Banco Central redefine o mercado cripto com regras históricas

O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de publicar três resoluções que marcam um divisor de águas para o setor de ativos digitais. As normas 519, 520 e 521 estabelecem o novo marco regulatório das empresas de criptoativos e das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). Assim, o país passa a ter uma das legislações mais modernas e alinhadas às diretrizes globais de governança e segurança financeira.
Essas resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e consolidam o Brasil como uma das referências internacionais em regulação cripto, ao lado de estruturas como MiCA (Europa), FSB e FATF. Além disso, o conjunto normativo traz maior segurança jurídica, transparência e integração entre o mercado tradicional e o universo digital.
Autorização e regras de funcionamento das prestadoras de ativos virtuais
A Resolução BCB nº 519 define as diretrizes de constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). A norma determina que apenas instituições autorizadas poderão atuar no mercado, o que inclui bancos, corretoras e as novas SPSAVs criadas especificamente para intermediar, custodiar ou negociar ativos virtuais.
Essas empresas devem comprovar capacidade técnica, estrutura tecnológica compatível, governança transparente e capital mínimo exigido. Além disso, precisam manter sede física no Brasil, sendo proibido o uso de escritórios virtuais ou coworkings. Caso ocorram mudanças de controle, fusões ou incorporações, será obrigatória a autorização prévia do Banco Central.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de documentação e identificação completa dos clientes, inclusive das carteiras autocustodiadas. Essa exigência visa reduzir riscos de lavagem de dinheiro, ampliar a transparência e garantir rastreabilidade em todas as transações.
Segregação patrimonial, governança e compliance rigoroso
A Resolução nº 520 reforça os pilares de governança e compliance. Ela determina que os recursos dos clientes devem permanecer totalmente separados do patrimônio das empresas, implementando a segregação patrimonial obrigatória. Essa medida protege investidores em caso de falência ou irregularidades, algo fundamental para a credibilidade do ecossistema.
Além disso, as empresas ficam proibidas de conceder crédito, captar recursos do público ou oferecer produtos de alavancagem. Assim, o Banco Central deixa claro que as exchanges não poderão operar como instituições bancárias.
Outro avanço é a permissão para que bancos e instituições financeiras ingressem oficialmente no mercado cripto, mediante autorização. Essa integração tende a aumentar a competição e a profissionalização do setor, aproximando o ambiente digital das estruturas tradicionais de regulação.
Integração com o mercado de câmbio e limites operacionais
A Resolução nº 521 trata da interface entre criptoativos e o mercado de câmbio. O texto enquadra as operações com ativos virtuais como parte do sistema cambial brasileiro, impondo regras para transferências internacionais, pagamentos e movimentações entre carteiras.
As corretoras de cripto (VASPs) poderão realizar operações internacionais com limite de até US$ 100 mil por transação quando a contraparte não for instituição autorizada a operar em câmbio. Já bancos e outras instituições financeiras poderão movimentar até US$ 500 mil.
A norma também determina que empresas de cripto identifiquem o proprietário de carteiras autocustodiadas e mantenham processos documentados sobre origem e destino dos ativos. É proibido comprar ou vender criptomoedas usando moeda estrangeira dentro do território nacional, o que evita brechas cambiais e fortalece o controle monetário.
Essas regras serão complementadas a partir de maio de 2026, quando passa a ser obrigatória a prestação de informações mensais ao Banco Central sobre pagamentos internacionais, transferências e conversões entre cripto e moedas fiduciárias.
Estabilidade, segurança e impacto global do marco cripto brasileiro
O novo marco regulatório busca garantir estabilidade, eficiência e competitividade para o mercado de criptoativos no Brasil. Ele também cria bases sólidas para a atuação de stablecoins e operações de investimento estrangeiro direto que utilizem ativos virtuais.
As medidas seguem padrões internacionais e refletem o esforço do BCB em alinhar inovação tecnológica e segurança financeira. A partir de agora, todo o ecossistema cripto passa a operar sob regras semelhantes às do sistema bancário, mas preservando sua natureza descentralizada e digital.
Assim, o país dá um passo histórico rumo à consolidação de um ambiente cripto transparente, competitivo e em sintonia com a economia global. O Brasil assume posição de destaque na regulamentação de ativos digitais, fortalecendo a confiança de investidores, empresas e instituições.