BC amplia fiscalização e exige aviso ao Coaf para cripto
O Banco Central do Brasil (BC) ampliou as regras de monitoramento do mercado de criptoativos. Entre as principais mudanças, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil para ou a partir de carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As novas exigências também aumentam a quantidade de informações que empresas do setor deverão fornecer ao BC sobre custódia, reservas e staking.
As medidas foram estabelecidas pelas Resolução BCB nº 588 e Resolução BCB nº 589, publicadas em 23 de setembro. A primeira altera as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, enquanto a segunda modifica normas sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. Com isso, a autoridade monetária avança para uma etapa de acompanhamento mais detalhado das operações e da estrutura das empresas que atuam nesse mercado.
Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento do Coaf
A principal mudança da Resolução 588 envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os criptoativos, sem depender de uma corretora ou de outra instituição para guardar os recursos.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar seus criptoativos, sem depender de uma instituição ou plataforma para guardá-los.
A partir de 1º de outubro, transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil para essas carteiras deverão ser comunicadas ao Coaf. A mesma regra vale para operações no sentido contrário, quando os recursos saírem de uma carteira autocustodiada para uma instituição ou prestador de serviços.
A comunicação será automática e não dependerá da existência de outros sinais de irregularidade. Segundo o Banco Central, a medida amplia o monitoramento porque operações de autocustódia oferecem menos informações para a avaliação de risco realizada pelas instituições.
A Resolução 588 também estabelece comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio envolvendo entrega ou recebimento de moeda em espécie em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil. As medidas fazem parte do conjunto de regras voltado à prevenção de crimes financeiros.
BC amplia exigências sobre custódia e reservas
A Resolução 589 amplia as informações que as empresas do setor deverão fornecer ao Banco Central. Entre os dados estão os saldos mantidos pelos clientes e o volume total de ativos virtuais sob custódia.
As empresas também deverão informar os valores agregados por cliente. Outra exigência envolve a apresentação de comprovação verificável das reservas mantidas pelas instituições.
O conjunto de regras também alcança as operações de staking. Os prestadores que oferecem esse tipo de serviço deverão informar os ativos de clientes destinados a essas operações.
As novas obrigações relacionadas ao fornecimento dessas informações entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Com isso, o BC passa a ter acesso a um conjunto mais amplo de dados sobre os ativos mantidos e administrados pelos prestadores de serviços.
Instituições autorizadas terão restrições com prestadores não autorizados
As novas regras também estabelecem limites para a relação entre instituições autorizadas pelo Banco Central e empresas que atuam no mercado de ativos virtuais sem autorização.
A partir de 6 de novembro de 2026, instituições autorizadas não poderão realizar ou facilitar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados pelo BC. A regra prevê exceções definidas pela própria regulamentação.
A medida cria uma separação mais clara entre empresas submetidas ao regime de autorização e aquelas que ainda não integram esse sistema. Na prática, instituições reguladas precisarão observar a situação dos prestadores com os quais mantêm relações no mercado de ativos virtuais.
O calendário ocorre enquanto o setor se adapta ao novo regime de autorização. Outubro de 2026 é o último mês para que os prestadores que já atuavam no mercado formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.
Regras ampliam a supervisão sobre o mercado cripto
As novas resoluções complementam o conjunto de normas criado pelo Banco Central em 2025 para estabelecer requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais. O marco inclui regras sobre governança, segurança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A regulamentação também trouxe determinadas operações com criptoativos para estruturas relacionadas ao mercado de câmbio. Além disso, estabeleceu exigências adicionais de identificação e fornecimento de informações sobre clientes e operações.
Agora, as novas medidas avançam para aspectos mais específicos da supervisão. O foco inclui transferências para carteiras autocustodiadas, ativos mantidos sob custódia, comprovação de reservas e operações de staking.
Em síntese, o resultado é uma ampliação gradual das informações e dos controles exigidos dos participantes do mercado. Portanto, para as empresas que já atuam no setor, o calendário de implementação estabelece novas etapas de adaptação entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
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