BCB veta Bitcoin e stablecoins no eFX internacional

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561 e alterou as regras do eFX, modelo regulado para operações internacionais digitais. A norma estabelece de forma explícita que prestadores desse serviço não podem utilizar Bitcoin, stablecoins ou qualquer outro ativo virtual para liquidar transações com contrapartes no exterior.

Anteriormente, a Resolução BCB nº 277, de 2022, já tratava do tema. No entanto, após a Consulta Pública nº 124/2025, o Banco Central decidiu atualizar o arcabouço regulatório. Assim, a autoridade monetária encerra uma possibilidade considerada por fintechs, que avaliavam o uso de criptomoedas como infraestrutura de liquidação internacional.

De acordo com a nova regra, pagamentos e recebimentos entre prestadores de eFX e instituições estrangeiras devem ocorrer exclusivamente por meio de operações de câmbio tradicionais. Além disso, também são permitidas movimentações em contas em reais de não residentes mantidas no Brasil. Por outro lado, o uso de ativos virtuais nesse processo foi expressamente proibido.

Na prática, a medida impede estruturas baseadas em blockchain dentro do ambiente regulado. Por exemplo, empresas que convertiam reais em USDT, USDC ou Bitcoin para liquidar valores no exterior não poderão mais operar dessa forma no eFX. Dessa maneira, o modelo precisará se adaptar às exigências do sistema financeiro tradicional.

Restrição atinge liquidação, não o uso de criptomoedas

Apesar da limitação, a norma não proíbe o uso de criptomoedas no Brasil. Pelo contrário, investidores continuam autorizados a comprar, vender, custodiar e transferir ativos digitais. No entanto, a restrição se aplica exclusivamente à liquidação entre empresas do eFX e parceiros internacionais.

Segundo especialistas, a mudança tem caráter institucional. O advogado Isac Costa explicou que a vedação recai sobre empresas prestadoras do serviço. Ou seja, essas companhias não podem utilizar ativos virtuais para compensar operações internacionais próprias. Em contrapartida, pessoas físicas e empresas seguem livres para negociar criptomoedas dentro das regras vigentes.

Além disso, é importante destacar que o eFX não cobre todo o mercado de câmbio. Trata-se de um regime voltado ao varejo, incluindo remessas pessoais, compras internacionais, contas globais e saques durante viagens. Portanto, o impacto se concentra principalmente nas empresas que oferecem esse tipo de solução.

Ao mesmo tempo, o Banco Central reconhece a relevância econômica dos ativos digitais. A Resolução 561 inclui uma categoria específica para operações com ativos virtuais na classificação cambial, identificada pelo código 34038. Ainda assim, esses ativos não são aceitos como infraestrutura de liquidação dentro do eFX.

Classificação cambial e reconhecimento institucional

Com efeito, a inclusão desse código demonstra que o regulador não ignora o crescimento do mercado de criptomoedas. Entretanto, há uma separação clara entre reconhecimento econômico e uso operacional. Assim, o Banco Central mantém controle sobre a liquidação internacional.

Novas exigências impactam fintechs e empresas

A norma também introduz mudanças operacionais relevantes. A partir de agora, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem atuar como prestadoras de eFX. Contudo, empresas sem autorização poderão continuar operando temporariamente, desde que solicitem aprovação até maio de 2027.

Além disso, as companhias devem cumprir novas exigências regulatórias. Entre elas, está o envio mensal de informações detalhadas ao Banco Central, bem como a obrigatoriedade de utilizar contas segregadas para o trânsito de recursos de clientes.

Por outro lado, a regulamentação amplia o escopo do eFX. Agora, são permitidas transferências relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de capitais, no Brasil e no exterior, até o limite de US$ 10 mil. Assim, a medida não apenas restringe, mas também organiza e expande o uso do serviço.

Mesmo assim, empresas que utilizavam stablecoins para reduzir custos precisarão rever suas estratégias. Afinal, a nova regra exige conformidade com mecanismos tradicionais de liquidação. Portanto, modelos baseados em blockchain deixam de ser viáveis dentro desse ambiente regulado.

Desafios regulatórios e adaptação do setor

Executivos do setor apontam uma aparente divergência nas normas recentes. Enquanto algumas diretrizes reconhecem ativos virtuais como instrumentos válidos, outras restringem seu uso em etapas específicas. Nesse sentido, a liquidação internacional via eFX tornou-se um ponto sensível.

Assim, o cenário regulatório exigirá interpretações mais detalhadas nos próximos meses. Por conseguinte, empresas precisarão investir em compliance e ajustes operacionais para atender às novas exigências.

Em conclusão, a Resolução 561 reforça a preferência do Banco Central por sistemas tradicionais, priorizando rastreabilidade e controle fiduciário. Para o usuário final, o impacto é indireto, já que o acesso ao mercado de criptomoedas permanece inalterado.

O autor:

Contabilidade de Criptomoedas