Já é possível comprar imóveis com criptomoedas no Rio de Janeiro
Foi emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a nova norma que permite a permuta entre imóvel e criptomoedas
Não é novidade que o Rio de Janeiro quer se tornar um hub das criptomoedas no Brasil, mas a grande novidade é que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ), reconheceu ontem (19), o uso das criptomoedas para efetuar negociações de permuta com imóveis no estado, podendo ser reconhecido em escritura pública.
A ação do CGJ-RJ acaba dando amplitude no uso das criptomoedas no estado, pois no passado, o prefeito comunicou que seria possível efetuar pagamento de IPTU usando criptomoedas (está previsto para ser aplicado a partir do ano de 2023).
Na norma atual é possível emitir uma escritura pública em cartório constando a transação de permuta, que permite a troca do imóvel com outro bem. Com a nova norma, a contraparte reconhecida, poderá efetuar a troca com criptomoedas e ser assegurada pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, o Artigo 363 legaliza o procedimento.
Mas para a transação ocorrer o CGJ-RJ faz algumas exigências:
1 – As regras definidas indicam que o titular da criptomoeda deve declarar seu valor, em Real brasileiro, com base na cotação do dia da escritura, segundo avaliação do próprio mercado;
2 – Ambas as partes devem emitir uma declaração que reconhecem o valor econômico das criptomoedas, objeto de permuta, especificando o seu valor para permuta na escritura;
3 – A prática não será aceita com todas as criptomoedas, um exemplo disto, são os tokens atrelados a imóveis, neste caso, a transação não poderá ser concluída.
Informações adicionais deverão ser relatadas, como, por exemplo, o local de custódia em plataforma digital (exchange), obrigatoriamente terá que constar na escritura. Inclusive se a corretora for estrangeira, será necessário identificar a empresa durante a negociação, embora as regras não especifiquem os casos de criptomoedas custodiadas em carteiras próprias.
Todas as transações deverão ser reportadas ao COAF
Conforme anunciado anteriormente, o COAF é o órgão brasileiro que fiscaliza as transações financeiras, e a instituição governamental havia colocado uma regra que as movimentações que envolvem criptomoedas, sendo por exchange ou não, devem ser reportadas. A medida visa a prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Todos os atos notariais e registrais envolvendo negociação com cripto ativos deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Provimento CNJ n.º 88/2019.
O responsável pela aprovação da nova norma foi o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Formado em Administração de Empresas, sou entusiasta da tecnologia e fascinado pelo mundo das criptomoedas, me aventuro no mundo do trade, sendo um eterno aluno. Bitcoin: The money of the future