Banco Central reclassifica stablecoins e abre o caminho para o IOF
Stablecoins sob pressão: BC propõe nova natureza jurídica e ameaça de IOF retorna
O Banco Central do Brasil (BCB) enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional que pode mudar drasticamente o mercado de criptoativos no país. A autarquia sustenta que as stablecoins não devem ser classificadas como “ativos virtuais”, mas sim como “moedas de emissão privada”. Conforme a tese capitaneada por Fabio Araujo, economista do Banco Central do Brasil (BCB) e principal responsável pelo projeto do Drex, “a essência jurídica desses ativos é a própria divisa que eles representam na blockchain”.
Esta mudança não é apenas terminológica; de maneira idêntica, ela possui impactos institucionais e tributários profundos. Para o setor, essa reclassificação abre caminho para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), equiparando as stablecoins à compra de moeda estrangeira em casas de câmbio.
A volta do fantasma do IOF
A principal preocupação dos investidores e empresas do setor reside na carga tributária. Atualmente, o entendimento do BC pode viabilizar as seguintes alíquotas:
- Compra de moeda estrangeira em espécie: Alíquota de 1,1%.
- Compras via cartão no exterior: Alíquota de 3,5%.
- Proposta para stablecoins: O Governo já avaliou instituir uma taxa de 3,5% para todas as operações de compra desses ativos.
Até então, o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) protegia o setor ao definir que ativos virtuais não são moedas nacionais ou estrangeiras. Contudo, se uma nova lei excluir as stablecoins dessa categoria, o obstáculo para a tributação deixa de existir.
Restrições operacionais e a Resolução 561/2026
Além da questão tributária, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, que limita o uso prático desses ativos. A norma confirma que as stablecoins não podem ser utilizadas em operações de eFX, ou seja, em pagamentos internacionais de e-commerce ou serviços de streaming.
“Para mandar dinheiro nesses casos, precisa ou fazer operação de câmbio ou depositar em conta de não residente”, explica Daniel Paiva Gomes, especialista em tributário e novas tecnologias.
Empresas do setor criticam a medida. Isabel Sica Longhi, da Ripple, afirma que restringir o acesso no Brasil pode empurrar os usuários para canais que o Banco Central não consegue monitorar. Ela defende que a autarquia deveria aplicar as mesmas proteções de segregação de ativos já usadas no regime de moeda eletrônica.
O debate sobre a legalidade da medida
Juristas questionam se o Banco Central pode, por via interpretativa, afastar as stablecoins de um campo jurídico estabelecido por lei. A crítica central é que o BC está tentando converter uma função econômica em identidade jurídica.
- Inconsistência regulatória: Anteriormente, o próprio BC tratava esses ativos como “ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária”.
- Risco de insegurança: A tentativa de absorver inovações em categorias tradicionais, como depósitos bancários, de fato, pode gerar simplificação excessiva.
- Limites do regulador: Especialistas sustentam que qualquer mudança no status das stablecoins deve ser feita pelo legislador, e não por nota técnica administrativa.
Enquanto o Projeto de Lei nº 4.308/2024 tramita, o mercado aguarda se a visão prudencial do BC prevalecerá sobre a segurança jurídica já conquistada pelo setor.