Fim dos “coachs de investimentos”? CVM está de olho nos “influenciadores” do mercado financeiro
“Influenciadores de investimentos” na mira da CVM
Já ouviu falar de “coachs de investimentos”? Não? Talvez você se lembre daquelas (muitas) propagandas no começo de cada vídeo de YouTube, onde alguém aparece contando uma forma milagrosa e maravilhosa de ficar rico, seja com day trade ou com outras formas de investimentos. Lembrou? Pois agora a CVM está de olho nesse e em outros serviços prestados por “influenciadores” do mercado financeiro, os famosos “influencers“.
A partir de agora, a CVM promete um olhar mais atento às pessoas/empresas que prestam serviços de consultoria, indicação de investimentos, estudos, análises, relatórios e até mesmo textos a respeito de valores mobiliários. A CVM disse em nota ontem que o foco estará voltado àqueles que realizam essa ação de influencers de investimento com caráter profissional, conforme explicado por Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM):
“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”
É fácil perceber que a CVM está mirando diretamente os atores do mercado financeiro que vendem cursos, análises e indicações diretas de compra e venda de valores mobiliários, mas não apenas eles serão atingidos. Os exemplos mencionados se enquadram em uma venda direta de um serviço, mas há quem lucre de maneira indireta, como através de grupos que requerem assinatura paga.
Para ser mais claro, a CVM explicitou que a partir de agora a bengala do “não se trata de recomendação de investimento” não será mais aceita, e a linguagem será plenamente analisada pela Comissão para identificar potenciais infratores:
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores” — Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.
A CVM ainda deixa claro alguns exemplos de situações envolvendo análises de valores mobiliários que possuem caráter profissional e demandam, obrigatoriamente, credenciamento junto à CVM:
- Habitualidade.
- Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
- Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Por fim, é importante ter em mente que pessoas não credenciadas pela CVM não podem podem realizar oferta aberta de investimentos, sugestões de compra e venda de valores mobiliários, alem da venda de análises e relatórios, sujeitos a incorrer em infração administrativa, que segundo a própria CVM:
“Está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.”
Para mais informações acesse o site da CVM e o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020