Bitcoin: estados dos EUA restringem caixas eletrônicos

Reguladores estaduais dos Estados Unidos intensificaram a pressão sobre os caixas eletrônicos de Bitcoin, uma parte relevante da infraestrutura de acesso ao ativo. De acordo com a análise, esse movimento já levou a proibições totais em alguns estados. Em outros, as restrições ficaram tão duras que a operação tende a se tornar economicamente inviável. Ao mesmo tempo, esse segmento movimenta cerca de US$ 3,63 bilhões por ano apenas nos Estados Unidos.

Esses terminais permitem que usuários comprem Bitcoin com dinheiro em espécie e transfiram os valores diretamente para uma carteira de autocustódia. Assim, o serviço atende pessoas sem conta bancária, sem histórico de crédito e sem acesso simples a corretoras. Nesse sentido, a pressão regulatória vai além do equipamento físico e toca a autonomia financeira dentro da rede Bitcoin.

Estados ampliam limites e proibições

Indiana, Tennessee e Minnesota aprovaram proibições integrais contra caixas eletrônicos de Bitcoin, segundo o texto. Além disso, Califórnia, Dakota do Sul, Wisconsin e Virgínia adotaram exigências e limites que reduzem fortemente a viabilidade financeira das operadoras.

Legisladores defendem essas medidas com base na proteção ao consumidor, sobretudo por causa de fraudes. Ainda assim, operadores do setor afirmam que autoridades tratam o problema de forma seletiva. Ademais, empresas do segmento monitoram a chamada cadeia da fraude e organizam uma coalizão para reagir às novas regras. A Byte Federal, por exemplo, detalha medidas de prevenção voltadas a esse risco.

As companhias licenciadas como MSB, sigla para money services business, e detentoras de MTLs, licenças de transmissão de dinheiro, já operam sob forte supervisão. Conforme a análise, essas empresas seguem regras de AML e KYC monitoradas pela Financial Crimes Enforcement Network, a FinCEN. Ainda assim, a narrativa da fraude ganhou força política porque encontra maior apelo público.

Segundo a análise, a ofensiva contra caixas eletrônicos de Bitcoin funciona como um teste regulatório: proibir primeiro e questionar depois.

Fraude e perfil de uso entram no centro do debate

Um ponto central da discussão envolve a diferença entre a narrativa política e os números do setor. No sistema financeiro mais amplo, a taxa padrão de fraude varia entre 3% e 5%. Em contraste, a TRM Labs estima que a taxa nos caixas eletrônicos de Bitcoin seria de 1,2%. Por conseguinte, a leitura atribuída à Chainalysis indicaria que 98,8% das transações nesses terminais seriam legítimas.

O texto compara esse cenário a outros meios de pagamento e comunicação frequentemente usados em golpes, como Western Union, cartões-presente da Visa e chamadas automatizadas. Ainda assim, estados não adotam proibições equivalentes contra essas ferramentas. Nesse sentido, a análise sugere que o setor de ATMs de Bitcoin virou alvo por conveniência política, inclusive sob pressão de grupos como a AARP.

Os dados operacionais também reforçam o argumento de acessibilidade. A transação mediana em um caixa eletrônico de Bitcoin é de US$ 300. Além disso, 80% das operações ficam abaixo de US$ 1.000. O usuário médio, segundo o texto, compra US$ 50, US$ 100 ou US$ 500 por vez, de modo semelhante a uma estratégia recorrente de acumulação. A recompra média ocorre a cada 24 dias, com gasto acumulado de US$ 12 mil ao longo da vida útil do cliente.

Inclusão financeira e impacto na infraestrutura cripto

Com base em pesquisa do Federal Reserve, a análise afirma que os principais usuários desses terminais estão entre os 24,6 milhões de norte-americanos desbancarizados ou sub-bancarizados. Esse grupo inclui, de forma desproporcional, pessoas negras, hispânicas, imigrantes, moradores de áreas rurais e famílias de baixa renda. Assim, comprar pequenas quantias de Bitcoin em dinheiro, muitas vezes em lojas de conveniência ou postos de gasolina, representa uma alternativa prática diante da ausência de serviços bancários tradicionais.

Ao mesmo tempo, o texto argumenta que a disputa sobre os caixas eletrônicos de Bitcoin antecipa pressões regulatórias mais amplas sobre o mercado cripto. A análise cita a contradição entre o discurso político de transformar os Estados Unidos na capital global do Bitcoin e ações do Departamento de Justiça contra desenvolvedores do setor. Como exemplo, menciona o caso dos desenvolvedores da Samourai.

Projetos federais mostram alcance potencial das regras

O texto também relembra propostas legislativas federais que ampliariam o alcance regulatório sobre vários agentes do ecossistema. Entre elas está a S.5267, Digital Asset Anti-Money Laundering Act of 2022, que citava explicitamente provedores de carteiras, mineradores e validadores como MSBs. Além disso, a S.2669, Digital Asset Anti-Money Laundering Act of 2023, retomava abordagem semelhante ao tratar facilitadores de ativos digitais como instituições financeiras sob o Bank Secrecy Act.

Ademais, a S.2355, CANSEE Act, focava facilitadores e financiadores de DeFi. Já a S.3867, Digital Asset Sanctions Compliance Enhancement Act, mirava facilitadores de transações e plataformas sob a ótica de sanções. Em paralelo, a H.R.3684, conhecida como Infrastructure Act, passou pelo Congresso e abriu debate sobre a definição de exchanges e brokers. Segundo a análise, o texto inicial poderia atingir mineradores, operadores de nós e desenvolvedores de software, mesmo quando as exigências de reporte fossem tecnicamente impossíveis de cumprir.

Posteriormente, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e o Internal Revenue Service restringiram essa interpretação antes da implementação, conforme o texto. Ainda assim, a mensagem central permanece. Enquadramentos amplos demais podem transformar carteiras de autocustódia em supostas ferramentas de lavagem de dinheiro, plataformas P2P em transmissão não licenciada de recursos, nós da Lightning Network em processamento de pagamentos não regulado e caixas eletrônicos de Bitcoin em atividade inerentemente fraudulenta.

Em suma, a análise conclui que eliminar a principal ponte entre dinheiro em espécie e autocustódia tornaria esse direito apenas teórico para uma parcela relevante da população. Os números citados seguem no centro da disputa: mercado anual de US$ 3,63 bilhões, taxa de fraude estimada em 1,2%, transação mediana de US$ 300 e uso concentrado entre 24,6 milhões de pessoas desbancarizadas ou sub-bancarizadas.