Bitcoin é incluído em novo programa de regularização da Receita

O Bitcoin e outros criptoativos passaram a integrar oficialmente o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025. A norma, publicada no fim de dezembro, permite declarar ativos digitais nunca informados ao Fisco, inclusive aqueles mantidos no exterior.

A Receita Federal classificou os criptoativos como bens intangíveis, assim como softwares e marcas. Além disso, o órgão incluiu no programa tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. A medida também alcança ativos já vendidos ou transferidos sem registro prévio nas declarações de Imposto de Renda.

O novo enquadramento corrige inconsistências antigas, pois muitos investidores deixaram de declarar criptoativos adquiridos em exchanges estrangeiras ou mantidos em carteiras próprias. Assim, o Rearp abre espaço para ajustes de valores incorretos, omissões ou divergências relativas a operações realizadas antes de 2025.

Regras de tributação e custos para regularizar ativos digitais

A adesão ao Rearp exige o pagamento de Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o valor total do bem atualizado para reais. No entanto, o contribuinte também deve pagar uma multa equivalente a 100% desse imposto.

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 36 parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 1.000. Além disso, o contribuinte deve quitar a primeira parcela ou o valor integral até 27 de fevereiro de 2026, mantendo assim sua permanência no programa.

A multa elevada pode causar preocupação, mas o regime oferece vantagens. Ao optar pela regularização, o contribuinte obtém remissão de multas adicionais, juros e encargos relacionados a fatos geradores até dezembro de 2024. Portanto, a medida reduz riscos fiscais futuros e formaliza a situação patrimonial.

Detalhamento exigido pela Receita Federal

O programa abrange diversos tipos de ativos, incluindo tokens, NFTs e criptomoedas armazenadas em carteiras próprias ou exchanges internacionais. Assim, a Receita reforça a obrigatoriedade de declarar todos os bens digitais, independentemente do local de custódia.

No caso dos criptoativos, a declaração deve apresentar o tipo de ativo, titularidade, forma de aquisição e valor de mercado em 31 de dezembro de 2024. Além disso, o contribuinte precisa anexar documentos que comprovem esses valores, como laudos técnicos.

Como aderir ao Rearp e requisitos para validação

O Rearp foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 com o objetivo de facilitar a regularização de bens omitidos ou declarados de forma incompleta. Além disso, o regime não exige repatriação de valores, permitindo a regularização de criptoativos armazenados no exterior.

A adesão será realizada por meio da Derp, Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial. O envio deve ocorrer pelo e-CAC da Receita Federal entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2026. A entrega fora do prazo impede o ingresso no programa.

A formalização exige atenção ao preenchimento, já que informações incompletas ou sem comprovação documental podem resultar em rejeição da solicitação. Portanto, o contribuinte precisa reunir extratos, laudos e registros que confirmem a origem e o valor dos ativos.

Com a inclusão de ativos digitais no Rearp, a Receita Federal reforça a necessidade de transparência tributária no mercado cripto. Assim, investidores ganham a chance de ajustar pendências acumuladas até 2024 e evitar autuações futuras.