Dr. Octávio de Paula, COO da 3xbit, fala sobre a adoção de blockchain no processo legislativo

COO da 3xbit fala sobre a aplicação de tecnologia blockchain na inclusão popular

No início do mês, foi noticiada aqui no Webitcoin a rejeição de um projeto de lei pela Câmara do Distrito Federal, uma vez que a mesma rejeitou as assinaturas eletrônicas coletadas e armazenadas em blockchain.

Tal processo eletrônico foi realizado por meio do aplicativo Mudamos, uma iniciativa do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), cuja proposta é popularizar mais os projetos de lei por iniciativa popular.

O Dr. Octávio de Paula, COO da 3xbit e advogado de renome, falou com exclusividade ao Webitcoin sobre tal questão. Importante frisar que um de seus pareceres jurídicos já foi lido pela Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos, a SEC – ou a CVM do Tio Sam.

Falta de regulamentação sobre blockchain é um fator impeditivo

Octávio inicia a conversa falando sobre a previsão legal para Iniciativas Populares, presente na Constituição Federal:

“A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61.”

Ele ainda acrescenta:

“Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas.”

O COO da 3xbit afirma então que a blockchain não foi reconhecida como uma forma possível de armazenagem de assinaturas pelo fato de não existirem regulamentações que atestem acerca do sistema ser a prova de falhas.

Ele então presta uma descrição sobre a referida tecnologia:

“De fato, o conceito de utilização da blockchain é o modelo sem falhas de formalizar termos e contratações com pessoas que não confiam umas nas outras. Em vez de ser um grande banco de dados passível de ser manipulado, a blockchain tem as características de imutabilidade e total confiança pra que as pessoas possam utilizar sem medo.”

Octávio completa:

“Creio que, no futuro, a unica forma viável e confiável de se tratar sera por ela.”

Decisão legal, porém desacertada

De acordo com o advogado, a decisão não foi ilegal ou arbitrária, eis que “o legislativo tem o poder de negar a apresentação de qualquer projeto de iniciativa popular sem as devidas assinaturas auditáveis”.

Contudo, a Câmara do Distrito Federal não aceitou o status de “auditáveis” das assinaturas por não ter o devido conhecimento sobre os fundamentos da tecnologia blockchain. Nas palavras de Octávio:

“É por falta de informação e conhecimento que a plataforma blockchain tonifica exatamente isso [informações auditáveis]”.

Nota-se, portanto, que uma regulamentação atestando a confiabilidade da tecnologia blockchain se faz necessária para que mais projetos – especialmente envolvendo questões legislativas – floresçam.