Susquehanna não consegue congelar quase US$ 100 milhões
Um juiz federal de Nova York negou o pedido da Susquehanna para congelar quase US$ 100 milhões. Os valores estavam ligados a dezenas de investidores acusados de lucrar com suposta informação privilegiada. O caso envolve operações anteriores a uma ação regulatória chinesa contra plataformas de negociação transfronteiriça.
Na decisão de 14 de setembro, o juiz Arun Subramanian afirmou que as empresas não comprovaram risco de dano irreparável. Por isso, ele negou a liminar e o pedido alternativo de arresto judicial dos ativos. A ordem temporária que restringia os recursos expiraria às 17h de 16 de setembro, no horário do leste dos Estados Unidos.
A Susquehanna Securities e a Susquehanna Investment Group processaram 100 réus não identificados em 29 de junho. A ação apontou violações da Seção 20A da Lei de Valores Mobiliários de 1934 e enriquecimento sem causa. Posteriormente, a Citadel Securities ingressou no processo como interveniente.
Empresa não comprovou risco imediato aos recursos
Subramanian concluiu que a Susquehanna não apresentou provas suficientes de que os réus ocultariam ou dissipariam os ativos. A empresa alegou que as operações suspeitas indicavam risco de retirada dos valores do alcance judicial. Contudo, o magistrado rejeitou esse argumento.
Na avaliação do juiz, aceitar essa tese transformaria o congelamento de ativos em prática comum nos processos de fraude. Assim, o tribunal dividiu os réus em três grupos para examinar os riscos. A análise considerou residentes nos Estados Unidos, estrangeiros que compareceram ao processo e estrangeiros ausentes.
Quanto aos réus residentes no país, a Susquehanna citou a ausência no processo como indício de possível dissipação. Entretanto, o juiz não encontrou provas de que essa conduta buscasse impedir uma futura execução. Alguns réus aparentemente ainda não tinham recebido citação formal.
Dificuldade de execução no exterior não foi suficiente
A empresa também demonstrou preocupação com investidores que vivem fora dos Estados Unidos. Segundo sua argumentação, eles poderiam transferir os recursos para fora da jurisdição dos tribunais americanos. Ainda assim, o juiz decidiu que a dificuldade de executar uma sentença no exterior não caracteriza, isoladamente, dano irreparável.
A decisão também registrou que a Susquehanna não identificou um padrão de ocultação de valores ou transferências fraudulentas. Por outro lado, alguns estrangeiros que compareceram apresentaram provas de capacidade financeira para cumprir uma eventual condenação. Dessa maneira, o tribunal não identificou uma conduta evasiva generalizada.
A companhia chegou mais perto de demonstrar risco ao citar o réu John Doe 3. Em uma manifestação de resposta, afirmou que ele retirou mais de US$ 10 milhões de uma conta relacionada ao caso. Porém, o tribunal considerou que a acusação não contava com provas de apoio.
Além do mais, a transferência de recursos não demonstra necessariamente uma tentativa de evitar a sentença. Os valores poderiam ter financiado outras operações ativas. Também poderiam pertencer a um fundo, empregador ou cliente.
Padrões de negociação não provaram informação privilegiada
O tribunal concluiu ainda que a Susquehanna não demonstrou probabilidade de sucesso no mérito da ação. Para vencer com base na Seção 20A, a empresa precisaria comprovar o uso de informação relevante e não pública. Além disso, a acusação exigiria uma fonte sujeita a dever fiduciário de confiança e lealdade.
A Susquehanna apresentou gráficos de operações com opções de venda de alto risco e curto prazo. Esses contratos venciam em 22 de maio ou logo após o anúncio das autoridades chinesas. Nesse contexto, a companhia sustentou que apenas o acesso a informação não pública explicaria as operações.
O réu Zhengfei Li, no entanto, apresentou outra justificativa para suas decisões. Seus registros mostraram duas posições de mesmo tamanho, com metade vencendo antes de 22 de maio. A outra metade expirava após a divulgação da medida regulatória.
