BCB restringe stablecoins no eFX, uso segue permitido

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 561 e gerou dúvidas iniciais sobre possíveis restrições ao uso de stablecoins, Bitcoin e outras criptomoedas em operações internacionais. No entanto, essa interpretação não se sustenta. A norma não proíbe o uso desses ativos por investidores nem impede negociações no país.

Na prática, a regra trata de um ponto específico: o modelo conhecido como eFX. Esse sistema regulado viabiliza pagamentos e transferências internacionais digitais e é amplamente utilizado em compras no exterior, cartões internacionais, saques em viagens e remessas feitas por pessoas físicas.

Assim, o foco da resolução não está no investidor. O Banco Central proibiu o uso de ativos virtuais na etapa de liquidação entre instituições que operam no eFX e seus parceiros no exterior. Em outras palavras, empresas não podem utilizar criptomoedas como USDT, USDC, Bitcoin ou Ethereum para concluir essas transações dentro desse modelo.

O que muda para stablecoins nas operações internacionais

Como resultado, empresas que oferecem contas globais precisarão ajustar suas operações. Isso ocorre porque não será mais possível converter reais em stablecoins para liquidar operações internacionais via blockchain dentro do eFX.

Em contrapartida, essas liquidações deverão ocorrer por meio do câmbio tradicional. Alternativamente, poderão utilizar contas em reais de não residentes mantidas no Brasil. Dessa forma, o regulador reforça o uso de estruturas convencionais nesse ambiente específico.

Apesar disso, investidores e usuários não sofrem impacto direto. Eles continuam podendo comprar, vender, armazenar e transferir criptomoedas normalmente, desde que respeitem as regras já existentes.

Além disso, exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais seguem autorizadas a operar. Essas empresas permanecem sob o arcabouço regulatório próprio do setor, sem interferência direta da Resolução BCB nº 561.

Diferença entre eFX e remessas com criptomoedas

A confusão surge, sobretudo, da diferença entre modelos regulatórios. O eFX representa apenas um formato dentro do sistema cambial brasileiro. Por outro lado, operações com criptomoedas possuem enquadramento próprio.

Esse enquadramento foi definido pela Resolução BCB nº 521, publicada em 2025, que estabeleceu diretrizes para transações envolvendo ativos digitais com interface cambial. Portanto, existem regras distintas para cada tipo de operação.

Segundo especialistas, a nova resolução não proíbe remessas com criptomoedas. Contudo, impede o uso desses ativos dentro do fluxo operacional do eFX. Em outras palavras, o Banco Central separa dois caminhos: um baseado no câmbio tradicional e outro voltado aos ativos digitais.

“A resolução não proibiu cripto em remessas, mas sim o uso de cripto dentro do eFX”, afirmou um executivo do setor.

Esse entendimento também encontra respaldo jurídico. Não há proibição geral de stablecoins no Brasil. A restrição é pontual e direcionada às instituições que operam nesse modelo específico.

Reconhecimento dos ativos virtuais pelo Banco Central

Apesar da limitação no eFX, a resolução reconhece o papel dos ativos digitais. O texto inclui uma categoria específica para operações com ativos virtuais na classificação cambial.

Assim, o Banco Central sinaliza a relevância econômica dessas tecnologias. Ainda que restrinja seu uso como infraestrutura de liquidação nesse modelo, mantém espaço para sua evolução no sistema financeiro.

Conforme a norma publicada pelo Banco Central, o objetivo é organizar e segmentar os fluxos financeiros, aumentando o controle e a previsibilidade das operações internacionais.

Novas exigências para empresas que operam eFX

Além das mudanças operacionais, a norma impõe exigências adicionais. Primeiramente, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão operar no modelo eFX. Empresas não autorizadas terão prazo para regularização até maio de 2027.

Ademais, passam a ser obrigatórios o envio mensal de informações ao regulador e o uso de contas segregadas, destinadas exclusivamente aos recursos de clientes.

Como consequência, o nível de controle sobre operações internacionais aumenta. Isso afeta principalmente fintechs que utilizavam soluções baseadas em blockchain para reduzir custos e acelerar liquidações.

Impactos no mercado de criptomoedas no Brasil

O principal impacto recai sobre empresas que utilizavam stablecoins dentro do eFX. Esses modelos precisarão ser adaptados para atender às novas exigências.

Por outro lado, o cenário permanece estável para investidores. O uso de criptomoedas segue permitido, assim como a atuação de exchanges e plataformas especializadas.

Em conclusão, a Resolução BCB nº 561 não representa uma proibição ampla. Pelo contrário, estabelece limites claros sobre onde e como os ativos virtuais podem ser utilizados dentro do sistema financeiro regulado, ao mesmo tempo em que preserva seu uso em outros contextos.

O autor:

Contabilidade de Criptomoedas