CARF: Argentina trocará dados de criptomoedas em 2029

A Argentina aderiu ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com isso, o país assumiu o compromisso de iniciar a troca automática de informações sobre transações com criptomoedas em setembro de 2029. A medida amplia a cooperação entre autoridades tributárias de diferentes jurisdições. Ainda assim, a adesão não cria, por si só, um novo imposto sobre criptoativos.

Na prática, o CARF muda a forma como os dados das operações podem chegar às autoridades tributárias argentinas. As regras locais continuarão definindo quais transações geram tributação e quais impostos podem incidir. Portanto, o novo sistema concentra-se no reporte e no intercâmbio internacional de informações. Ao mesmo tempo, o modelo pode aumentar a visibilidade das operações realizadas por residentes fiscais argentinos.

Argentina integra padrão global de reporte

Segundo o Fórum Global da OCDE, a Argentina tornou-se o 77º participante a aderir ao CARF. Azerbaijão, México e Estados Unidos também planejam começar a trocar informações em 2029. Enquanto isso, 46 jurisdições pretendem iniciar o sistema em 2027. Outras 27 projetam implementar o padrão em 2028.

O CARF estabelece regras comuns para o reporte de transações com criptomoedas. Nesse cenário, a adesão pode afetar principalmente residentes fiscais argentinos que utilizam exchanges sediadas no exterior. Uma plataforma sujeita ao modelo poderá identificar um cliente como residente fiscal da Argentina. Depois, a empresa poderá reportar as operações conforme as normas aplicáveis em sua jurisdição.

Dados poderão chegar ao Fisco argentino

Em seguida, a rede internacional poderá encaminhar essas informações às autoridades tributárias argentinas. O mecanismo também abrange transferências processadas por prestadores de serviços de criptoativos. Por consequência, a localização da plataforma não impedirá necessariamente o compartilhamento dos registros. A aplicação dependerá da adoção do padrão e dos acordos firmados entre as jurisdições envolvidas.

Além disso, as informações permanecerão associadas ao usuário identificado pela plataforma. O CARF exige procedimentos de diligência para determinar a residência fiscal dos clientes. Dessa forma, as exchanges poderão solicitar documentos e dados adicionais durante os processos de identificação. Esses controles devem apoiar o correto encaminhamento das informações ao país correspondente.

Carteiras de autocustódia entram no escopo

O alcance do CARF inclui transferências para carteiras externas ou autocustodiadas. Contudo, o reporte ocorre quando um prestador de serviços processa a movimentação. O destino não precisa estar ligado a outra plataforma regulada para que a operação entre no relatório. Em vez disso, o intermediário registra a atividade do cliente que iniciou a transferência.

Assim, o modelo não transforma uma carteira de autocustódia em uma conta reportável independente. A obrigação continua vinculada ao usuário e à operação processada pela plataforma. Por outro lado, o intermediário poderá comunicar mais dados sobre transferências destinadas a endereços externos. A regra preserva a natureza da autocustódia, mas aumenta a rastreabilidade das operações realizadas por meio de prestadores.

País precisará adaptar leis e sistemas

Antes do primeiro intercâmbio, a Argentina precisará incorporar o CARF ao próprio marco legal. Para isso, o país deverá criar sistemas de reporte e procedimentos de diligência voltados aos usuários. Também precisará firmar os acordos internacionais necessários para viabilizar a troca automática. O Fórum Global acompanhará o avanço argentino até o prazo de setembro de 2029.

Para os usuários, a mudança imediata não representa uma nova cobrança tributária. No entanto, os procedimentos de conformidade no mercado de criptomoedas devem ganhar relevância nos próximos anos. Nesse contexto, exchanges poderão exigir comprovações mais detalhadas de residência fiscal e identidade. Em resumo, o CARF organiza o reporte internacional, enquanto as leis argentinas continuam determinando a tributação de cada operação.
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