CFTC alivia registro de corretor para desenvolvedores
A CFTC concedeu alívio condicional de registro a provedores de software passivo usados na negociação de derivativos. Com isso, empresas qualificadas podem operar sem registro imediato como corretoras apresentadoras. Contudo, os provedores precisam cumprir dez condições estabelecidas pela agência.
Em comunicado de 17 de setembro, a Divisão de Participantes de Mercado divulgou uma posição de não ação. Assim, a equipe não recomendará medidas de fiscalização contra provedores qualificados ou seus profissionais por falhas específicas de registro. A proteção, porém, alcança somente as atividades previstas na carta.
Regras da CFTC para softwares passivos
Os fornecedores podem se qualificar quando suas ferramentas conectam usuários a instituições registradas e mercados de contratos designados. Nesse caso, os usuários devem permanecer como clientes ou membros diretos da instituição regulada. Portanto, eles não podem se tornar clientes do desenvolvedor responsável pelo software. A relação comercial principal continua sob responsabilidade da empresa registrada.
Embora o anúncio mencione desenvolvedores do setor de criptomoedas, o texto alcança provedores passivos ligados aos mercados regulados de derivativos. Desenvolvedores de carteiras e empresas de ativos digitais podem se enquadrar ao conectar usuários a produtos elegíveis. No entanto, a posição não protege automaticamente todos os aplicativos ou desenvolvedores. Cada provedor precisa atender aos critérios definidos pela divisão.
A Carta da Equipe 26-25 amplia um tratamento semelhante concedido anteriormente pela Carta 26-09. O documento anterior abordava um software que oferecia acesso a derivativos regulados. Enquanto isso, empresas registradas mantinham a execução das ordens, as contas dos clientes e o controle dos ativos.
Posição não altera a legislação
A nova diretriz não cria uma isenção formal da Commodity Exchange Act. Segundo a CFTC, uma carta de não ação informa que a divisão emissora não recomendará fiscalização por determinada infração. Dessa forma, o instrumento não altera a legislação. Também não vincula outras divisões como faria uma regra aprovada pela Comissão.
Entre as dez condições, o provedor e seus profissionais não podem enfrentar desqualificação legal. Essas restrições incluem determinadas condenações, ordens regulatórias ou outras decisões judiciais. Em certos casos, tais ocorrências impedem uma pessoa de participar de negócios registrados de derivativos. Por isso, a agência exige que os interessados atendam aos critérios de elegibilidade.
Os clientes também precisam manter uma relação direta com a bolsa ou com o intermediário registrado. Além disso, devem conseguir acessar essa instituição sem utilizar o software do provedor. Assim, o desenvolvedor não pode funcionar como a única porta de entrada para a empresa regulada. A condição preserva o vínculo entre o cliente e a instituição responsável pela operação.
O provedor não pode veicular publicidade que exigiria aprovação prévia da National Futures Association caso atuasse como corretora apresentadora. Ainda assim, a empresa pode promover o software dentro dos limites estabelecidos pela carta. Para obter o alívio, ela deve notificar a Divisão de Participantes de Mercado. Também precisa aceitar todas as condições aplicáveis.
Alívio depende de supervisão regulatória
O pedido deve incluir o consentimento do provedor à jurisdição da CFTC. Desse modo, a agência poderá investigar a empresa e aplicar sanções por infrações relacionadas às atividades cobertas. O alívio continuará vigente até a entrada em vigor de uma regra ou orientação sobre esse tipo de software. Posteriormente, a Comissão poderá adotar uma estrutura permanente ou outro teste de registro.
A questão importa porque corretoras apresentadoras normalmente solicitam ou aceitam ordens de futuros, opções sobre commodities e swaps. Elas também podem atuar em determinadas transações de commodities no varejo. Em contrapartida, essas empresas não mantêm os recursos dos clientes. Softwares passivos podem automatizar partes desse processo sem que o desenvolvedor custodie ativos ou conclua operações.
Para desenvolvedores que atendem clientes nos Estados Unidos, a decisão cria uma rota definida para oferecer ferramentas qualificadas. Contudo, o acesso continua vinculado a negócios regulados pela CFTC. As empresas devem respeitar os limites sobre relacionamento com clientes, publicidade e supervisão. Caso contrário, podem perder a proteção prevista na carta.
A medida não autoriza norte-americanos a negociar produtos que a legislação dos Estados Unidos proíbe. Na prática, ela trata do registro do provedor, e não da legalidade de cada derivativo, bolsa ou operação. Além disso, a CFTC mantém poderes para agir contra fraude, manipulação, solicitação ilegal ou descumprimento das condições. A carta também não limita outras competências da agência.
Custódia e recomendações podem excluir provedores
Derivativos de criptomoedas regulados já integram a jurisdição da agência. Nesse contexto, futuros, opções e swaps ligados a commodities digitais devem seguir a estrutura regulatória norte-americana aplicável. A CFTC já processou plataformas offshore acusadas de oferecer produtos alavancados a clientes dos Estados Unidos sem registro. Por isso, a proteção depende do cumprimento rigoroso das condições.
Para carteiras e interfaces passivas, o controle dos bens do cliente pode determinar o enquadramento. O mesmo vale para a influência do provedor sobre as decisões de negociação. Um desenvolvedor pode ficar fora do modelo ao custodiar ativos, recomendar operações ou gerar sinais explícitos de compra e venda. Da mesma maneira, a atuação direta como intermediário pode afastar a proteção.
SEC e CFTC agem após revés do CLARITY Act
No mesmo dia, a SEC concedeu uma isenção de negociação com duração de cinco anos a plataformas elegíveis. A medida alcança empresas que oferecem ações tokenizadas do National Market System. Assim, as plataformas qualificadas podem utilizar formadores de mercado automatizados permissionados e pools de liquidez. Contudo, os instrumentos devem assegurar os mesmos direitos e privilégios das ações tradicionais representadas.
Produtos sintéticos que apenas acompanham a cotação de uma ação não se qualificam. Além disso, as plataformas enfrentam limites relacionados a símbolos e atividades de negociação. Os contratos inteligentes devem permanecer públicos e auditáveis. Já as negociações precisam parar quando a bolsa primária suspender a ação subjacente.
Senado retoma negociações sobre ativos digitais
As duas medidas ocorreram após o Senado não avançar com o Digital Asset Market CLARITY Act. Em 15 de setembro, os senadores rejeitaram a moção de encerramento por 50 votos a 49. O resultado ficou dez votos abaixo dos 60 necessários para iniciar o debate. O projeto buscava dividir a supervisão dos ativos digitais entre SEC e CFTC.
A proposta também criava rotas de registro para bolsas e intermediários. Depois da votação, sete democratas contrários à moção retomaram as negociações. No entanto, o Senado ainda não marcou uma nova votação processual. O calendário do projeto, portanto, permanece indefinido.
Paralelamente, o Comitê de Meios e Recursos da Câmara aprovou o Digital Asset Tax Certainty Act. A votação terminou em 38 votos a 5, em 16 de setembro. A proposta aborda recompensas de staking, empréstimos de ativos digitais, regras de wash sale e tratamento de dealers. Também prevê uma isenção para determinadas taxas de rede e transação de até US$ 10.
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