Entra em vigor novo marco regulatório para criptomoedas na Venezuela

Em vigor desde o dia 31, o decreto aponta normas e duras penalidades

Acaba de entrar em vigor na Venezuela o decreto que estabelece um marco legal para as criptomoedas. Contendo 63 artigos, o documento inclui regras para compra, uso, venda, distribuição, trocas e produtos relacionados. O decreto também exige um sistema de registro e detalha as penalidades pelo não cumprimento e o modo como equipamentos de mineração devem ser confiscados.

O “Decreto Constitutivo da Venezuela sobre o Sistema Integral de Ativos de Criptografia” foi publicado no diário oficial da Venezuela em 31 de janeiro.

Os 63 artigos foram agrupados em 6 seções. A primeira, constituída dos artigos 1 a 5, descreve informações gerais sobre o decreto, como objetivos e escopo de aplicação, apresentando também definições para blockchain,  criptomoedas, mineração, entre outros.

A segunda seção, abordando os artigos 6 ao 28, explica a “estrutura do Sistema Integral de Ativos de Criptografia”. A terceira estabelece regras para o novo sistema de registro nos artigos 29 a 33, ao passo que a quarta explica procedimentos de auditoria e inspeção nos artigos 34 a 41.

A quinta seção, constituída pelos artigos 42 a 51, trata de informações e penalidades, enquanto a última seção descreve procedimentos administrativos.

“O propósito deste decreto constituinte é criar e definir um marco regulatório aplicável ao Sistema Integral de Ativos de Criptografia”, disse a Gazeta.

De acordo com o artigo 3 do decreto, “o escopo deste decreto constituinte (cobre) bens, serviços, valores ou atividades relacionadas à constituição, emissão, organização, operação e uso dos ativos de criptografia nacionais e (outros) criptoativos, dentro do território nacional, bem como a compra, venda, uso, distribuição e troca de qualquer produto ou serviço derivado”.

O decreto também concede mais poder à Sunacrip, que já atuava como reguladora de atividades vinculadas às criptomoedas no país.

“A Sunacrip irá exercer os mais amplos poderes dentro do arabouço legal e constitucional, para regulamentar a criação, emissão, organização, operação e uso de criptoativos e, consequentemente, para regular o funcionamento de exchanges e outros serviços financeiros de criptoativos, bem como atividades associadas à  mineração”

Ainda mais, pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades relacionadas ao setor, incluindo mineração, devem se registrar no regulador, que deverá “coordenar e monitorar registros de mineradores digitais, exchanges e ou outros serviços financeiros” envolvidos com criptomoedas.

De acordo com o artigo 33, a Sunacrip está responsável por estabelecer “os preços públicos aplicáveis ao sistema de registro, às operações de câmbio, bem como aos serviços que emprestam e outras considerações”. O artigo 34 detalha que a reguladora irá inspecionar atividades do setor para garantir conformidade.

Caso desvios de conformidade forem detectados, medidas serão tomadas para evitar novas violações, incluindo o confisco de equipamentos ou suspensão de “qualquer outra disposição do sistema legal para impedir a violação dos direitos dos cidadãos”.

“Quando a medida de confisco é ordenada em equipamentos de mineração, a superintendência manterá os respectivos ativos, que podem ser organizados para fins sociais.”

De acordo com a mídia local, os novos poderes concedidos à Sunacrip a colocam em posição de monitorar qualquer plataforma, descentralizada ou não, que trabalha com cripto no país, incluindo serviços como os oferecidos pela Localbitcoins.

O decreto também estabelece pesadas multas para atividades não licenciadas.

“Aqueles que operam ou realizam qualquer tipo de atividade relacionada à constituição, emissão, organização, operação e uso de criptoativos (…), incluindo mineração, sem a devida autorização do corpo diretivo e em violação de outras formalidades exigidas por este decreto constituinte, serão sancionados com uma multa equivalente de 100 a 300 criptoativos soberanos.”, diz o decreto 42

O decreto 43 ainda estabelece que aqueles que obtiveram, acessaram, interceptaram, interferiram ou utilizaram “tecnologias da informação relacionadas” aos itens do decreto sem a devida autorização “serão punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos”, além de arcar com uma multa de 50 a 100 ativos soberanos. Tal regra se aplica a qualquer indivíduo relacionado ao gerenciamento de criptomoedas.

FONTE: BITCOIN.COM

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Foto de Beatriz Orlandeli O autor:

Simpatizante das criptomoedas, após cursar Arquitetura e Urbanismo, reavivou um antigo gosto pela escrita e atualmente trabalha como redatora do WeBitcoin.