Regulação do BC redefine ativos virtuais no Brasil
O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 519 e nº 520 em 10 de novembro de 2025. O ato marcou uma virada para o mercado de ativos virtuais no país. Com as novas normas, a autoridade monetária reduziu a ambiguidade regulatória que, por anos, acompanhou operações com criptomoedas e outros ativos digitais.
A base legal veio da Lei nº 14.478/2022. Dessa forma, as resoluções consolidam um novo regime jurídico para empresas que atuam com intermediação, custódia e negociação de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 519 passou a organizar a autorização para funcionamento. Já a Resolução BCB nº 520 passou a definir regras operacionais e de conduta.
Banco Central amplia supervisão sobre o setor
A Resolução BCB nº 520 concentra parte relevante dessa nova etapa. Em primeiro lugar, ela estabelece o que caracteriza as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Além disso, cria um regime de autorização e classificação para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as SPSAVs.
Com isso, a norma diferencia intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A estrutura aproxima o setor da regulação financeira tradicional. Ao mesmo tempo, retira as empresas de uma zona de atuação baseada apenas em tecnologia, liquidez e demanda comercial.
Esse enquadramento acompanha uma tendência internacional. Afinal, a União Europeia já adotou o MiCA, sigla para Markets in Crypto-Assets Regulation. Da mesma forma, Singapura e Reino Unido sinalizam que os riscos ligados aos criptoativos exigem tratamento regulatório semelhante ao de outros segmentos financeiros.
No Brasil, o desenho escolhido tem caráter híbrido. Por um lado, preserva parte da linguagem típica do mercado de ativos virtuais. Por outro, submete os agentes a obrigações prudenciais já conhecidas no Sistema Financeiro Nacional. Assim, exchanges passam a operar sob autorização prévia e supervisão contínua do Banco Central do Brasil.
Governança, riscos e segurança ganham peso
Um dos pontos centrais da Resolução BCB nº 520 está no detalhamento das obrigações das empresas. A norma exige estrutura administrativa mínima, responsabilidades definidas para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, gestão de riscos e segurança cibernética. Ademais, determina políticas formais de curadoria de ativos.
Esse ponto altera a dinâmica de listagem de tokens. Antes, as plataformas priorizavam critérios comerciais, liquidez e demanda. Agora, a listagem passa a integrar um processo regulado, documentado e sujeito a eventual auditoria. Em outras palavras, as empresas precisarão avaliar com mais rigor os riscos de cada ativo oferecido ao investidor.
Como resultado, o mercado disponível no Brasil pode passar por reconfiguração. Tokens associados a alto grau de anonimato, potencial de fraude ou uso em esquemas de lavagem de dinheiro tendem a enfrentar mais barreiras. Em alguns casos, podem até deixar de ser listados.
Resolução 519 define quem poderá operar
Se a Resolução BCB nº 520 define como as empresas devem atuar, a Resolução BCB nº 519 estabelece quem poderá operar nesse ambiente regulado. Nesse sentido, o recado do Banco Central do Brasil é direto. Só terão espaço as instituições capazes de passar por um processo rigoroso de autorização.
Esse novo filtro regulatório tende a elevar a formalização do setor. Por um lado, pode ampliar a confiança de investidores institucionais e facilitar a integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional. Contudo, também impõe custos adicionais relevantes, incluindo exigências de capital, estruturas robustas de compliance e padrões mais sofisticados de governança.
Para startups e modelos mais experimentais, o cenário fica mais desafiador. Afinal, a entrada e a permanência no mercado passam a depender de tecnologia, tração comercial e recursos suficientes para atender a critérios prudenciais mais exigentes.
Custódia e transparência entram no contrato
No campo contratual, as resoluções também produzem efeitos relevantes. A exigência de contratos formais de custódia, com descrição clara de direitos, deveres, métodos de guarda e riscos envolvidos, eleva o padrão de transparência na relação entre empresas e clientes.
Desse modo, cláusulas genéricas ou omissões que antes poderiam passar despercebidas tendem a enfrentar maior escrutínio regulatório. Esse novo desenho pode reduzir assimetrias de informação. No entanto, também pode ampliar o potencial de disputas em caso de falhas operacionais.
Quanto mais detalhadas forem as responsabilidades previstas em contrato, maior tende a ser a cobrança em situações de incidentes, perdas ou problemas de custódia. Portanto, a regulação não afeta apenas os prestadores de serviço. Ela também influencia a composição do mercado de ativos virtuais acessível ao público.
No plano mais amplo, o Banco Central do Brasil enquadrou uma tecnologia que nasceu com a proposta de operar à margem das estruturas tradicionais. Ao mesmo tempo, a regulação amplia segurança, transparência e integração com o sistema financeiro. Ainda assim, afasta parte da lógica de descentralização que marcou a origem dos criptoativos.
No conjunto, as Resoluções BCB nº 519 e nº 520 introduzem autorização prévia, governança, controles de risco, segurança cibernética, contratos formais de custódia e critérios estruturados para listagem de tokens. Com base na Lei nº 14.478/2022, elas consolidam um novo padrão de supervisão para o mercado de ativos virtuais no Brasil.