ASIC mira derivativos cripto após perdas de A$ 458 milhões

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A Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (ASIC) propôs ampliar as proteções para clientes de varejo que negociam derivativos cripto. A medida busca eliminar uma brecha que permite regras distintas para produtos com características econômicas semelhantes. Em 12 de outubro, o regulador anunciou a proposta de incluir contratos liquidados por meio da entrega de ativos digitais.

Nesse contexto, a ASIC informou que 68% dos clientes de varejo de contratos por diferença, ou CFDs, perderam dinheiro em 2023-24. As perdas combinadas superaram A$ 458 milhões, equivalentes a US$ 325 milhões, incluindo A$ 73 milhões em taxas. Contudo, os números abrangem CFDs de todas as classes de ativos, não apenas produtos ligados a criptomoedas.

Além disso, a autoridade pretende prorrogar as proteções atuais por mais uma década. As regras seguiriam em vigor até 2037, caso o governo aprove a extensão. Segundo a ASIC, o prazo maior traria mais segurança regulatória às empresas e aos investidores.

ASIC quer ampliar as proteções aplicadas aos CFDs

Atualmente, as regras alcançam CFDs quando as operações envolvem liquidação em dinheiro. Elas também cobrem contratos nos quais as partes compensam as respectivas obrigações. No entanto, alguns derivativos semelhantes entregam ativos digitais na liquidação e podem ficar fora da ordem vigente.

Dessa forma, a ASIC pretende eliminar a diferença regulatória para contratos digitais que atendam aos critérios propostos. A regra poderá alcançar produtos vinculados a criptomoedas, ativos tradicionais, juros ou índices de mercado. Assim, a exposição econômica e a estrutura contratual determinarão o enquadramento de cada derivativo.

Consequentemente, corretoras e plataformas afetadas terão de cumprir os limites existentes de alavancagem. Elas também deverão adotar procedimentos padronizados de encerramento por margem e proteção contra saldo negativo. As restrições ainda incluem limites para incentivos promocionais oferecidos aos clientes.

Para CFDs ligados a criptomoedas, a ASIC limita a alavancagem de varejo a 2:1. Portanto, o investidor precisa depositar pelo menos metade do valor da posição como margem inicial. Já os contratos sobre ações têm limite de 5:1, enquanto pares de moedas principais podem alcançar 30:1.

Alavancagem e cálculo da margem inicial

A expansão não aplicará automaticamente o teto destinado às criptomoedas a todo produto liquidado com ativos digitais. Por exemplo, a classificação dependerá das características econômicas e contratuais de cada operação. Alguns futuros e opções de criptomoedas com vencimento fixo continuarão fora desse regime.

O comissário da ASIC, Alan Kirkland, afirmou que as limitações existentes reduziram os danos aos investidores. Nos seis primeiros meses após a entrada das proteções, em março de 2021, as perdas trimestrais de varejo caíram 91%. Com isso, o valor recuou de A$ 372 milhões para A$ 33 milhões.

Da mesma maneira, a autoridade registrou queda de 87% nos encerramentos trimestrais por margem. Ainda assim, revisões posteriores mostraram que a maioria dos investidores de varejo em CFDs continuou perdendo dinheiro. Agora, o órgão também quer endurecer os critérios usados pelas corretoras no cálculo da margem inicial.

Uma investigação setorial encontrou empresas que compensavam posições opostas dos clientes para reduzir as exigências de garantia. Pela proposta, cada CFD deverá ter sua margem mínima calculada separadamente. Como resultado da intervenção sobre essa prática, 28 emissoras devolveram mais de A$ 36 milhões aos clientes de varejo afetados.

Opções e promoções entram no foco do regulador

As mudanças também atingem CFDs vinculados a opções, segmento no qual os clientes registraram perdas mais severas. Em 2023-24, 85% dos investidores de varejo que negociaram esses produtos perderam dinheiro. Por isso, a ASIC quer esclarecer as exigências de margem e avaliar a oferta desses contratos ao público geral.

O regulador também busca informações sobre contratos capazes de gerar perdas superiores ao prêmio das opções. Nesse caso, algumas estruturas podem expor o investidor a prejuízos potencialmente ilimitados. Porém, a ASIC ainda não decidiu entre impor novas restrições ou proibir esses produtos.

Ao mesmo tempo, a autoridade propõe condições mais rígidas para descontos promocionais. As corretoras só poderão oferecer promoções em termos substancialmente iguais aos clientes de varejo elegíveis. Além do mais, as empresas precisarão apresentar essas ofertas com destaque em sites e plataformas de negociação.

As empresas deverão manter os registros dos descontos qualificados por sete anos após o encerramento das ofertas. Por outro lado, ferramentas educacionais e de pesquisa não poderão incentivar operações proibidas pelas regras. A atual ordem de intervenção sobre CFDs expira em 23 de maio de 2027.

Consulta pública avaliará custos e transição

A ASIC defende uma extensão de dez anos, mas preservará o poder de revogar as restrições antes do prazo. Entretanto, a consulta pública ainda poderá alterar o escopo final das mudanças. Corretoras, plataformas e grupos de consumidores poderão enviar contribuições até 9 de novembro.

Durante a consulta, o regulador pediu informações sobre os produtos digitais que poderão entrar no novo enquadramento. Também solicitou estimativas de custos de conformidade e dados sobre a necessidade de um período de transição. Desse modo, a proposta busca submeter produtos com riscos semelhantes a um conjunto mais uniforme de proteções.

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