Brasil avança para banir stablecoins algorítmicas
Brasil avança para proibir stablecoins algorítmicas e endurece regras para o setor cripto
O Brasil caminha para uma mudança significativa no marco regulatório das criptomoedas. O país está prestes a proibir a emissão e a negociação de stablecoins algorítmicas, reforçando a exigência de lastro integral em ativos de reserva. A iniciativa busca reduzir riscos sistêmicos e ampliar a estabilidade financeira no mercado cripto nacional.
A proposta ganhou força após a aprovação, hoje (05/02), de um relatório sobre o Projeto de Lei 4.308/2024 pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados. O texto redefine como o Brasil passa a tratar criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, especialmente aquelas que mantêm paridade por meio de mecanismos algorítmicos, e não por garantias reais.
Entre os ativos diretamente impactados estão stablecoins como o USDe e o Frax, associadas à Ethena, que utilizam estruturas baseadas em código para sustentar seu valor. Caso o projeto avance, esses modelos deixarão de ser permitidos no mercado brasileiro.
Lastro integral passa a ser regra obrigatória
O eixo central da nova legislação é a exigência de que todas as stablecoins emitidas ou ofertadas no Brasil sejam integralmente lastreadas por ativos de reserva segregados. Seja como for, na prática, isso significa que cada unidade em circulação deverá corresponder a um ativo real, identificado e auditável.
Além disso, o projeto amplia os requisitos de transparência. Os emissores deverão comprovar, portanto, a existência, a custódia e a segregação dos ativos de reserva, eliminando modelos baseados apenas em promessas algorítmicas de estabilidade.
Essa mudança surge em resposta a preocupações globais sobre o risco representado por stablecoins sem lastro. O colapso do ecossistema Terra, em 2022, é frequentemente citado como um alerta sobre os efeitos sistêmicos que esse tipo de estrutura pode gerar.
Emissão sem lastro pode se tornar crime
Outro ponto relevante do projeto é o endurecimento das penalidades. A emissão de stablecoins sem lastro adequado passa a ser tipificada como crime financeiro. Ou seja, caso aprovado, o texto prevê penas que podem chegar a até oito anos de prisão para os responsáveis.
Dessa forma, essa abordagem representa uma mudança de paradigma. O legislador passa a tratar modelos algorítmicos sem garantias não apenas como uma falha regulatória, mas como uma prática potencialmente fraudulenta, com impacto direto sobre investidores e sobre a estabilidade do sistema financeiro.
Stablecoins estrangeiras também entram no radar
A proposta não se limita a emissores nacionais. Por conseguinte, stablecoins emitidas no exterior, como USDT e USDC, também serão afetadas. De acordo com o texto, esses ativos só poderão ser ofertados no Brasil por empresas devidamente autorizadas a operar no país.
Além disso, as corretoras brasileiras passam a ter um papel mais ativo na gestão de risco. Elas deverão verificar se os emissores estrangeiros seguem padrões regulatórios equivalentes aos exigidos no Brasil. Caso contrário, a responsabilidade pelos riscos potenciais recairá sobre a própria plataforma.
Esse ponto é primordialmente relevante considerando o peso das stablecoins no mercado local. Conforme dito por Flavio Correa Prado, auditor da Receita Federal do Brasil, na Conferência Blockchain Brasil, aproximadamente 90% do volume negociado em criptomoedas no Brasil envolve esse tipo de ativo.
Próximos passos no Congresso
Ao propósito do avanço, o projeto ainda não se tornou lei. A proposta precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para o Senado Federal. Somente logo após essa etapa o texto poderá ser sancionado e entrar em vigor.
Se aprovado nos moldes atuais, o novo marco regulatório tende, portanto, a redesenhar o mercado de stablecoins no Brasil, elevando o nível de exigência para emissores e intermediários. Ao mesmo tempo, sinaliza uma postura mais rigorosa do país diante de modelos considerados de alto risco, reforçando a prioridade dada à proteção do investidor e à estabilidade do sistema financeiro.