Banco Central adia reporte de criptomoedas no câmbio
O Banco Central do Brasil adiou o início da obrigação de reporte sobre operações com criptomoedas no mercado de câmbio. A exigência começaria a valer para operações realizadas a partir de maio de 2026. Contudo, o novo prazo passa a abranger transações feitas a partir de 3 de novembro de 2026.
A Resolução BCB 574, publicada na quinta-feira (18), formalizou a mudança. Assim, bancos, exchanges, instituições de pagamento e outras empresas enquadradas na regra ganham mais tempo para ajustar sistemas, rotinas operacionais e controles internos.
Segundo a norma, o adiamento altera apenas o cronograma. Portanto, o conteúdo da obrigação regulatória permanece o mesmo. Ainda assim, a decisão reduz a pressão imediata sobre as instituições que terão de enviar dados ao regulador.
Banco Central ajusta prazo do reporte
O adiamento não cria uma nova exigência. Na prática, ele modifica o calendário de uma obrigação prevista desde o pacote regulatório publicado em novembro de 2025. Naquele conjunto de normas, a Resolução BCB 521 alterou a Resolução BCB 277, que disciplina o mercado de câmbio no Brasil.
Com essa atualização, determinadas operações com ativos virtuais passaram a integrar o escopo regulatório cambial. Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com criptoativos. Além disso, a regra alcança movimentações ligadas ao uso internacional de cartões ou outros meios eletrônicos de pagamento.
Também entram nesse grupo transferências envolvendo carteiras autocustodiadas. Da mesma forma, a norma alcança operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como stablecoins.
Em outras palavras, o Banco Central do Brasil passou a enquadrar parte das operações com criptomoedas como atividades sujeitas à supervisão cambial. Isso ocorre, sobretudo, quando houver ligação com transações internacionais, uso de moeda estrangeira, stablecoins ou movimentações entre residentes e não residentes.
Documento C212 segue como base do envio
Após editar a Resolução BCB 521, o regulador publicou a Instrução Normativa BCB 693. Essa norma detalhou a forma de envio das informações. Além disso, criou o documento C212, chamado de “Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio”.
Esse documento reúne os dados sobre operações com criptomoedas ligadas ao câmbio. Assim, ele inclui transações internacionais, uso de stablecoins e movimentações com carteiras autocustodiadas. Portanto, o ponto alterado agora é exclusivamente a data de início do reporte.
Em vez de considerar operações com data-base a partir de maio de 2026, o Banco Central do Brasil definiu que o reporte abrangerá operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O envio continuará até o quinto dia útil do mês seguinte, como já estabelece a regulamentação.
Com efeito, a autarquia preserva a estrutura da obrigação. Ao mesmo tempo, concede mais prazo para adaptação técnica e operacional das instituições obrigadas.
Nova resolução amplia contas em moeda estrangeira
No mesmo dia, o Banco Central do Brasil também publicou a Resolução BCB 575. A medida amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil.
Pela nova norma, novas categorias poderão manter esse tipo de conta no país. Entre elas estão empresas exportadoras, companhias com dívida externa, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
Segundo o Banco Central do Brasil, a medida busca modernizar o mercado de câmbio. Além disso, pretende elevar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas com atuação no exterior. A norma também permite, nos casos previstos, transferências de moeda estrangeira entre essas contas sem a necessidade de operação de câmbio.
Restrições e datas de vigência seguem preservadas
A Resolução BCB 575 não altera as restrições já existentes para o uso de moeda estrangeira em pagamentos dentro do Brasil. Da mesma forma, ela não interfere na formação da taxa de câmbio. Permanecem válidas, portanto, as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Essa norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026. Já a obrigação de reporte das operações com criptomoedas no câmbio passa a considerar transações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
As duas medidas fazem parte de um ajuste mais amplo na regulação cambial. De um lado, o Banco Central do Brasil deu mais prazo para que o mercado se adapte ao reporte de operações com criptomoedas e stablecoins no câmbio. De outro, ampliou o acesso a contas em moeda estrangeira para empresas e entidades com atuação internacional.
Ao fim, seguem mantidos a estrutura da obrigação, a referência ao documento C212 e o prazo de envio até o quinto dia útil do mês seguinte. O que muda é o início da contagem, agora fixado para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.