Criptomoedas: BC propõe trava de até 24h ao exterior
O Banco Central do Brasil apresentou nesta sexta-feira, 26 de junho, uma proposta de norma que pode mudar o envio de criptomoedas por brasileiros ao exterior e a carteiras de autocustódia. Pela minuta, prestadores de serviços de ativos virtuais, como corretoras, poderão reter preventivamente determinadas transferências por até 24 horas antes da conclusão da operação.
A regra alcança operações com valor equivalente a US$ 10 mil ou mais. Esse limite vale tanto para uma única transferência quanto para o total movimentado pelo mesmo cliente no mesmo dia. Segundo o Banco Central, a iniciativa busca aperfeiçoar o mercado de ativos virtuais e reduzir riscos ligados a fraudes com potencial de gerar prejuízos ao sistema financeiro.
Em uma apresentação, o Banco Central detalhou que a retenção terá caráter exclusivamente cautelar. Na prática, ela dará tempo para que a instituição responsável faça uma análise de risco antes de liberar o envio dos ativos.
Além disso, a proposta integra a revisão da Resolução BCB nº 142/2021, com foco no reforço das regras de prevenção a fraudes. Embora o prazo máximo seja de um dia, o texto esclarece que a empresa poderá liberar a transferência antes das 24 horas. Para isso, deverá considerar a operação segura com base em suas políticas internas de gerenciamento de risco.
Regra alcança envios de US$ 10 mil ou mais
Autocustódia entra no foco do regulador
Para decidir se uma operação pode sair antes do prazo máximo, as empresas deverão observar uma série de fatores. Entre eles, estão o perfil de risco do cliente, as características da transação, a contraparte envolvida e a jurisdição da entidade destinatária.
Nesse sentido, o Banco Central ressalta que a retenção preventiva não significa bloqueio definitivo dos ativos. Em outras palavras, trata-se de um intervalo adicional de avaliação, principalmente em casos com maior potencial de risco.
O texto mira de forma específica transferências para carteiras de autocustódia e para plataformas sediadas no exterior. Isso ocorre porque, depois que os ativos deixam o ambiente regulado, o monitoramento tende a ficar mais difícil. Por isso, o regulador elevou a atenção para golpes, fraudes e ataques cibernéticos.
Ademais, a autoridade monetária afirma que a medida segue suas prioridades de preservação da estabilidade e da segurança do sistema financeiro. Como referência, o regulador cita iniciativas recentes adotadas em outros países.
Em Singapura, por exemplo, as autoridades financeiras passaram a permitir retenção temporária ou até rejeição de determinados pagamentos digitais quando houver sinais de rápido esvaziamento da conta do cliente. Já a Coreia do Sul estuda restringir operações entre exchanges domésticas e carteiras de autocustódia ou plataformas estrangeiras a situações de baixo risco, nas quais remetente e destinatário sejam a mesma pessoa.
Setor cripto vê risco à velocidade das transações
Abtoken critica possível desproporção da medida
A proposta já gerou reação entre representantes do setor. Para Regina Pedroso, presidente da associação Abtoken, a medida do Banco Central pode impor uma restrição desproporcional ao mercado de ativos digitais.
“O bloqueio generalizado não tem referência anterior, nem mesmo em comparação com as normas relativas ao Pix. Nós tememos que haja uma desproporção em relação ao mercado cripto. Vamos trabalhar num paralelo com as regras já existentes no sistema financeiro, porém mapeando impactos negativos no setor cripto em relação a preço e prejuízo na velocidade das transações, razão da existência da inovação”, afirmou Regina Pedroso.
Na avaliação da representante da entidade, o principal ponto de atenção está no efeito operacional da retenção. Afinal, esse mercado vende justamente liquidação mais ágil e maior autonomia na custódia dos ativos. Assim, uma trava temporária em transferências de maior valor pode atingir operações internacionais e de autocustódia, áreas em que a velocidade costuma funcionar como diferencial relevante.
Além da retenção preventiva, a proposta amplia as obrigações de registro das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Se a norma avançar, essas empresas também deverão manter registros diários de fraudes e tentativas de fraude envolvendo serviços de ativos virtuais. Dessa forma, essas atividades ficarão alinhadas às exigências já aplicadas a outras instituições reguladas.
O Banco Central também destaca que a eventual nova regra não substituirá obrigações já existentes ligadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao combate ao financiamento do terrorismo e à prevenção a fraudes. Ou seja, a retenção cautelar funcionará como uma camada adicional de controle.
Por fim, as associações representativas do setor poderão encaminhar sugestões ao Banco Central até 2 de julho. A expectativa é que a alteração da Resolução BCB nº 142 entre em vigor em outubro de 2026, abrindo um período de adaptação para as empresas. Se aprovada nos termos apresentados, a retenção de até 24 horas em transferências de criptomoedas a partir de US$ 10 mil terá caráter cautelar e foco em autocustódia e operações internacionais. Além disso, as empresas passarão a registrar diariamente fraudes e tentativas de fraude no segmento.