Banco Central nega licença à Higherway; Transfero solicita

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O Banco Central publicou o primeiro indeferimento conhecido de um pedido apresentado por uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). A decisão atingiu a Higherway Tech Soluções Ltda., que opera como Higher Global Payments. Caso esgote os recursos, a empresa deverá encerrar os serviços que dependem de autorização da autarquia.

O BC tomou a decisão em 25 de setembro, no processo 304022. Contudo, o Diário Oficial da União publicou o ato apenas na segunda-feira, dia 28. A publicação cita o artigo 18 da Resolução BCB 519, que estabelece medidas para empresas ativas antes do novo regime regulatório.

Após o fim dos recursos, a Higherway terá até 30 dias, contados do recebimento da notificação, para interromper as atividades reguladas. Além disso, deverá avisar os clientes, devolver ativos virtuais e transferir recursos financeiros para as contas dos usuários. O documento não informou a razão específica para o indeferimento.

Autarquia amplia controle sobre serviços digitais

Embora o indeferimento constasse no Diário Oficial, a consulta individual ao processo ainda mostrava o status “Em Exame”. Portanto, havia uma divergência entre as informações disponíveis nas bases públicas. Esse representa o primeiro caso localizado de rejeição no novo modelo para empresas de criptomoedas no Brasil.

A Higherway oferece uma mesa OTC voltada a grandes operações com ativos digitais. Também fornece pagamentos com stablecoins e infraestrutura de banco como serviço. Nesse contexto, seu portfólio inclui câmbio comercial e soluções para pagamentos internacionais.

A companhia aparece na base do Banco Central como correspondente do Banco BS2 desde 2021. Entretanto, o indeferimento trata da autorização específica para atuar como SPSAV. Esse enquadramento passou a ser exigido pelo regime criado pela autoridade monetária.

Transfero entra na lista de solicitações

Enquanto a Higherway recebeu o indeferimento, a Transfero passou a integrar a lista pública de processos em andamento. A empresa aparece no processo 315453, com a situação “Aguardando recebimento”. Assim, sete companhias constavam como candidatas à autorização na consulta mais recente.

Além da Transfero, a relação inclui Mazzera, PFPay, Masterpay, W Brasil Comércio, Onda Finance e Wynx Exchange. Mazzera e Onda Finance estavam com processos “Em Exame”. Por outro lado, PFPay e Masterpay figuravam “Em Agenda”. A W Brasil aguardava recebimento, enquanto a Wynx aguardava manifestação do titular.

A presença nessa base não significa que o Banco Central concedeu uma licença. Ela apenas confirma a existência de um processo em andamento. Dessa forma, a análise regulatória ainda pode resultar em aprovação ou rejeição.

Prazo de outubro aumenta pressão sobre o setor

A Transfero é conhecida no mercado brasileiro de stablecoins e criou o BRZ em 2019. O ativo digital, pareado ao real, atende pagamentos, liquidação financeira e operações com ativos virtuais. Ainda, a companhia fornece infraestrutura ligada ao Pix, moedas fiduciárias, liquidez e redes blockchain.

O grupo já possui autorização regulatória em outra frente. Em 2023, a Transfero Instituição de Pagamento Ltda. recebeu aval do Banco Central para atuar como emissora de moeda eletrônica. Entretanto, o novo pedido busca a autorização exigida para a prestação de serviços com ativos virtuais.

Neste mês, a empresa afirmou que prestadoras do setor precisam obter licença própria ou usar a infraestrutura de uma SPSAV autorizada. O material citou capital mínimo, governança local, compliance, segregação de recursos e requisitos prudenciais. Desse modo, a companhia vinha se preparando publicamente para as novas exigências.

Restrições podem afetar contas e acesso ao Pix

O primeiro indeferimento ocorreu pouco mais de um mês antes de 30 de outubro. Até essa data, empresas já ativas precisam ter autorização ou manter um pedido regular em andamento. Depois disso, instituições supervisionadas pelo BC não poderão viabilizar operações com prestadoras fora dessas condições.

Na prática, a restrição pode afetar contas, pagamentos, câmbio, negociação, intermediação e custódia. Como consequência, empresas fora do regime podem perder relacionamentos com instituições financeiras e de pagamento reguladas. Elas também podem perder o acesso operacional ao Pix.

As Resoluções BCB 519, 520 e 521 estruturaram o novo marco regulatório. As normas submeteram os serviços com ativos virtuais à autorização formal e aproximaram suas exigências daquelas aplicadas a outras instituições financeiras. Ao mesmo tempo, Digitra, Coinext e NovaDAX anunciaram a saída do Brasil, citando o novo cenário.

A entrada da Transfero na fila e a rejeição da Higherway mostram os dois lados da transição regulatória. De um lado, empresas buscam o enquadramento formal para continuar no mercado. De outro, o Banco Central sinaliza que o protocolo de um pedido não garante a autorização.

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