SEC detalha governança e classificação de tokens

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A SEC adicionou três respostas ao guia de perguntas frequentes sobre ativos cripto. As inclusões explicam como governança compartilhada, controle de acesso e descentralização influenciam a classificação de tokens. Em seguida, a Divisão de Finanças Corporativas publicou as perguntas 1.4, 1.5 e 1.6 em 2 de novembro. Assim, a atualização detalha critérios usados pela equipe da agência.

Com isso, as respostas ampliam a interpretação apresentada pela SEC em março sobre as leis federais de valores mobiliários. Nesse contexto, o documento aborda quando participantes da governança podem formar uma parte central. Contudo, a análise depende das relações, dos poderes e do grau de coordenação entre os envolvidos.

Miles Jennings afirmou que a atualização esclarece como sistemas podem manter uma governança descentralizada ao usar entidades legais, como DUNAs. Para ele, a existência dessas estruturas não elimina necessariamente a descentralização. Já a jornalista Eleanor Terrett avaliou que as respostas abordam questões que a Lei CLARITY trataria por meio de legislação. Ainda assim, a FAQ não cita DUNAs nem aprova uma estrutura específica.

“A nova FAQ da SEC sobre taxonomia de tokens cripto acaba de ser publicada. Ela parece buscar esclarecer algumas das questões de descentralização que a Lei CLARITY abordaria em lei.”

Eleanor Terrett, no X.

Governança compartilhada não implica controle automático

A pergunta 1.4 analisa se pessoas que participam da governança de um sistema devem receber tratamento de grupo. Em geral, a equipe não considera esses participantes uma parte central quando eles não mantêm vínculos entre si. Além disso, essas pessoas não podem ter acordos separados para atuar em conjunto fora do processo de governança. Portanto, a participação em decisões não cria automaticamente uma parte controladora.

A equipe também avalia arranjos formais, coordenação informal e delegação de poderes. Ainda que a governança ocorra por meio de organização, associação ou fundação, o critério permanece ligado ao controle efetivo. Desse modo, a posse do token nativo não basta para caracterizar uma parte central. Os participantes precisam exercer controle operacional, econômico ou de voto.

Processo público exige regras transparentes

Em nota de rodapé, a divisão descreve a governança qualificada como transparente e baseada em regras. Nesse modelo, as partes interessadas devem contribuir de forma independente para as decisões. Ao mesmo tempo, propostas, debates, votações e implementações precisam permanecer acessíveis ao público. Assim, a autoridade decisória não pode ficar concentrada em afiliados ou por meio de delegações.

Jennings interpretou essa posição como um apoio ao uso de entidades legais sem perda necessária da descentralização. Porém, essa avaliação representa a leitura do especialista sobre o conteúdo. Logo, a FAQ não endossa modelos organizacionais nem oferece aprovação prévia a qualquer estrutura.

Poder unilateral pode revelar supervisão centralizada

A pergunta 1.5 detalha o significado de supervisionar a participação em uma rede. Nesse caso, a explicação abrange poderes exercidos sobre o protocolo, os validadores e os usuários. Entre os exemplos, uma parte central pode conceder ou limitar o acesso de forma unilateral. Da mesma forma, ela pode interferir diretamente no funcionamento do sistema.

Uma parte central também pode alterar procedimentos de votação, escolher validadores e modificar códigos. Em contraste, poderes para reverter transações ou revogar acessos também indicam supervisão direta. Sob esse desenho, uma única parte exerce discricionariedade sem depender de uma decisão coletiva.

Operações relevantes podem, por outro lado, funcionar automaticamente por códigos baseados em regras. Nesse cenário, nenhuma pessoa exerce poder discricionário sobre o processo. Quando alguma discricionariedade permanece, apenas a governança do sistema pode utilizá-la. Contudo, seus participantes não podem constituir uma parte central.

Uma nota separada limita o tratamento concedido às organizações legais. Por exemplo, uma associação ou fundação ainda pode controlar outro sistema relacionado. Isso pode ocorrer ao definir parâmetros operacionais de aplicações instaladas na rede subjacente. Portanto, a forma jurídica não determina sozinha o grau de descentralização.

Funcionalidade e descentralização seguem critérios distintos

Na pergunta 1.6, a SEC separa a funcionalidade de um token do controle exercido sobre a rede. Primeiro, um sistema se torna funcional quando seu recurso nativo atende à utilidade programada. Já a descentralização exige operação autônoma, sem uma pessoa, entidade ou grupo coordenado no controle. Em outras palavras, a análise considera poderes operacionais, econômicos e de voto.

A equipe afirmou que sistemas funcionais ligados a commodities digitais apresentam características de descentralização. Entretanto, o grau dessa condição depende das circunstâncias de cada caso. Ainda assim, a estrutura distingue commodities digitais, colecionáveis, ferramentas, stablecoins e valores mobiliários digitais.

A interpretação também diferencia a classificação do token da forma como ele aparece em uma transação. Desse modo, determinadas operações ainda podem formar um contrato de investimento, independentemente da classificação do recurso. Ou seja, a natureza da transação continua relevante para a aplicação das leis de valores mobiliários.

A FAQ sobre ativos cripto representa apenas a visão da equipe da SEC. Por isso, o documento não possui força legal, não cria obrigações e não recebeu aprovação ou reprovação formal da Comissão. Avi Lev destacou essa limitação ao reagir à publicação de Terrett. Além do mais, ele questionou se a orientação reduz ou aumenta a pressão pela aprovação da Lei CLARITY.

Lev também argumentou que uma futura composição da SEC poderia reescrever as diretrizes. No anúncio de março, a agência afirmou que a interpretação complementa o trabalho do Congresso sobre uma estrutura legal de mercado. Na ocasião, o presidente Paul Atkins classificou o texto como uma ponte enquanto os legisladores avançam com a proposta. Com essa ressalva, a divisão limitou a resposta 1.4 à classificação de commodities digitais prevista na Seção III da interpretação.

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