Criptomoedas: BC enquadra stablecoins no câmbio
O Banco Central publicou um novo conjunto de normas para o mercado de criptomoedas no Brasil, após anos de discussões e da criação do marco legal do setor. As exigências devem ser cumpridas até 30 de outubro de 2026. Assim, o regulador consolida a entrada formal do segmento no sistema financeiro nacional, mas também amplia o debate sobre o alcance da supervisão estatal.
Um dos pontos centrais envolve as stablecoins. Na prática, a Resolução nº 521 determina que várias operações com ativos virtuais passem a integrar o mercado de câmbio brasileiro. Dessa forma, a mudança afeta principalmente transações com stablecoins atreladas ao dólar, pois aproxima essas operações da lógica cambial tradicional.
Especialistas avaliam que o novo desenho regulatório busca reduzir brechas de arbitragem e ampliar a visibilidade sobre fluxos financeiros internacionais. Ainda assim, empresas do setor defendem que a natureza jurídica desses ativos exige tratamento técnico específico, sobretudo quando não há conversão direta entre real e moeda estrangeira.
Banco Central amplia supervisão sobre ativos virtuais
Vanessa Butalla, diretora executiva de Jurídico, Compliance e Regulação do MB | Mercado Bitcoin, afirma que a preocupação do Banco Central com os fluxos cambiais é legítima. No entanto, ela ressalta que stablecoins são ativos virtuais, e não moedas fiduciárias. Nesse sentido, a executiva defende que a regulação considere a estrutura da operação, e não apenas sua semelhança econômica.
“Essa distinção é muito importante do ponto de vista regulatório: ao contrário de uma operação tradicional de câmbio, não há necessariamente troca direta entre moeda nacional e moeda estrangeira. Justamente por isso, o debate regulatório e tributário deve olhar também para a natureza da operação e do ativo, e não apenas para a semelhança econômica de uso”, afirma Butalla.
Isaac Costa, advogado, ex-membro da Comissão de Valores Mobiliários e diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Inovação, concorda com a leitura do Banco Central. Para ele, stablecoins permitem transferências internacionais fora dos controles tradicionais de câmbio. Por isso, surgem preocupações sobre política econômica, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento dos fluxos financeiros.
“Stablecoins em dólar permitem transferências internacionais fora dos controles tradicionais de câmbio, o que gera preocupações legítimas de política econômica, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de fluxos financeiros. O risco de arbitragem regulatória é evidente: se operações cambiais puderem ser reproduzidas fora do perímetro regulatório, aumentam os incentivos à evasão”, afirma.
Na avaliação de Costa, a mensagem do Banco Central é direta: o que funciona como moeda deve receber regulação compatível com essa função. Do mesmo modo, Erik Oioli, sócio do VBSO, entende que o objetivo não é proibir a tecnologia. O foco, segundo ele, está em evitar seu uso como canal paralelo de liquidação internacional, sem transparência suficiente para o regulador.
“Uma dolarização digital, baseada em stablecoins não reguladas, poderia reduzir a efetividade das políticas cambial e monetária brasileiras”, diz Oioli.
Limite funcional, e não tecnológico
Entre os especialistas ouvidos, aparece com frequência a leitura de que o Banco Central tenta estabelecer um limite funcional para as criptomoedas. Em outras palavras, a norma não busca restringir a tecnologia em si. Ela mira o uso de determinados ativos como instrumentos monetários fora do perímetro de supervisão estatal.
Vanessa Butalla avalia que o regulador brasileiro demonstrou conhecimento sobre o mercado global e desenhou uma regulação pró-mercado, sem abandonar cautelas típicas do sistema financeiro. Além disso, ela afirma que ativos como Bitcoin e Ether continuam preservados como instrumentos de investimento.
“O limite não é tecnológico, mas funcional. Criptoativos como Bitcoin e Ether podem existir e circular como ativos de investimento. O que o regulador não aceita é que instrumentos que desempenhem funções monetárias típicas, pagamentos, liquidações e transferências de valor em escala, operem fora do seu perímetro de supervisão”, afirma.
Isaac Costa entende que a principal preocupação do Banco Central é evitar a formação de um sistema monetário paralelo. Esse sistema poderia reduzir a eficácia da política monetária e o controle da liquidez. Ademais, se stablecoins começarem a substituir depósitos bancários ou moeda eletrônica, podem surgir riscos de corridas contra emissores e de contágio sistêmico.
Ele também compara a postura brasileira à linha adotada na Europa com o MiCA e com o projeto do euro digital. Em contraste com esse modelo, os Estados Unidos caminham para um regime mais separado da regulação bancária tradicional, em propostas como o GENIUS Act.
Regras aproximam criptomoedas do sistema bancário
Outro ponto relevante é a incorporação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais ao Sistema Financeiro Nacional, com exigências semelhantes às impostas aos bancos. Assim, a discussão envolve dois efeitos possíveis: ganho de credibilidade para o setor e risco de descaracterização da proposta original de descentralização do mercado cripto.
Isaac Costa afirma que os dois movimentos podem ocorrer ao mesmo tempo. Para ele, a regulação tende a centralizar um mercado que nasceu descentralizado. Ainda assim, segurança jurídica e proteção ao usuário ajudam a atrair capital e investidores institucionais.
“Ao mesmo tempo, segurança jurídica e proteção dos usuários atraem capital e investidores institucionais, que tiveram papel relevante na valorização recente dos criptoativos”, pondera.
Na visão do especialista, os fundamentos do setor permanecem preservados, porque a descentralização do protocolo continua existindo. Ao mesmo tempo, o foco regulatório recai sobre os intermediários que conectam os protocolos ao usuário final.
Henrique Vincentin Lisboa, advogado do VBSO, concorda com essa leitura. Ele ressalta que o Banco Central não regula diretamente protocolos descentralizados nem a tecnologia DLT usada pelos ativos virtuais. Pelo contrário, a atenção do regulador está na empresa que atende o público, mantém relação com clientes, custodia ativos, executa ordens ou viabiliza pagamentos.
“Uma prestadora de serviço não pode se beneficiar comercialmente do discurso de descentralização e, ao mesmo tempo, afastar as responsabilidades típicas de quem lida com recursos e ativos de terceiros”, afirma.
Risco de concentração e prazo de adaptação
Do lado das empresas, uma preocupação relevante é o risco de concentração de mercado. Vanessa Butalla afirma que exigências elevadas de capital e de estrutura financeira podem dificultar a atuação de companhias menores. Dessa maneira, a pluralidade de soluções tecnológicas disponíveis pode diminuir.
Apesar das divergências sobre o grau de rigidez das regras, há consenso de que o Banco Central deu um passo decisivo ao reconhecer formalmente o mercado de criptomoedas dentro da estrutura financeira brasileira. O novo quadro regulatório impõe cumprimento até 30 de outubro de 2026, inclui operações com stablecoins no mercado de câmbio e reforça a supervisão sobre intermediários.
Nesse meio tempo, o debate deve ganhar força conforme o país avançar na implementação das normas e observar seus efeitos sobre corretoras, emissores e prestadores de serviço. O desafio regulatório será preservar espaço para inovação, sem permitir brechas que afetem a política cambial, monetária e prudencial.