SEC cancela reunião sobre captação nos Estados Unidos

A SEC cancelou a reunião aberta prevista para a manhã de 14 de agosto. Com isso, o órgão adiou a primeira discussão pública sobre um possível regime de captação para projetos de criptomoedas. O aviso de cancelamento, publicado no dia anterior, não apresentou justificativa nem indicou uma nova data.

A pauta da reunião previa que os comissários avaliassem a emissão de uma proposta. A medida criaria um regime específico para ofertas de determinados contratos de investimento envolvendo ativos cripto. Contudo, mesmo uma aprovação apenas iniciaria o processo regulatório.

A SEC ainda precisaria cumprir etapas adicionais antes de adotar e colocar uma eventual isenção em vigor. Portanto, o cancelamento não alterou a legislação atual nem abriu uma nova via de financiamento.

Regras atuais continuam valendo para projetos cripto

O adiamento posterga a divulgação de critérios de elegibilidade, obrigações de transparência e condições de revenda. Assim, emissores continuam sem uma nova alternativa para financiar desenvolvimento de software, expansão de redes ou atividades de gestão.

Nesse cenário, os projetos ainda dependem do registro de ofertas ou das isenções existentes. Além do enquadramento do produto digital, os responsáveis precisam avaliar a estrutura jurídica da operação de lançamento.

A interpretação publicada em março separa um ativo cripto da operação usada para vendê-lo. Um item que não representa um valor mobiliário isoladamente ainda pode integrar um contrato de investimento.

Isso ocorre quando compradores investem em um empreendimento comum e esperam lucros resultantes dos esforços gerenciais essenciais do emissor. A SEC detalhou essa diferença entre produto e transação em um comunicado oficial.

Classificação pode mudar durante o desenvolvimento

A relação jurídica pode mudar conforme o projeto avança. Quando o emissor conclui o trabalho essencial prometido, o produto digital pode se separar do contrato de investimento associado. O mesmo pode acontecer se os compradores deixarem de esperar esses esforços.

Ainda assim, a mudança não elimina as obrigações relacionadas à operação original. A oferta e a venda iniciais precisavam de registro ou de uma isenção válida. Desse modo, a interpretação esclarece a classificação, mas não cria uma isenção de captação.

Em março, o presidente da SEC, Paul Atkins, apresentou ideias pessoais para portos seguros destinados a startups, captações e contratos de investimento. Entre os exemplos, ele mencionou um limite de “digamos, US$ 75 milhões” em 12 meses.

Atkins ressaltou que o modelo refletia sua própria visão. Logo, o valor não representa um teto aprovado pela Comissão. Até 14 de agosto, o índice de regulações da SEC também não apresentava uma proposta publicada de Regulation Crypto.

Emissores ainda podem recorrer a outras ofertas

Emissores cujas vendas de tokens formam contratos de investimento ainda podem captar recursos. Porém, cada modalidade define compradores elegíveis, publicidade permitida, limites financeiros e obrigações de divulgação.

ModalidadeCapital disponívelPrincipal limite
Oferta registradaSem teto de captaçãoO registro deve entrar em vigor antes das vendas e gera obrigações aplicáveis a companhias abertas.
Regra 506(b)Sem teto de captaçãoProíbe solicitação pública e estabelece condições para compradores e divulgações quando participam investidores não qualificados.
Regra 506(c)Sem teto de captaçãoPermite solicitação pública, mas exige compradores qualificados e procedimentos razoáveis de verificação.
Regra 504US$ 10 milhões em 12 mesesAplica critérios de elegibilidade, leis estaduais e condições específicas para a oferta.
Regulation CrowdfundingUS$ 5 milhões em 12 mesesA oferta precisa usar uma corretora registrada ou um portal de financiamento.
Regulation AUS$ 20 milhões no Tier 1 ou US$ 75 milhões no Tier 2 em 12 mesesA SEC precisa qualificar a oferta, que fica sujeita a divulgações e relatórios.
Regulation SOfertas e vendas qualificadas fora dos Estados UnidosVendas ao varejo dentro do país exigem outra base legal.

As orientações sobre vias de oferta e ofertas isentas mostram as diferenças práticas. As regras 506(b) e 506(c) permitem captação privada ou com investidores qualificados sem limite de valor.

Em contrapartida, Regulation Crowdfunding e Regulation A ampliam o acesso, mas impõem tetos e processos adicionais. A Regra 504 atende captações menores. Já a Regulation S abrange ofertas qualificadas fora dos Estados Unidos.

Projetos enfrentam exigências específicas de divulgação

Projetos digitais também podem enfrentar obrigações próprias dentro dessas modalidades. Uma manifestação não vinculante da Division of Corporation Finance afirma que os temas relevantes dependem dos fatos e da materialidade.

As divulgações podem abordar marcos de desenvolvimento, necessidades de financiamento, direitos dos detentores e restrições de transferência. Também podem incluir distribuição, riscos técnicos, cibersegurança, demonstrações financeiras e anexos de código. Esses anexos ganham relevância quando o código formaliza os direitos dos compradores.

Na prática, o momento da captação permanece decisivo. Compradores que financiam trabalhos pendentes podem adquirir um contrato de investimento, mesmo quando o item transferível não constitui valor mobiliário isoladamente. A possibilidade de negociação independente no futuro não substitui o registro ou uma isenção para a venda inicial.

Congresso avalia uma alternativa à regulação atual

O Congresso incluiu uma via específica de captação em um texto legislativo, mas os emissores ainda não podem utilizá-la. O Comitê Bancário do Senado divulgou o texto da H.R. 3633 e aprovou o avanço da medida por 15 votos a 9 em maio.

O registro oficial do GovInfo classifica o projeto como reportado no Senado, e não como lei promulgada. Em julho, a senadora Cynthia Lummis apresentou um texto atualizado do CLARITY Act. A versão determinaria que a SEC criasse a Regulation Crypto.

O rascunho legislativo propõe uma isenção para operações qualificadas com ativos auxiliares. O limite corresponderia ao maior valor entre US$ 50 milhões anuais, por até quatro anos, ou 10% dos ativos auxiliares em circulação. Além disso, o teto agregado alcançaria US$ 200 milhões.

A proposta também exige divulgações iniciais e uma notificação pelo menos 30 dias antes da primeira oferta coberta. No entanto, essas condições pertencem a uma legislação ainda em discussão. Elas diferem do exemplo de US$ 75 milhões apresentado por Atkins e de qualquer futura proposta da SEC.

Enquanto isso, a orientação de março ajuda a definir quando um produto digital se separa de um contrato de investimento. A captação destinada ao desenvolvimento prometido continua sujeita às regras atuais. Esse quadro permanecerá até a SEC marcar outra reunião ou publicar uma proposta em sua página de reuniões.