Banco Central limita risco bancário: regra de 1% para Bitcoin

Banco Central 1% para Bitcoin

Banco Central do Brasil impõe limites rigorosos: nova regulação de criptoativos e a regra de 1% para Bitcoin

O cenário regulatório para criptoativos no Brasil atingiu um novo patamar de seriedade. O Banco Central (BC) abriu uma consulta pública para estabelecer regras prudenciais estritas sobre a exposição de instituições financeiras a ativos digitais e tokens. Esta iniciativa, por sua vez, visa a fortalecer a estabilidade financeira e harmonizar as normas brasileiras com as recomendações internacionais do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. A proposta do BC impõe um requerimento de capital para as instituições que se expuserem a criptoativos, obrigando-as a apresentar dados e calcular o risco inerente a esses ativos. Além disso, a autarquia propôs uma classificação detalhada dos criptoativos em subgrupos, definindo o tratamento de risco específico para cada categoria.

A nova regulamentação busca garantir que os bancos e as instituições financeiras autorizadas tenham capital suficiente em caixa para cobrir possíveis perdas ligadas a ativos digitais. A consulta pública, portanto, ficará aberta até 30 de janeiro de 2026. O objetivo do BC é contribuir para a estabilidade financeira e o aprimoramento do ambiente regulatório brasileiro. Assim, ele define critérios de classificação e tratamento prudencial das exposições bancárias a ativos virtuais. A proposta segue a abordagem baseada em riscos do Comitê de Basileia, que define metodologias padronizadas para o cálculo das parcelas de capital exigidas. Consequentemente, a medida reflete um avanço na segurança do sistema financeiro nacional.

Classificação de risco: a divisão dos criptoativos em subgrupos

O Banco Central propõe uma divisão dos criptoativos em quatro subgrupos principais. Esta classificação, por conseguinte, é crucial, pois ela determina as exigências de capital e os limites de exposição para as instituições. Os dois primeiros subgrupos, por exemplo, representam menor risco. No entanto, os dois últimos englobam os ativos mais voláteis.

O subgrupo 1A engloba “tokens substitutos de ativos tradicionais” (tokens de ativos tradicionais). Estes ativos, em geral, usufruem dos mesmos direitos de propriedade do ativo tradicional relacionado. Consequentemente, não exigem a conversão prévia no ativo tradicional. Eles também devem ter exposição aos mesmos níveis de risco de crédito do ativo relacionado.

Já o subgrupo 1B reúne “ativos virtuais com mecanismos de estabilização”, o que abrange as stablecoins (moedas pareadas a outros ativos). Elas precisam ser emitidas por instituições supervisionadas pelo Banco Central ou por uma autoridade equivalente em outro país. Além disso, essas stablecoins precisarão ser resgatáveis, sempre levando em conta um valor de paridade com outros ativos. O BC, no entanto, proíbe a exposição às chamadas stablecoins algorítmicas. Ele ainda exige a criação de reservas de garantia de paridade sem exposição a outros ativos virtuais para as demais. Os ativos enquadrados nos subgrupos 1A e 1B receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes. As instituições, portanto, seguirão metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez.

O limite de 1% para Bitcoin e ativos de alto risco

Os subgrupos 2A e 2B reúnem “ativos não elegíveis ao grupo 1”, que são considerados de maior risco. O subgrupo 2A abrange ativos que, embora não atendam aos critérios anteriores, possuem instrumentos de proteção (hedge) reconhecidos. Eles devem ser negociados em bolsas reguladas, como é o caso de derivativos de criptomoedas, fundos e ETFs com exposição indireta ao ativo digital.

O subgrupo 2B é o mais restritivo. Ele inclui os demais ativos digitais, como Bitcoin e Ether, por não apresentarem lastro ou mecanismos de estabilização. Estes ativos, portanto, são considerados de maior risco. Pela proposta do BC, os ativos dos subgrupos 2A e 2B estarão sujeitos a limites de exposição. As grandes instituições financeiras terão um limite de até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência para a exposição total a ativos do Grupo 2 (2A e 2B). Caso o limite seja excedido, toda a carteira deverá ser reclassificada como de maior risco, o que implicará exigências adicionais de capital.

As instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2, que são as instituições menores, estarão vedadas de constituir exposições a esses ativos. Esta proibição, por sua vez, visa a manter a coerência com o perfil de risco simplificado dessas entidades. O Banco Central argumenta que a proposta contribui para a estabilidade financeira e o aprimoramento do ambiente regulatório. Assim, ele antecipa tendências de integração entre finanças tradicionais e digitais. A medida, segundo o BC, contribui para dar previsibilidade às regras prudenciais e aprimorar a estabilidade financeira.

Cronograma de implementação e sugestões do mercado

A proposta do Banco Central, seguindo o padrão internacional do Comitê de Basileia, tem um cronograma de implementação gradual. As normas transitórias, consequentemente, têm vigência prevista para começar em 1º de julho de 2026. As instituições, nesse momento, começarão a enviar informações sobre suas exposições ao Banco Central. A adoção integral do novo marco prudencial, portanto, está prevista para 1º de janeiro de 2027.

O período de consulta pública, aberto em 29 de outubro e válido até 30 de janeiro de 2026, é crucial. Agentes do mercado têm a oportunidade de comentar e enviar sugestões sobre as regras propostas. O BC, além disso, está aberto a receber contribuições pelo seu site ou pelo portal Participa+Brasil. O objetivo é harmonizar as normas brasileiras às recomendações internacionais. Assim, busca-se evitar riscos sistêmicos decorrentes da volatilidade e da natureza ainda incerta desses ativos.

A regulação, por conseguinte, não apenas limita a exposição, mas também amplia o escopo prudencial. Ela inclui não só criptomoedas amplamente conhecidas, mas também tokens de utilidade, tokens de instrumentos financeiros e tokens de bens móveis e imóveis. Esta ampliação vai além do conceito de “ativo virtual” definido pela Lei nº 14.478/2022. Ela incorpora, assim, casos de uso ligados à tokenização de ativos tradicionais. A medida reflete a visão de autoridade jornalística. Portanto, o BC se posiciona na vanguarda da regulamentação financeira.