Sam Bankman-Fried recorre à Suprema Corte dos EUA
Sam Bankman-Fried recorreu à Suprema Corte dos Estados Unidos contra sua condenação por fraude em 2023. O ex-chefe da FTX tenta anular o veredicto e a pena de 25 anos de prisão. Segundo o advogado da defesa, a equipe protocolou o pedido na quinta-feira, 10 de setembro de 2026.
Uma reportagem da Bloomberg confirmou o pedido com base nas informações da defesa. No entanto, o protocolo não significa que os ministros aceitarão analisar o caso. Até o momento, registros verificados da Corte não mostram o número do processo, as questões apresentadas e o pedido processual exato.
Defesa tenta reverter condenação por fraude
O recurso de Sam Bankman-Fried busca reverter a condenação por fraude relacionada ao colapso da FTX. Assim, a medida também contesta a pena de 25 anos de prisão. A corretora deixou clientes sem acesso aos saldos após entrar em colapso. Por isso, o processo se tornou um dos principais casos criminais associados ao setor de criptomoedas.
O pedido representa uma tentativa de revisão judicial, e não uma decisão favorável ao ex-executivo. Ao mesmo tempo, a condenação e a pena continuam válidas durante a análise processual. Além disso, não há registro de mudança na custódia de Bankman-Fried até 10 de setembro de 2026.
Pena de prisão de Bankman-Fried
25 anos
Pedido ocorre após derrota na segunda instância
A Corte de Apelações do Segundo Circuito rejeitou o recurso federal anterior em junho de 2026. Dessa forma, o tribunal manteve o veredicto e recusou o pedido de um novo julgamento perante outro juiz. A decisão preservou a condenação e a pena determinadas no processo criminal. Ainda assim, a defesa pôde recorrer à Suprema Corte.
Com isso, o tribunal superior passou a representar a última via de apelação disponível. Porém, os ministros não precisam aceitar todos os pedidos que recebem. Caso rejeitem a petição, a decisão do Segundo Circuito continuará em vigor.
Argumentos e próximos passos do processo
Defesa ainda não detalhou as questões jurídicas
Os argumentos específicos apresentados à Suprema Corte ainda não aparecem em um registro judicial verificado. Por isso, nenhuma dessas questões deve ser tratada como uma conclusão dos ministros. Na fase do Segundo Circuito, o debate abordou a intenção de provocar perdas econômicas aos clientes. A defesa também levantou questões relacionadas à orientação jurídica recebida por Bankman-Fried.
Em uma análise publicada em 12 de junho, Molly White avaliou a decisão do Segundo Circuito. Segundo a análise, o tribunal concluiu que o governo não precisava provar a intenção de causar perdas econômicas. Esse entendimento, conforme White, sustentou a manutenção da condenação por fraude.
Bankman-Fried ainda poderia pedir uma revisão à Suprema Corte. No entanto, as chances de o tribunal aceitar o caso eram pequenas, escreveu Molly White em 12 de junho de 2026.
Agora, o pedido precisa passar pela triagem da Suprema Corte. Na sequência, os ministros poderão conceder ou negar a revisão solicitada pela defesa. Até esta etapa, existe apenas a confirmação do protocolo, sem uma decisão sobre o mérito.
Suprema Corte aceita uma parcela reduzida dos pedidos
A Suprema Corte recebe cerca de 7 mil a 8 mil petições de certiorari em cada mandato. Entretanto, concede revisão e realiza sustentações orais em aproximadamente 80 casos, conforme as informações gerais do tribunal. Esses números oferecem apenas um contexto processual e não representam uma estimativa específica para Bankman-Fried.
Ao mesmo tempo, não há prazo documentado para uma resposta ou data prevista para a decisão. Da mesma forma, nenhum pronunciamento autoriza a libertação do ex-executivo ou anula sua pena. O próximo marco concreto será a publicação do pedido no cadastro público da Suprema Corte.
Até lá, a condenação de 2023 e a pena de 25 anos permanecem em vigor. O recurso constitui uma iniciativa jurídica, não um resultado obtido pela defesa. Enquanto isso, questões sobre recuperações financeiras dos credores da FTX permanecem fora do alcance desse pedido. Portanto, o processo atual se limita à condenação criminal e à tentativa de revisão pelo tribunal superior.