Câmara aprova uso de blockchain em assinaturas
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.195/2025, que amplia o reconhecimento jurídico do uso de blockchain em assinaturas e na autenticação de documentos digitais no Brasil. A proposta altera a Medida Provisória 2.200-2/2001, responsável por instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), base legal das assinaturas digitais no país.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto recebeu parecer favorável do relator Rodrigo da Zaeli. Além disso, o parlamentar apresentou um substitutivo com escopo mais amplo, o que reforça a adoção de novas tecnologias no ambiente jurídico brasileiro.
Na prática, o projeto consolida a validade de assinaturas eletrônicas que não dependem exclusivamente da ICP-Brasil. Assim, tecnologias baseadas em blockchain passam a ter reconhecimento mais explícito no arcabouço legal, ampliando o uso no setor público e privado, sobretudo em processos que exigem segurança e rastreabilidade.
Reconhecimento legal amplia alternativas digitais
O substitutivo altera o artigo 10 da MP 2.200-2. Nesse sentido, esclarece que o uso de assinaturas eletrônicas previstas na Lei 14.063/2020 não sofre limitação pela legislação atual. Ou seja, o texto permite outros meios para comprovar autoria e integridade de documentos digitais.
Além disso, certificados que não sejam emitidos pela ICP-Brasil poderão ser aceitos, desde que haja concordância entre as partes envolvidas. Da mesma forma, o reconhecimento também poderá ocorrer por quem recebe o documento, ampliando a flexibilidade nas relações contratuais digitais.
Esse movimento ocorre em meio à transformação digital acelerada. Afinal, empresas e instituições públicas buscam soluções mais eficientes para validação documental. Dessa forma, o projeto tenta alinhar a legislação à realidade tecnológica atual.
Impactos para empresas e setor público
Com efeito, a aprovação pode reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência de processos burocráticos. Além disso, organizações poderão adotar soluções próprias ou terceirizadas sem depender exclusivamente da ICP-Brasil.
Por outro lado, especialistas indicam que a segurança jurídica tende a aumentar. Isso ocorre porque a legislação passa a reconhecer formalmente práticas já utilizadas no mercado. Assim, o ambiente regulatório se torna mais previsível e favorável à inovação.
Blockchain ganha relevância na validação de documentos
No parecer aprovado, Rodrigo da Zaeli explica que a blockchain funciona como um registro digital distribuído. Em outras palavras, a tecnologia armazena o histórico de transações e alterações de forma segura e transparente, atuando como um carimbo digital capaz de rastrear modificações ao longo do tempo.
Segundo o relator, essa característica garante autenticidade e facilita a verificação de integridade. Dessa maneira, a tecnologia se aproxima do conceito de assinatura eletrônica avançada já previsto na legislação brasileira. Além disso, a estrutura descentralizada reduz a dependência de uma única autoridade certificadora.
Ao mesmo tempo, a Lei 14.063/2020 já havia aberto espaço para soluções semelhantes. Criada durante a pandemia de Covid-19, a norma permitiu o uso de assinaturas eletrônicas capazes de comprovar autoria e integridade sem exigir exclusivamente a ICP-Brasil. Portanto, o novo projeto busca consolidar e ampliar esse entendimento.
Próximos passos no Congresso
Após a aprovação na comissão, o PL 1.195/2025 segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado sem necessidade de votação em plenário, poderá avançar diretamente ao Senado Federal.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionado pela Presidência da República. Ainda assim, o avanço na comissão já sinaliza apoio relevante à modernização do marco legal brasileiro.
Em suma, a proposta fortalece o uso da blockchain e de outros mecanismos digitais na validação de documentos, ao mesmo tempo em que ajusta a legislação para refletir práticas já adotadas no mercado.