Prova em blockchain armazenada pela OriginalMy é considerada válida em julgamento no TJ/SP
Blockchain é mencionado em decisão do judiciário
Uma decisão prolatada pela 5ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma prova armazenada em blockchain. Fernanda Gomes Camacho, desembargadora e relatora, considerou a prova válida, conforme veiculou o Migalhas.
De acordo com as palavras da ilustre magistrada, a tecnologia blockchain é:
“Hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo.”
O caso
O caso gira em torno de conteúdo ofensivo supostamente publicado em redes sociais referentes ao político Marconi Perillo, ex-governador de Goiás. Perillo, que é autor do processo, armazenou as publicações em uma blockchain, por meio dos serviços ofertados pela OriginalMy. As provas foram guardadas com o intuito de solicitar a exclusão das mesmas.
O pedido foi negado em primeira e segunda instância, destacando a magistrada a liberdade de expressão a manifestação, garantida na Constituição Federal. Ela afirmou ainda em sua decisão que “o controle judicial da manifestação do pensamento tem caráter excepcional, sob pena de indevida censura”.
A OriginalMy é um projeto brasileiro por meio do qual um documento é registrado em cartório e armazenado em blockchain, reconhecendo a validade do mesmo de forma dupla.
Mudança de tom
Recentemente, a Câmara do Distrito Federal vetou um projeto de lei de iniciativa popular, cujas assinaturas foram coletadas e armazenadas em blockchain – não reconhecendo a validade da tecnologia como meio a prova de fraudes.
Enquanto o legislativo aparentemente caminha em uma direção contrária aos avanços tecnológicos, o judiciário parece estar se alinhando às inovações. Em um recente artigo publicado aqui no Webitcoin, o COO da 3xbit e conceituado advogado, Dr. Octavio de Paula, comenta sobre os benefícios da utilização de blockchain no processo legislativo.
Importante ressaltar que, na China, país onde as criptomoedas foram banidas, provas em blockchain são consideradas legais. Uma das “Cortes da Internet” do país decidiu neste sentido em setembro do ano passado.