China: Tribunal de Arbitragem caracteriza Bitcoin como propriedade para solucionar disputa judicial

O réu tentou fazer uso de anúncios do Banco Central chinês para escapar de um contrato

De acordo com um órgão de arbitragem chinês, criptomoedas como o Bitcoin são legalmente protegidas como propriedade.

Aparentemente, Tribunal de Arbitragem de Shenzen decidiu em favor de um indivíduo não identificado em uma disputa de transferência de patrimônio. Segundo o reclamante, durante a transferência o réu não devolveu ações de Bitcoin, Bitcoin Diamond e Bitcoin Cash conforme determinava o contrato inicial.

De acordo com o esboço do caso, o contrato estabelecido autorizava o réu a negociar e administrar a wallet do autor de 20,13 BTC, 12,66 BCD e 50 BCH por um período pré-estabelecido.

Ao final do tempo estipulado, o réu não conseguiu devolver as participações previstas no cronograma. Desejando o cumprimento do contrato, o autor levou o caso até o Tribunal de Arbitragem.

Aparentemente a defesa tentou argumentar que o contrato era inválido, pois as criptomoedas não eram reconhecidas como moedas de curso legal no país.

O réu ainda citou a anúncio do Banco central sobre prevenção de riscos sobre ICO’s, aprovado em 2017.

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De acordo com o Banco Central, criptomoedas não poderiam e não deveriam circular nem serem utilizadas como moeda. Deste modo, o contrato violaria as disposições obrigatórias da lei chinesa.

Entretanto, o tribunal acabou considerando que a obrigação contratual sob disputa não se encaixava na disposição apresentada.

Aparentemente, em setembro de 2017 foi publicada uma proibição afirmando que “Não há lei ou regulamento que proíba explicitamente as partes de realizar transações de Bitcoin ou privadas em Bitcoin (apenas avisos para) o público sobre os riscos de investimento. Neste caso o contrato estipula a obrigação de devolver o Bitcoin entre duas pessoas singulares”.

Com base na proibição, o árbitro concluiu que o contrato era verídico.

“O Bitcoin possui a natureza de uma propriedade, que pode ser detida e controlada pelas partes, e é capaz de fornecer valores e benefícios econômicos”, acrescentou.

De acordo com o Tribunal, as restrições à exchanges de criptomoedas não representam um obstáculo, destacando que transferências privadas de cripto não enfrentam dificuldades técnicas, se ambas partem de wallets exclusivas.

O réu deverá cumprir suas obrigações contratuais e devolver os ativos com juros (um valor aproximado de US$ 493.158,40) e pagar uma multa de US$14.400.

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FONTE: COINTELEGRAPH

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Foto de Beatriz Orlandeli O autor:

Simpatizante das criptomoedas, após cursar Arquitetura e Urbanismo, reavivou um antigo gosto pela escrita e atualmente trabalha como redatora do WeBitcoin.