MPF reforça veto a doações com criptomoedas
O Ministério Público Federal (MPF) alertou que partidos políticos e candidatos não podem receber doações de campanha em criptomoedas ou outras moedas virtuais. A orientação integra a série Me explica, MPF e busca esclarecer as regras de financiamento eleitoral em ano de eleições.
Segundo o órgão, a legislação eleitoral brasileira não autoriza doações financeiras para campanhas por meio de moedas virtuais. Assim, a vedação busca garantir transparência sobre a origem dos recursos usados por partidos e candidatos. Além disso, a regra permite fiscalização efetiva pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
Por que moedas virtuais ficam fora das campanhas
De acordo com o MPF, as criptomoedas permitem transações rápidas pela internet e dispensam intermediários tradicionais. No entanto, esse modelo pode dificultar a identificação do doador. Em outras palavras, a estrutura dessas operações pode comprometer o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro até a campanha.
Por isso, partidos e candidatos não podem usar esse tipo de ativo como forma de financiamento eleitoral. O Ministério Público Federal cita a Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como base normativa para a restrição. A norma estabelece regras para arrecadação, gastos eleitorais e prestação de contas, bem como veda doações financeiras por moedas virtuais.
Ainda que o uso de criptomoedas tenha avançado no Brasil, o entendimento do MPF permanece restritivo no ambiente eleitoral. Nesse sentido, a discussão não se limita ao meio de pagamento. O ponto decisivo, segundo o órgão, é a capacidade de controle sobre a operação. Isso inclui identificação da origem dos valores, CPF do doador e fluxo dos recursos até o beneficiário final.
Rastreabilidade e CPF do doador são exigências centrais
O MPF destaca que as doações eleitorais devem trazer identificação clara e comprovação na prestação de contas. Dessa forma, entram nesse grupo as transações bancárias vinculadas ao CPF do doador. O órgão também lembra que o Pix atende à regra quando permite identificar quem contribuiu e a campanha registra corretamente a operação.
Ademais, partidos e candidatos têm a obrigação de informar e comprovar todas as doações recebidas. Se descumprem essas obrigações, a irregularidade pode levar a multas, devolução de valores ao Tesouro Nacional e responsabilização por abuso de poder econômico. A consequência depende da gravidade do caso.
Vaquinha online é permitida, mas sem moedas virtuais
O órgão também ressaltou que moeda virtual não deve ser confundida com vaquinha virtual. Essa modalidade de financiamento coletivo eleitoral tem autorização da legislação. Nesse modelo, a arrecadação pela internet admite apenas contribuições de pessoas físicas, em plataformas digitais registradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, todas as contribuições feitas por financiamento coletivo precisam identificar o doador. Os recursos, por sua vez, só entram em uso após o registro formal da candidatura. Assim, a vaquinha online é aceita nas eleições, mas isso não abre espaço para criptomoedas como instrumento de doação.
Segundo o MPF, o Ministério Público Eleitoral fiscaliza a arrecadação e os gastos de campanha. O órgão pode apurar doações ilegais, omissão de informações, uso irregular de recursos e caixa dois. Afinal, essas práticas comprometem a transparência e a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Resolução do TSE sustenta a proibição
Ao reforçar a orientação, o MPF retoma o que prevê a Resolução nº 23.607/2019 do TSE. Portanto, doações eleitorais precisam permitir identificação do doador, rastreamento dos valores e registro adequado na prestação de contas. Como resultado, as criptomoedas seguem fora das campanhas eleitorais, pois o Ministério Público Federal entende que elas não atendem a esses requisitos no contexto atual.