Bitcoin: regras do Reino Unido limitam novos negócios

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A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido, a FCA, abriu em 30 de setembro o portal de autorização para o novo regime de Bitcoin e criptomoedas. As empresas existentes terão até 28 de fevereiro de 2027 para apresentar seus pedidos. Com isso, as companhias elegíveis poderão manter os serviços e captar novos negócios com clientes britânicos. Enquanto aguardam uma decisão, elas ficarão protegidas pelas regras temporárias.

O regime completo entrará em vigor em 25 de outubro de 2027. Portanto, o prazo de fevereiro não determina a interrupção imediata dos serviços relacionados ao Bitcoin. A data define quais empresas poderão acessar a proteção temporária destinada aos pedidos ainda pendentes. Em vez disso, o início do regime marcará a aplicação integral das novas exigências.

Prazo para empresas de Bitcoin define acesso ao mercado

A salvaguarda cobre apenas as atividades incluídas no pedido de autorização. Contudo, ela não concede permissão irrestrita para todos os serviços oferecidos por uma plataforma. Além disso, a medida termina dois anos após o início integral do regime. Segundo a proteção legal, o mecanismo também não garante a aprovação do pedido.

A proteção poderá alcançar uma recusa que ainda esteja sujeita a revisão. Ainda assim, a FCA poderá colocar determinada empresa em um processo restrito de encerramento. Nessas situações, a autoridade deverá considerar investigações criminais, proteção ao consumidor ou seus objetivos regulatórios.

As plataformas ainda poderão solicitar autorização depois de fevereiro. Porém, pedidos apresentados antes do início do regime enfrentarão condições diferentes quando perderem o prazo. Se a FCA ainda não tiver decidido sobre a solicitação em 25 de outubro de 2027, a empresa entrará em uma regra transitória. Nesse caso, as regras do portal definirão os limites aplicáveis.

A empresa poderá exercer atividades recém-reguladas apenas quando precisar cumprir contratos firmados antes da transição. Dessa forma, ela não poderá celebrar novos contratos com clientes britânicos atuais ou futuros. Por si só, a existência de uma conta na plataforma não preservará o acesso a novos serviços. Logo, o momento da solicitação poderá afetar diretamente a continuidade dos negócios.

Fonte: FCA.

 

Encerramento de operações terá limite de dois anos

Os procedimentos de encerramento poderão durar, no máximo, dois anos. Durante esse período, as empresas precisarão avisar a FCA e as partes dos contratos existentes. Além disso, os comunicados deverão informar que a companhia não possui a autorização aplicável. Também precisarão esclarecer as consequências dessa situação para os clientes.

Os avisos deverão explicar mudanças relevantes na proteção de recursos, resolução de disputas ou mecanismos de compensação. Em contrapartida, uma empresa sujeita ao regime que não solicitar autorização deverá concluir previamente suas operações no Reino Unido. Já um pedido rejeitado por falta de informações mínimas será tratado como inexistente. Caso apresente posteriormente uma solicitação válida, a empresa poderá iniciar um novo processo.

Para provedores de Bitcoin, as atividades relevantes incluem plataformas de negociação, operações diretas, intermediação de transações e custódia. Também poderão entrar no escopo empresas estrangeiras que atendam consumidores no Reino Unido. No entanto, as regras territoriais estabelecem exceções específicas para intermediários e serviços de custódia. Por isso, o enquadramento dependerá das atividades e da forma de atendimento ao mercado britânico.

O registro existente para prevenção à lavagem de dinheiro não será convertido automaticamente em autorização. Da mesma forma, empresas autorizadas para outras atividades pelo Financial Services and Markets Act precisarão alterar suas permissões. Assim, o manual da FSMA identifica as atividades de criptomoedas abrangidas pelo novo regime. Consequentemente, outubro de 2027 diferenciará as empresas conforme o momento e a situação de cada pedido.

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