fiscal.

Em suma, com o novo código, a DeCripto e a integração internacional, a Receita Federal consolida uma estrutura mais robusta de fiscalização. Dessa maneira, diferencia as operações com criptomoedas e amplia sua capacidade de monitoramento sobre investidores e empresas do setor.

O autor:

Contabilidade de Criptomoedas