Consultor da Zaigar explica sobre a IN 1888

Chegou a hora de declarar suas Criptomoedas? Será o 1º passo para uma possível regulamentação?

Com a chegada do tão aguardado dia 1º de agosto, passa a produzir seus efeitos a Instrução Normativa 1.888/2019 da Secretaria Especial da Receita Federal, a qual “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.

Publicada no dia 7 de maio de 2019, a recente norma causou e ainda segue causando grande alvoroço entre as pessoas envolvidas com o mercado de criptomoedas no Brasil.

Nesses quase três meses de vida, muitos já foram os artigos e notícias disponibilizados na mídia especializada. Mas você realmente sabe como a IN 1888 afeta sua estratégia e planejamento financeiro?

Apesar dos efeitos da IN terem início agora, a primeira declaração precisará ser entregue apenas no dia 30 de setembro, antes da meia-noite. Mas é preciso desde já estar atento às informações que precisam ser declaradas e, principalmente, ao formato peculiar no qual a autoridade tributária espera receber essas informações, todas mediante certificação digital.

Quem lida com a negociação de criptomoedas no dia a dia sabe que não é difícil atingir o limite estipulado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

“Para se ter uma ideia, uma fração de 0.05 Bitcoin hoje equivale a cerca de R$ 2.000,00. Agora, faça 8 (oito) ciclos de arbitragem simples com esse montante e pronto! O limite já foi ultrapassado em, digamos, 2 (dois) dias de operação com uma quantidade bem modesta de criptomoedas” – afirma Renato Almeida, consultor de conformidade e sócio da Zaigar.

Renato continua:

Se você opera somente em corretoras estabelecidas no Brasil, sem problema, não estará obrigado a declarar. Mas se costuma negociar em corretoras no exterior ou diretamente com outras pessoas, aí sim a obrigação é bem clara, sempre que o total mensal dessas operações atingir o limite mencionado acima.

Obrigação fiscal vs Essência do Bitcoin

Apesar disso, uma grande verdade é que a Receita Federal não tem acesso a essas informações de outra forma, dependendo que alguém envolvido na operação a declare. Na prática, isso significa que a decisão de declarar ou não é de cada um, e deve ser tomada de acordo com a sua própria estratégia financeira e tributária.

Por exemplo, se a sua estratégia ao negociar é evoluir seu patrimônio em criptomoedas, e faz uso apenas de corretoras sediadas no exterior, embora a IN 1888 informe a obrigação de declarar, a autoridade tributária não dispõe de mecanismos fiscalizatórios para isso. Somente no caso de transferência desses ativos para uma corretora brasileira que esse patrimônio entraria no radar da Receita.

Agora, se a sua estratégia for evoluir o patrimônio em moeda de curso legal, aí a coisa é bem diferente. Os órgãos fiscalizadores do sistema financeiro nacional como um todo dispõem de diversos instrumentos para a fiscalização de recursos que nele ingressam, seja através de instituições bancárias, da rede comercial e, agora, das corretoras de criptomoedas.

A grande polêmica em cima do tema se refere a essência de descentralização do Bitcoin. Nenhum governo, empresa ou instituição detém o controle sobre o Bitcoin e seu protocolo; não há impostos pagos , nem fiscalização e nem vinculo com nenhuma organização. E aí fica a dúvida de uma filosofia totalmente libertária onde você é o dono do seu próprio dinheiro (Bitcoin) quando você tem (é obrigado) que declarar. Se a moeda digital foi criada justamente para não ter esse “controle” estatal, até que ponto as coisas devem ser vinculadas?

E se não declarar nessas condições da IN ?  Multa!

A norma estabelece duas penalidades para a pessoa física:

Uma multa pela apresentação dos dados fora do prazo, e outra quando as informações são apresentadas de qualquer modo de forma incorreta.
Nessa segunda opção, a multa deixa de ser aplicada caso o contribuinte retifique as informações espontaneamente.

O tema em questão e todo o assunto referente a tentativa de regulamentação do Bitcoin e de todo o mercado de criptoativos , no Brasil e no mundo, ainda vai gerar muita polêmica. A moeda digital só tem 10 anos de vida mas já provou que é uma realidade que não tem mais como ser ignorada.

E você o que acha sobre a IN?
Responde pra gente nos comentários.

 

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Foto de André Cardoso O autor:

André , ariano, engenheiro, empreendedor, trader de criptos profissional, palestrante e professor. Adora números, gráficos e aprender coisas novas.