FCA fixa janela de autorização cripto no Reino Unido

A Financial Conduct Authority, a FCA, finalizou em 30 de junho o conjunto de regras que orientará a nova fase da regulação de criptoativos no Reino Unido. A decisão transforma o calendário até 2027 em uma corrida por autorização para exchanges, custodiantes, emissoras de stablecoin e outras empresas que desejam manter acesso pleno ao mercado britânico.

A FCA exigirá autorização sob o Financial Services and Markets Act 2000, o FSMA, de empresas que pretendem exercer novas atividades reguladas com criptoativos. Além disso, companhias já autorizadas para outros negócios regulados terão de solicitar uma variação de permissão.

A mudança também atinge empresas registradas na FCA sob regras antilavagem de dinheiro. Isso porque o registro atual não será convertido automaticamente em autorização dentro do novo regime.

Na prática, o teste regulatório deixa de avaliar apenas a capacidade de cumprir exigências de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, as empresas precisarão demonstrar que modelo de negócios, controles internos, produtos, base de clientes e atividades pretendidas estão prontos para um regime que deve começar em 25 de outubro de 2027.

Autorização substitui lógica de registro

Registro atual não garante permissão futura

As orientações da FCA sobre o novo portal regulatório deixam claro que o registro sob regras de lavagem de dinheiro não basta. A autarquia afirmou que o registro sob os MLRs não garante autorização sob o FSMA. Além disso, os formulários usados hoje não poderão ser reaproveitados como pedido no novo modelo.

Em outras palavras, surge uma ruptura entre estar dentro do perímetro atual de combate à lavagem de dinheiro e estar autorizado a operar atividades reguladas com criptoativos no futuro. Para companhias globais, portanto, a questão passa a ser comercial e estratégica.

Essas empresas precisarão decidir se o mercado britânico justifica mais documentação, reforço de governança, custos de conformidade e supervisão contínua após a aprovação. Assim, a preparação tende a pesar tanto quanto a própria decisão de permanecer no país.

A direção oficial da FCA fixa o período formal de solicitação entre 30 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. A abertura ocorrerá às 9h de 30 de setembro de 2026. O encerramento ficará para 23h59 de 28 de fevereiro de 2027.

Antes disso, a preparação poderá começar com reuniões prévias opcionais por meio do serviço PASS, sigla para suporte pré-aplicação. A FCA informou que esses encontros devem começar em julho de 2026. Ainda assim, o serviço gratuito exigirá um nível elevado de informação prévia.

As empresas interessadas terão de apresentar detalhes relevantes sobre modelo de negócios, produtos, serviços, tipos de clientes e análise das atividades reguladas para as quais pretendem pedir autorização. Além disso, a autarquia avisa que pode solicitar parecer jurídico de apoio e rejeitar pedidos de reunião sem informações substanciais.

A conversa prévia não garante sucesso no processo formal. Por isso, o PASS funciona como um teste antecipado de prontidão. A empresa pode protocolar o pedido sem essa reunião. No entanto, se desejar o encontro, já precisará saber quais atividades pretende exercer e por que elas entram no novo perímetro regulatório.

Infográfico com a linha do tempo do portal regulatório da FCA, das reuniões PASS em julho de 2026 até a janela de pedidos entre 30 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, e o início do regime em 25 de outubro de 2027
Fonte: cronograma regulatório da FCA.

Janela de 2026 define risco operacional

Pedido fora do prazo pode limitar contratos

A FCA não indicou limite de pedidos nem um sistema rígido de ordem de chegada. Ainda assim, o gargalo tende a ser operacional, porque a autorização envolve análise detalhada. Além disso, pedidos enviados perto do início do regime não receberão tratamento acelerado.

As consequências variam conforme o momento da aplicação. Para quem enviar o pedido dentro da janela oficial, a expectativa da FCA é concluir a análise antes do começo do novo regime. Se isso não ocorrer a tempo, o instrumento estatutário do Tesouro britânico prevê uma salvaguarda que pode permitir à empresa continuar prestando serviços com criptoativos até a decisão final.

