Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2021

Declarar Bitcoin no Imposto de Renda

Atualmente, as criptomoedas ainda não contam com uma regulamentação específica no Brasil, já que elas não são consideradas aplicações financeiras pela Receita Federal. Porém, ainda assim é obrigatório colocar esse tipo de investimento na declaração do Imposto de Renda (IR). Por isso, continue com a gente para descobrir a maneira correta de declarar bitcoins e outros tipos de criptoativos no seu IR de 2021.

Passo-a-passo

Mesmo que não sejam tidas como aplicações financeiras, as moedas digitais ainda são consideradas bens pela Receita Federal. Dessa forma, há a necessidade de relatá-los na ficha de Bens e Direitos. Em 2021, a Receita Federal começou a disponibilizar uma ferramenta voltada para esse tipo de ativo através do programa da declaração (baixar programa). Nele você pode encontrar as seguintes alternativas:

→ 81 – Bitcoin – BTC;
→ 82 -Outros criptoativos que sejam moedas digitais, conhecidos como altcoins: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
→ 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (chamadas de payment tokens).

Na aba “Discriminação”, relate qual o tipo do ativo digital (Ethereum, Bitcoin, Dash etc.), também a quantidade, o CNPJ e nome da corretora de moedas digitais onde você realiza suas operações. Se você adquiriu seus ativos digitais de uma pessoa física, é necessário relatar o CPF e o nome do vendedor.

Já nas abas “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, é preciso informar o seu saldo em cada uma destas datas. Essas informações devem estar presentes no informe de rendimentos que é enviado pela corretora. Se por algum motivo a corretora não enviar este informe de rendimentos, será preciso que você tenha o seu próprio controle sobre eles.

Negociação de criptoativos

Assim como ocorre nos demais tipos de bens, a venda de criptomoedas também está sujeita à tributação que incide sobre o ganho de capital (lucro). Isso foi ocasionado pelo aumento da sua popularidade, já que tem atraído cada vez mais investidores por conta da sua segurança e privacidade, sendo que até mesmo já existem casas de apostas com bitcoin que, além de tudo, oferecem promoções para quem utiliza esse tipo de ativo. Mas, no caso de vendas de moedas digitais em que os valores forem inferiores a R$ 35 mil num único mês, não haverá cobrança de Imposto de Renda. Porém, caso a venda ultrapasse esse valor, é necessário o pagamento do tributo. Para saber o seu lucro e o Imposto de Renda devido, é preciso utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP2020), código 4600. Já o tributo é recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda dos criptoativos e as alíquotas variam de acordo com o capital ganho.

Quando você for preencher a declaração do IR de 2021, é possível importar todas as informações necessárias para o Programa Gerador da Declaração. É só ir até a aba Ganhos de Capital, ficha Direitos/Bens Móveis, e depois selecionar “Importar”. Assim, o demonstrativo do GCAP que está salvo em seu aparelho será importado e preencherá a ficha automaticamente.

Para quem acabar deixando para apurar seu lucro somente na declaração anual, irá pagar o tributo com o acréscimo de uma multa de 0,33% ao dia, sendo esta limitada a 20% do IR devido, além do juros de mora referente à Selic do período de atraso, acrescido também de 1% de acordo com o mês de pagamento do Imposto de Renda. Então muito cuidado com os atrasos, para não acabar levando uma mordida ainda maior do Leão.

Enquanto isso, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode ser emitido através do programa Sicalc, da Receita Federal, já com os acréscimos legais. Mas ainda assim, o GCAP deve ser preenchido a fim de apurar o imposto devido e também para importá-lo para o programa da declaração.

 

Foto de André Cardoso
Foto de André Cardoso O autor:

André , ariano, engenheiro, empreendedor, trader de criptos profissional, palestrante e professor. Adora números, gráficos e aprender coisas novas.