ABcripto pede ao BC suspender trava cripto de 24h

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) pediu ao Banco Central do Brasil (BC) que suspenda, neste momento, a proposta de retenção preventiva de transferências de criptoativos. A medida atingiria envios ao exterior ou para carteiras de autocustódia por até 24 horas.

Em ofício enviado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), a entidade afirma que a proposta carece de base empírica suficiente. Além disso, a ABcripto sustenta que a regra não encontra paralelo em jurisdições internacionais de referência e pode produzir efeitos opostos aos esperados pelo regulador.

Pela proposta do Banco Central, prestadoras de serviços de ativos virtuais, como exchanges, poderiam reter temporariamente operações de valor igual ou superior a US$ 10 mil. O limite valeria tanto para uma transação isolada quanto para o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Segundo a autarquia, a retenção teria caráter cautelar, com o propósito de permitir análise de risco antes da liberação dos ativos.

Entidade questiona base técnica da proposta

O Banco Central afirma que a regra busca reforçar a prevenção a fraudes, golpes e ataques cibernéticos em operações com ativos virtuais. O foco recai, sobretudo, sobre transferências internacionais e saques para carteiras autocustodiadas, já que o rastreamento fica mais difícil depois que os recursos deixam o ambiente regulado.

A ABcripto concorda com o objetivo de combater fraudes e preservar a segurança do sistema financeiro. Contudo, considera a proposta desproporcional. A entidade afirma representar mais de 85% do mercado de ativos virtuais no Brasil e sustenta que o setor já mantém mecanismos de cooperação com autoridades. Ademais, cita acordos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para padronizar e acelerar o atendimento a ofícios policiais e decisões judiciais.

No documento assinado por Julia Moreno Rosin, diretora-presidente da ABcripto, a associação afirma que o Banco Central se apoia em uma leitura descontextualizada dos dados do relatório de crimes com cripto da Chainalysis. Segundo a entidade, embora o volume nominal de transações ilícitas tenha alcançado recorde em 2025, a participação dessas operações no volume global total permaneceu abaixo de 1% do ecossistema.

Stablecoins e canais ilícitos entram no debate

A associação também questiona a interpretação dos dados sobre stablecoins. Na visão da ABcripto, o fato de esses ativos concentrarem grande parte do volume ilícito identificado não indica maior propensão ao crime. Em outras palavras, esse recorte refletiria sua posição dominante no mercado cripto, impulsionada pelo uso em transferências internacionais, pela menor volatilidade e pela maior utilidade prática.

Outro ponto levantado envolve o comportamento de agentes ilícitos mais sofisticados. Segundo o ofício, esses operadores tendem a evitar exchanges reguladas, justamente porque elas adotam processos de identificação de clientes, conhecidos como KYC, e monitoramento transacional contínuo. Assim, fluxos criminosos globais costumam migrar para plataformas sem verificação de identidade, redes de lavagem, mixers, bridges e estruturas fora do perímetro supervisionado.

Dessa forma, a retenção automática em prestadoras reguladas afetaria o segmento mais transparente do mercado, sem necessariamente atingir os canais mais usados por criminosos. Portanto, a ABcripto argumenta que o Banco Central deveria conduzir uma análise de impacto regulatório mais robusta antes de avançar com a exigência.

ABcripto vê risco para usuários e exchanges

A entidade afirma que travar operações por 24 horas comprometeria uma das principais vantagens das stablecoins em pagamentos e remessas internacionais, a liquidação quase instantânea. Ainda assim, atrasar movimentações acima de US$ 10 mil poderia prejudicar usuários legítimos de baixo risco, incluindo empresas, pequenos exportadores e prestadores de serviços que enviam ou recebem recursos em moeda estrangeira.

Segundo a ABcripto, esses clientes poderiam sofrer perdas por variação cambial, oscilação do ativo e perda de prazos durante o período de retenção. Além disso, o ofício critica a falta de mecanismos claros de comunicação ao cliente e de ressarcimento em situações de dano provocado por retenção indevida.

A associação também alerta para o risco de migração de usuários para canais não regulados. Na leitura da entidade, empresas e investidores que dependem de liquidação rápida podem recorrer a plataformas estrangeiras, operações informais de balcão, soluções ponto a ponto e protocolos de finanças descentralizadas fora do alcance direto do Banco Central. Se isso ocorrer, por consequência, haveria redução da rastreabilidade dos fluxos e da própria capacidade de supervisão do regulador.

Concorrência e cenário internacional

Outro argumento apresentado envolve o efeito concorrencial. A ABcripto afirma que a proposta colocaria prestadoras brasileiras em desvantagem frente a concorrentes internacionais sem a mesma restrição. Nesse sentido, o impacto seria especialmente sensível sobre produtos voltados a pagamentos e remessas transfronteiriças.

No ofício, a entidade sustenta ainda que não existe precedente internacional para uma retenção preventiva universal de 24 horas sobre transações com stablecoins ou outros ativos virtuais acima de determinado valor, quando o objetivo é prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Segundo a associação, estruturas regulatórias como MiCA, na União Europeia, GENIUS Act, nos Estados Unidos, além dos regimes do Reino Unido e de Hong Kong, avançam em exigências de reservas, auditoria, KYC, Travel Rule e supervisão prudencial, mas não adotam bloqueios temporais automáticos.

A ABcripto também rebate exemplos citados pelo Banco Central. No caso de Singapura, a associação diz que o arcabouço mencionado não se aplica a ativos virtuais. Segundo a entidade, ele trata de respostas reativas a fraudes de phishing em contas bancárias e de dinheiro eletrônico. Já em relação à Coreia do Sul, a associação afirma que as medidas citadas ainda estão em discussão e abordam a identidade do titular, e não o prazo de liquidação das operações.

Pedidos ao Banco Central e calendário regulatório

No Brasil, a associação argumenta que as prestadoras de serviços de ativos virtuais já cumprem um conjunto relevante de obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes. Entre elas estão identificação de clientes, monitoramento de operações, Travel Rule, verificação de titularidade de carteiras autocustodiadas, reportes ao Banco Central, comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e possibilidade de congelamento de valores em casos suspeitos.

Por isso, a ABcripto defende que o Banco Central consolide as regras já publicadas, esclareça dúvidas técnicas ainda pendentes e conclua o processo de adaptação às resoluções recentes sobre ativos virtuais antes de criar uma nova camada de retenção. A entidade lembra que as normas de autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais ainda estão em fase de implementação. Além disso, a data prevista para outubro de 2026 coincidiria com o período em que as empresas precisarão protocolar pedidos de autorização junto ao regulador.

Ao fim do ofício, a associação faz quatro pedidos centrais. Em primeiro lugar, pede que o Banco Central não avance agora com a retenção preventiva. Em segundo lugar, solicita reequilíbrio dos prazos das demais obrigações caso a autarquia decida prosseguir. Em terceiro lugar, cobra respostas a pleitos técnicos anteriores ainda sem retorno. Por fim, pede que o regulador formalize suas interpretações por meio de comunicados ao mercado, evitando orientações informais ou dispersas.

A ABcripto afirma seguir comprometida com o combate a fraudes e com a segurança do sistema financeiro. No entanto, defende que novas exigências sejam coordenadas, proporcionais e tecnicamente sustentáveis, sobretudo em um momento no qual o setor já lida com novas obrigações regulatórias e com a implementação das regras de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.