CADE arquiva processo envolvendo o fechamento de contas de exchanges
De acordo com o inquérito do CADE não há atitude desleal dos bancos ao encerrar as contas das exchanges
Depois de um ano o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) finaliza processo sobre do fechamento de contas correntes de exchanges por parte dos bancos.
O processo foi aberto em 2018 pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB), quando os bancos Bradesco, Itaú, Banco Santander, Banco do Brasil, Inter e Sicredi encerram as contas de corretoras de criptomoedas sem justificativa.
O CADE anunciou hoje (26), o encerramento do caso considerando que não há atitude desleal dos bancos, de acordo o inquérito administrativo disponível no site do CADE.
“Nesse sentido, diante de todo o exposto, considerando não haver evidências de ilícitos antitruste em decorrência da recusa em contratar de alguns bancos frente a determinadas corretoras de criptomoedas, aliado ao fato de que os bancos aqui representados apresentaram justificativas razoáveis para tal recusa, esta SG sugere o arquivamento do presente Inquérito Administrativo por entender que não há indícios de infrações à ordem econômica nos temos da Lei nº 12.529, de 2011.
(…)Vale alertar que o arquivamento do presente Inquérito Administrativo não tem o condão de validar o comportamento futuro em relação a contas correntes e outros serviços relacionados a criptomoedas, tendo a análise sido realizada dada a condição atual de ausência de regulação e consideradas razoáveis as justificativas apresentadas pelos Representados em relação às práticas denunciadas, frise-se, mais uma vez, até o presente momento”.
No inquérito, o CADE relata que as corretoras de criptomoedas argumentaram a ausência de motivo para o fechamento das contas, entretanto os bancos explicaram que estão obrigados por força de normas legais a não comunicar expressamente os motivos, “quando a motivação estivesse relacionada a indícios de lavagem de dinheiro e que a obrigação ao encerrar a conta-corrente consistia, basicamente, em comunicar previamente essa decisão”.
De acordo com o inquérito o banco não tem obrigação de incentivar o fechamento da conta, somente conceder um aviso prévio e um prazo informando o encerramento da conta-corrente.
O CADE e a Superintendência-Geral (SG) alertam sobre os riscos em investir em criptomoedas e que as atividades podem conter fraudes como as pirâmides financeiras.
“Portanto, a SG concorda com as alegações dos representados que atividades relacionadas às criptomoedas podem conter risco alto, independente da ausência de regulação, mas inerentemente ligado às possibilidades que envolvem criptomoedas, como exemplificado acima, como anonimato total de seus portadores, de transferências internacionais, de fraudes, de pirâmides financeiras e até mesmo que atividades relacionadas a negociação de criptomoedas venham a ser criminalizadas.”
Segundo o CADE, a denúncia feita pela ABCB parece se aproximar mais da intenção de reduzir os custos das corretoras de criptomoedas com tarifas de DOC e TED e que para a ABCB, as corretoras de criptomoedas são empresas inovadoras, que seriam concorrentes dos bancos em produtos e serviços, além de meios de pagamentos alternativos.
“Contudo, na opinião da SG, os autos não mostram evidências da existência da concorrência efetiva entre criptomoedas e produtos financeiros ofertados pelos bancos, ao menos no momento, mas evidenciaram que eventual concorrência é uma possibilidade para o futuro.
(…) Embora a Bitcambio considere que as corretoras já concorrem com os bancos, conforme mostrado nos parágrafos 167 a 172, não há indícios de criptomoedas como meio para processamento de pagamentos de forma relevante e tampouco são consideradas ativos financeiros pela CVM, até o momento, não tendo, portanto, a mesma abrangência que produtos de investimentos do mercado bancário. Esta SG conclui que uma suposta inovação financeira ou processamento de pagamentos não são a realidade atual das corretoras de criptomoedas, ao menos no Brasil.”
Concluindo, a situação deve ficar mais difícil, principalmente o acesso a exchanges e as criptomoedas aos bancos tradicionais, tendo em vista a recusa do CADE.
“Tendo em vista o exposto nesta Nota Técnica, que sugere o arquivamento do presente IA por não encontrar indício de infração à ordem econômica nas condutas em análise, não há, portanto, que se cogitar em adotar qualquer medida preventiva.”
Graduada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e Pós-Graduada em Comunicação em Redes Sociais.