CVM proíbe Binance de oferecer contratos futuros no Brasil com ameaça de multa

A CVM declarou que a maior exchange do mundo, Binance, está proibida de oferecer negociações de derivativos de criptomoedas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de acordo com o Ato Declaratório 17.961/20, diz que a Binance não poderá oferecer contratos futuros em criptomoedas, e que a exchange estaria proibida de captar clientes no Brasil. A decisão da autarquia foi publicada ainda nessa manhã (06)

Segundo a CVM, os contratos derivativos oferecidos pela Binance são valores mobiliários, e portanto, a exchange não estaria autorizada para atuar como intermediário de valores mobiliários.

“Restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa BINANCE FUTURES, por meio da página ‘”www.binance.com” na rede mundial de computadores, efetua a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de derivativos; de acordo com o art. 2o, VIII, da Lei 6.385/76, os contratos derivativos são valores mobiliários, independentemente dos ativos subjacentes (…); a empresa citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários”

Ameaça de multa diária

Caso a maior exchange do mundo desobedeça o Stop Order, descumprindo a ordem da autarquia, receberá multa diária de R$ 1 mil.

“aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa citada não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, e determina à empresa a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Como fica a Binance no Brasil?

Até o momento como pode ser visto em publicação da CVM, a determinação do órgão regulador é referente apenas aos produtos derivativos, portanto, o funcionamento da exchange nas operações de compra e venda de criptomoedas não estão suspensas.

Contudo, essa é a primeira decisão da CVM com relação ao oferecimento de contratos derivativos de criptomoedas no Brasil e essa medida ainda pode afetar outras empresas do setor que oferecem o mesmo tipo de serviço.

 

 

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Foto de Bruno Lugarini O autor:

Estudante de Sistema da Informação, técnico de informática, apaixonado por tecnologia, entusiasta das criptomoedas e Nerd.