Informações públicas poderiam explicar as operações
Li afirmou que adotou uma estratégia especulativa recorrente, baseada em sinais disponíveis no mercado. Conforme sua explicação, a atividade incomum com opções de venda e os debates entre investidores influenciaram as compras. Portanto, ele teria usado informações públicas, e não dados privilegiados.
As provas apresentadas por Li mostraram uma proporção entre opções de venda e compra próxima de 49 para 1 em 21 de maio. Nessa data, ele abriu posições com vencimento posterior ao anúncio. Outra ré relatou motivos semelhantes e entregou mensagens sobre sua reação à medida chinesa.
O juiz observou que os investidores poderiam ter identificado volatilidade incomum ou publicações com notícias negativas. Desse modo, eles teriam negociado com base nesses sinais públicos. Esse tipo de informação não atende ao requisito de conteúdo não público previsto na acusação.
Subramanian reconheceu que alguns registros pareciam mais suspeitos que os de Li. Mesmo assim, a Susquehanna reuniu todos os réus em uma única ação e apresentou argumentos amplos. A empresa não detalhou individualmente a conduta atribuída a cada investidor.
Inicialmente, a ação acusava 100 pessoas de receber informação privilegiada. Mais tarde, a Susquehanna deixou de pedir a liminar contra mais da metade delas. A companhia tampouco identificou a suposta fonte, o dever fiduciário envolvido ou o benefício pessoal obtido.
Medida regulatória chinesa originou a disputa
A controvérsia surgiu após a ação regulatória chinesa de 22 de maio. Na ocasião, as autoridades examinaram serviços de negociação no exterior oferecidos a investidores da China continental. A medida envolveu corretoras como Tiger Brokers, Futu e Longbridge.
De acordo com o contexto do processo, essas empresas forneciam acesso a mercados estrangeiros sem aprovação regulatória. Antes disso, a China já havia endurecido as restrições sobre criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real. As regras também atingiram entidades offshore que atendiam usuários da China continental.
Logo depois, a Suprema Corte Popular da China informou que estudaria regras para disputas relacionadas a moedas virtuais. O trabalho também abrangeria casos de atividade financeira transfronteiriça. Enquanto isso, as autoridades mantiveram a fiscalização sobre movimentações internacionais de recursos.
Em julho, um tribunal de Xangai condenou cinco pessoas por operar uma rede ilegal de câmbio. Promotores disseram que o grupo usou criptomoedas para enviar mais de US$ 29,4 milhões ao exterior. Ao todo, a rede teria movimentado mais de 200 milhões de yuans durante três anos.
Tribunal rejeita arresto judicial dos ativos
A falta de probabilidade de êxito também afetou o pedido alternativo de arresto. A Regra Federal de Processo Civil 64 permite reter bens para garantir uma futura sentença quando a legislação estadual autoriza a medida. Em Nova York, o requerente precisa demonstrar, entre outros critérios, provável sucesso no mérito.
A Susquehanna apresentou os mesmos argumentos usados no pedido de liminar. Todavia, o juiz decidiu que a empresa não comprovou êxito provável na acusação baseada na Seção 20A. A conclusão também alcançou a alegação de enriquecimento sem causa.
Essa segunda acusação dependia da tese de que os réus praticaram insider trading ilegal. No entanto, o tribunal considerou insuficientes as provas sobre o uso de informação relevante e indisponível ao mercado. Também permaneceram dúvidas sobre a extensão das perdas da Susquehanna, que reconheceu o uso de estratégias de hedge.
Como resultado, os autos não esclareceram quanto dos supostos ganhos ocorreu às custas das autoras. O juiz ressaltou que a decisão não resolve se a ação apresenta pedidos plausíveis de reparação. Ela apenas conclui que a Susquehanna não atingiu o padrão mais rigoroso necessário para congelar quase US$ 100 milhões.