Custodia prepara recurso à Suprema Corte contra Fed

O Custodia Bank, banco de ativos digitais com licença em Wyoming, nos Estados Unidos, prepara recurso à Suprema Corte contra a negativa do Federal Reserve.

A disputa envolve uma master account, conta que dá acesso direto à infraestrutura de pagamentos do banco central americano. Para o Custodia, esse acesso sustenta parte central de seu modelo operacional.

O caso começou em 2022. Desde então, a discussão gira em torno de uma pergunta central: o Federal Reserve pode negar essa conta a um banco legalmente elegível sem limites claros para sua discricionariedade? Em outras palavras, o processo testa até onde vai o poder do Fed sobre instituições autorizadas em nível estadual.

Além disso, a controvérsia envolve a relação entre regulação federal e licenças bancárias concedidas pelos estados. Por isso, a decisão pode criar precedente para outras empresas ligadas a criptomoedas.

Alcance regulatório do Fed está no centro da disputa

O Custodia, estruturado como uma Special Purpose Depository Institution (SPDI), pediu sua master account em outubro de 2020. Na prática, essa conta permite movimentar recursos, liquidar transações e operar com conexão direta aos trilhos de pagamento do Federal Reserve.

Contudo, em janeiro de 2023, o Federal Reserve recusou o pedido. O órgão citou preocupações com riscos ligados a ativos digitais e ao modelo de negócios do banco, concentrado no setor de criptomoedas.

Antes dessa decisão formal, no entanto, o Custodia já havia levado a disputa aos tribunais. Em junho de 2022, a instituição processou o Board of Governors of the Federal Reserve System.

O banco argumentou que o Fed não teria autoridade para rejeitar o pedido de uma instituição depositária elegível pela legislação. Ainda assim, esse entendimento não prevaleceu nas instâncias inferiores.

Em 2024, a corte distrital decidiu contra o Custodia. Depois, em 31 de outubro de 2025, a Corte de Apelações do 10º Circuito manteve a decisão. Posteriormente, em 13 de março de 2026, o mesmo tribunal rejeitou, por 7 votos a 3, o pedido de nova análise pelo plenário.

Divergência no 10º Circuito ampliou a relevância

A divisão entre os magistrados virou um dos pontos mais importantes do processo. Afinal, os três votos divergentes indicam desacordo substancial sobre o alcance da discricionariedade do Federal Reserve.

Nesse sentido, a controvérsia ultrapassa o caso do Custodia e toca na autoridade dos estados para licenciar bancos. Em 22 de maio de 2026, o banco pediu uma extensão de 30 dias para protocolar sua petição de writ of certiorari na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Com isso, o novo prazo passou a ser 11 de julho de 2026. Até lá, o Custodia precisa formalizar o pedido para que a Suprema Corte avalie se aceitará ou não o caso.

Master account é peça central para o Custodia

Caitlin Long, CEO e fundadora do Custodia, já descreveu a negativa como uma “sentença de morte” para a operação do banco. Sem acesso direto ao sistema do Federal Reserve, a instituição perde parte relevante de sua proposta de valor.

Isso ocorre porque o banco deixa de operar com a eficiência e a integração esperadas de uma instituição conectada à infraestrutura oficial de pagamentos. Portanto, a discussão vai além de uma questão técnica de liquidação.

No centro do litígio está a interpretação do Monetary Control Act e de outras normas relacionadas. De fato, a disputa busca definir se essas leis dão aos bancos regionais do Federal Reserve poder amplo para negar master accounts.

Por outro lado, o Custodia sustenta que instituições elegíveis deveriam ter algum direito legal de acesso. Esse ponto é sensível porque a negativa pode limitar, na prática, a operação plena de um banco autorizado pelo estado.

Como resultado, o julgamento pode alterar o equilíbrio entre autoridade federal e regulação estadual. Também pode redefinir a relação entre supervisão monetária e inovação financeira nos Estados Unidos.

Kraken aparece como variável paralela

Em março de 2026, a Kraken recebeu uma master account limitada, abrindo um caminho alternativo para uma empresa ligada ao ecossistema de ativos digitais. Ao mesmo tempo, esse movimento mostrou que o acesso à infraestrutura do Fed pode ocorrer em formatos mais restritos.

Até o fim de maio de 2026, o Custodia ainda não havia protocolado sua petição completa na Suprema Corte. No entanto, o banco indicava seguir em duas frentes: preparar o recurso ao tribunal máximo e considerar a possibilidade de solicitar uma conta limitada.

Assim, a instituição tenta preservar sua contestação jurídica sem descartar uma solução operacional mais estreita. Essa estratégia mantém aberta a disputa sobre o alcance do Fed, mas também reconhece alternativas práticas no curto prazo.

Cenários possíveis na Suprema Corte

Se a Suprema Corte aceitar o caso e decidir a favor do Custodia, poderá surgir um precedente relevante. Nesse cenário, o tribunal pode estabelecer que o Federal Reserve não pode usar a negativa de master accounts como veto de fato a licenças bancárias estaduais.

Por outro lado, se a Corte rejeitar a análise do recurso ou mantiver a interpretação favorável ao Fed, o acesso direto ao sistema de pagamentos continuará subordinado à discricionariedade da autoridade monetária federal.

Em contrapartida, a elegibilidade estadual, sozinha, não bastará para garantir essa conexão. Essa leitura fortaleceria o papel do Fed como filtro final para bancos que buscam acesso direto à sua infraestrutura.

O próximo marco é 11 de julho de 2026, prazo final para o envio da petição do Custodia. Em geral, a Suprema Corte leva alguns meses para decidir se aceitará pedidos desse tipo. Dessa forma, uma definição sobre a tramitação pode ocorrer ainda no fim de 2026.

Nesse meio tempo, os fatos principais seguem claros: o Custodia pediu sua master account em outubro de 2020, recebeu a negativa em janeiro de 2023, perdeu nas instâncias inferiores em 2024 e 2025, teve o pedido de reanálise rejeitado pelo 10º Circuito em março de 2026 por 7 votos a 3 e agora trabalha com prazo até 11 de julho de 2026 para levar a disputa à Suprema Corte.