Bitcoin poderá ser apreendido por dívidas na Coreia do Sul
A Coreia do Sul criou procedimentos para que tribunais apreendam e vendam Bitcoin e outras criptomoedas de devedores em ações civis. As medidas permitem usar recursos mantidos em corretoras ou carteiras privadas para quitar dívidas não pagas. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro. A norma também alcança processos que já tramitam na Justiça.
Tribunais ganham procedimentos para apreender Bitcoin
Em 12 de outubro, a Suprema Corte promulgou a Regra 3280. Com isso, a norma padroniza o bloqueio, a transferência e a liquidação de recursos digitais em processos de cobrança. Além disso, os procedimentos abrangem ordens judiciais relacionadas a casos iniciados antes da entrada em vigor. A mudança responde à presença crescente de criptomoedas em processos sul-coreanos de recuperação de dívidas.
Credores poderão solicitar ordens judiciais para penhorar o direito do devedor sobre Bitcoin e outras criptomoedas mantidas em corretoras. Após receber a ordem, a plataforma ou outro custodiante deverá impedir que o devedor movimente os recursos. Da mesma forma, o devedor não poderá dispor do crédito nem receber as criptomoedas bloqueadas. Esse mecanismo busca preservar os valores até a conclusão do procedimento judicial.
Custodiantes terão prazo para divulgar informações
A norma também permite aos credores pedir que os custodiantes revelem informações sobre os recursos visados. As informações deverão abranger o reconhecimento do direito do devedor, além do tipo e da quantidade das criptomoedas. Ainda, o custodiante deverá indicar reivindicações ou direitos prioritários apresentados por outros credores. O prazo para fornecer esses dados será de até uma semana.
Esse dever de divulgação valerá quando o credor utilizar o procedimento judicial previsto na regra. Assim, a parte interessada poderá identificar recursos disponíveis para pagamento e eventuais disputas sobre a prioridade da cobrança. Por sua vez, o novo modelo alcançará contas em exchanges e outras formas de custódia prestada por terceiros.
Carteiras privadas criam obstáculos à execução
Para criptomoedas sob posse direta do devedor, os tribunais poderão proibir transferências e ordenar a entrega dos recursos a um agente de execução. Em certos casos, o agente poderá receber os valores antes da notificação formal da ordem de penhora ao devedor. Se o agente receber os recursos primeiro, a penhora passará a valer no momento do recebimento. No entanto, a autocustódia pode dificultar o cumprimento prático dessas determinações.
Na prática, o devedor pode controlar sozinho as chaves privadas necessárias para autorizar qualquer transferência. Nesse cenário, a posse das chaves limita a capacidade do tribunal de executar a ordem sem a colaboração do responsável. Portanto, a norma estabelece o procedimento jurídico, mas não elimina os obstáculos técnicos associados às carteiras privadas.
Juízes poderão autorizar transferências e vendas
Depois da penhora, os credores poderão pedir novas decisões para recuperar o valor das criptomoedas. Juízes poderão autorizar transferências aos credores conforme os valores definidos pelo tribunal. Alternativamente, agentes de execução poderão organizar vendas por meio de prestadores de serviços de recursos virtuais. Para valores mantidos em corretoras, a própria plataforma poderá conduzir a venda.
Além disso, o tribunal poderá determinar transferências para contas controladas pelos agentes de execução ou conversões em recursos mais fáceis de liquidar. As vendas deverão considerar o preço de mercado na data da operação ou outra avaliação considerada apropriada. Contudo, o procedimento deverá respeitar as decisões judiciais e os direitos das partes envolvidas.
Devedores manterão direito de recorrer
Os devedores manterão o direito de recorrer das decisões que autorizarem transferências ou vendas. Entretanto, a transferência ou venda só produzirá efeitos quando a decisão se tornar definitiva. Caso a execução seja retirada ou cancelada, a regulamentação prevê a restituição dos recursos apreendidos.
Ordens de penhora e preservação emitidas antes de 1º de novembro continuarão válidas. A partir dessa data, corretoras e outros custodiantes deverão aplicar os novos procedimentos de divulgação, transferência e venda. Dessa maneira, a Suprema Corte pretende ampliar a segurança jurídica nas cobranças que envolvem Bitcoin e outras criptomoedas.
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