Ainda assim, a FCA ressalta que há exceções. Em alguns casos, portanto, a companhia pode ser direcionada para um regime transitório.

Quem solicitar fora da janela, mas antes do início das regras, enfrentará outra situação. O pedido ainda poderá ser apresentado. Contudo, não haverá aceleração de análise para compensar o atraso. Se a empresa não estiver autorizada até o início do regime, entrará por força legal na provisão transitória enquanto aguarda a decisão.

A provisão transitória restringe o acesso ao mercado. Empresas nessa condição só poderão realizar novas atividades reguladas no Reino Unido na medida necessária para cumprir contratos já existentes. Em contrapartida, elas não poderão firmar novos contratos com clientes britânicos atuais nem com novos clientes do país.

Para uma exchange voltada ao varejo, isso pode significar a diferença entre manter parte da base legada e continuar disputando novos usuários no Reino Unido. Para uma custodiante, da mesma forma, a restrição pode afetar a capacidade de assinar novos mandatos.

Já para uma emissora de stablecoin ou prestadora de serviços associada, o planejamento passa a depender diretamente das permissões exigidas. Afinal, o acesso ao mercado pode ficar mais difícil após o início do novo regime.

As empresas que não pretendem solicitar autorização, ou que simplesmente não o fizerem antes da entrada em vigor das regras, terão de encerrar suas operações britânicas com criptoativos. Segundo a FCA, permanecer ativo sem essa adequação pode expor a companhia ao risco de atuar sem autorização. No caso de instituições já autorizadas sob o FSMA, o risco envolve agir sem a permissão necessária.

Supervisão eleva custo de permanência

Empresas maiores tendem a ganhar vantagem

A corrida por autorização não termina com a aprovação. A FCA afirma que as empresas de criptoativos autorizadas ficarão sujeitas à supervisão regulatória. Em sua orientação sobre autorização, supervisão e enforcement, o órgão descreve a supervisão como o monitoramento de empresas e das pessoas que as controlam, com foco nas áreas de maior risco.

O mesmo guia informa que, depois da autorização, empresas de criptoativos também ficarão sujeitas a poderes de enforcement. Sob o FSMA, isso inclui multas financeiras, censura pública, proibição de indivíduos exercerem atividade regulada e até persecução penal.

Assim, a FCA afirma que aplicará a empresas e pessoas envolvidas em novas atividades reguladas com criptoativos a mesma abordagem usada com outras instituições reguladas.

Esse ponto altera o cálculo econômico para atuação no Reino Unido. A escolha deixa de ser apenas entrar em um mercado relevante. Ela passa a incluir a disposição de operar como uma empresa supervisionada de serviços financeiros, com controles, documentação, governança e expectativas de conduta mais rígidas.

O desenho tende a favorecer empresas maiores, com equipes robustas de conformidade, experiência prévia em mercados regulados e receita suficiente no Reino Unido para absorver a carga operacional. Ao mesmo tempo, pode levar companhias menores ou com estrutura mais enxuta a limitar produtos, adiar a expansão ou até sair do mercado.

O Reino Unido tenta posicionar esse regime como forma de trazer a atividade com criptoativos para um quadro regulatório mais claro de serviços financeiros. Nesse sentido, o novo portal da FCA marca o ponto em que essa política passa a valer na prática. Empresas que consideram o país estratégico precisarão transformar monitoramento regulatório em preparação concreta de pedido, com evidências suficientes para avaliação formal da autarquia.

Em 2027, a dinâmica do mercado britânico de criptomoedas poderá depender desse calendário. A janela de solicitação vai de 30 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, enquanto as reuniões PASS devem começar em julho de 2026. O novo regime é esperado para 25 de outubro de 2027. Além disso, a FCA deixou claro que o registro atual sob regras antilavagem não será convertido automaticamente em autorização sob o FSMA. Por fim, empresas fora do prazo poderão ficar limitadas a honrar contratos já existentes, sem fechar novos negócios no Reino Unido.