Grécia aprova imposto sobre criptomoedas de 10%
A Grécia aprovou um imposto sobre criptomoedas de 10% sobre ganhos de capital. A regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Com isso, o país estabelece seu primeiro marco legal abrangente para tributar ativos digitais.
A lei fixa um limite anual de €500, equivalente a US$ 563, antes da cobrança. Entretanto, caso os ganhos líquidos superem esse valor, a alíquota incidirá sobre todo o lucro. Já a versão final reduziu para 10% a taxa de 15% prevista no projeto inicial.
Regras para calcular o ganho de capital
Os investidores pagarão o imposto sobre o ganho de capital líquido. Para calcular esse valor, deverão considerar a diferença entre os preços de aquisição e de transferência das criptomoedas. Também poderão deduzir taxas de negociação e outros custos relacionados. Assim, a cobrança levará em conta o resultado efetivo da operação.
Nas próximas semanas, o governo publicará diretrizes adicionais sobre transparência, auditoria e procedimentos aplicáveis às transações com criptomoedas. De acordo com um alto funcionário do Ministério das Finanças, essas normas orientarão a implementação da lei. Essas regras também detalharão a aplicação prática da nova tributação.
A norma não abrange somente a venda de criptomoedas por euros. Desse modo, o uso de ativos digitais para comprar produtos ou serviços também poderá gerar um evento tributável. O mesmo tratamento valerá para transferências destinadas a aumentar o capital de uma empresa. Logo, diferentes formas de alienação poderão resultar na cobrança.
Por outro lado, a valorização de criptomoedas mantidas em carteira não criará obrigação tributária. Da mesma forma, o fisco não tributará trocas entre ativos digitais, como a conversão de Bitcoin por outro token. Essa disposição acompanha a abordagem adotada pela França.
Limite anual, perdas e origem dos recursos
Na prática, investidores com ganhos líquidos anuais de até €500 não pagarão o imposto. Ainda assim, quando o resultado ultrapassar esse limite, a taxa de 10% alcançará o ganho integral. Quem registrar perdas superiores a €500 poderá compensá-las durante até cinco anos. Em contrapartida, essa compensação valerá somente para ganhos futuros com criptomoedas.
A partir de 2027, os investidores também precisarão comprovar a origem dos recursos usados na compra dos ativos. Nesse caso, a comprovação poderá envolver renda declarada ou outra fonte lícita. Por isso, os compradores deverão manter registros adequados das operações. A exigência busca ampliar a rastreabilidade dos valores empregados.
A verificação da origem dos recursos incluirá as compras de criptomoedas nos controles já existentes no país. Contudo, a medida não cria um imposto separado sobre a aquisição desses ativos. O objetivo consiste em combater a lavagem de dinheiro e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
Comparação com outros países europeus
No cenário europeu, as alíquotas e isenções variam conforme a legislação de cada país. Por exemplo, algumas jurisdições oferecem isenção após determinado período de manutenção. A comparação abaixo reúne as regras citadas para Grécia, França, Chipre, Alemanha e Portugal.
| País | Imposto sobre ganhos de capital com criptomoedas | Isenção ou regra |
|---|---|---|
| Grécia | 10% | Limite anual de €500; imposto incide sobre o ganho total se o limite for superado |
| França | 30% | Trocas entre criptomoedas não são tributadas; venda total é tributada |
| Chipre | 8% | Nenhuma isenção específica informada |
| Alemanha, Portugal | 0% | Isenção para ativos mantidos por mais de um ano |
Tributação na União Europeia
Os países da União Europeia não seguem um sistema único de tributação para criptomoedas. Nesse ambiente, as alíquotas nacionais sobre ganhos com ativos digitais variam aproximadamente entre 8% e 30%. Enquanto isso, a taxa grega de 10% aparece entre as menores do bloco. A legislação de cada país também define critérios próprios para isenções e eventos tributáveis.
Os Países Baixos adotarão um imposto sobre ganhos de capital realizados em 2028. Por sua vez, Alemanha e Portugal mantêm a isenção para criptomoedas mantidas por mais de um ano. Desde janeiro, o marco DAC8 exige que plataformas informem dados de usuários e transações às autoridades fiscais nacionais.
Fiscalização de plataformas estrangeiras
Um alto funcionário do Ministério das Finanças reconheceu a dificuldade para estimar a arrecadação da nova lei. Afinal, muitos investidores gregos usam plataformas sediadas no exterior. O tamanho do mercado doméstico de criptomoedas também permanece incerto. Essa falta de dados dificulta projeções precisas sobre a receita tributária.
Para usuários de corretoras estrangeiras, dados confiáveis sobre o custo de aquisição serão essenciais à fiscalização. O ministério pretende enfrentar esse desafio nas próximas diretrizes de implementação. Portanto, a lei já definiu a taxa, mas o acesso a informações externas ainda exigirá orientações regulatórias. Ao mesmo tempo, as regras de transparência deverão apoiar os procedimentos de auditoria.
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