Empresas cripto enfrentam Banco Central do Brasil por stablecoins
Empresas de criptoativos contestam Banco Central e defendem stablecoins como ativos virtuais
O mercado brasileiro de criptoativos vive um momento de forte tensão regulatória nos bastidores do Poder Legislativo. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) enviou uma nota técnica detalhada ao Congresso Nacional e ao Banco Central para contestar formalmente o posicionamento recente da autarquia monetária. O ponto central da divergência envolve o enquadramento jurídico das stablecoins, que são os criptoativos emparelhados ao valor de moedas fiduciárias estáveis. Enquanto o órgão regulador defende a classificação desses ativos como moedas eletrônicas privadas, as empresas do ecossistema lutam para preservar o status atual de ativos virtuais.
Essa disputa ganhou força após o Banco Central encaminhar seu próprio parecer técnico aos parlamentares no mês de maio. A autoridade monetária argumenta que as stablecoins desempenham as funções clássicas da moeda tradicional, servindo como reserva de valor e meio de troca. Portanto, a autarquia sugere que esses ativos integram o domínio da organização monetária comum. Contudo, os empresários do setor privado enxergam essa movimentação com extrema preocupação macroeconômica. A reclassificação conceitual das stablecoins para moedas privadas pode abrir brechas jurídicas imediatas para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em cada transação realizada pelos usuários.
A incompatibilidade tecnológica e a arquitetura operacional da blockchain
Para fundamentar a resistência do setor, a ABcripto detalha que a divergência não representa apenas uma mera discussão de termos legais. A associação aponta que existe uma barreira grande na própria arquitetura de funcionamento dos protocolos descentralizados. No modelo financeiro tradicional, o emissor de uma moeda eletrônica gerencia de forma direta as contas de pagamento dos seus clientes cadastrados. Por outro lado, as empresas que emitem stablecoins não possuem qualquer controle sobre os saldos escriturais ou sobre os dados nominativos dos detentores dos ativos ao longo da cadeia de circulação.
“Não há conta de pagamento titularizada perante a instituição emissora, não há saldo escritural por ela mantido em favor de usuário identificado e, em rigor, o emissor sequer dispõe de cadastro nominativo dos detentores ao longo da cadeia de circulação”, destaca a nota técnica da ABcripto.
Adicionalmente, os usuários armazenam os seus tokens em carteiras digitais independentes e autocustodiadas, que não guardam relação societária com a instituição emissora. A nota técnica esclarece que o processo financeiro não envolve o depósito tradicional seguido de uma conversão de valores. Os contratos inteligentes realizam exclusivamente a criação e a destruição de registros criptográficos por meio dos mecanismos conhecidos no ecossistema como mint e burn. Portanto, o resgate de uma stablecoin elimina o token da blockchain de forma permanente. O emissor apenas entrega ao detentor o valor correspondente previsto contratualmente, enquanto o token preserva a natureza de ativo virtual qualificado pela promessa de paridade.
Regulação inteligente pode impulsionar a internacionalização global do Real
A discussão ganha contornos de estratégia econômica internacional com a participação de grandes players globais instalados no território nacional. A corretora global Coinbase manifestou apoio integral à tese defendida pela ABcripto. O diretor regional da empresa para as Américas, Fábio Plein, destaca que o governo brasileiro possui uma oportunidade histórica nas mãos. Segundo o executivo, o país pode consolidar uma liderança sólida na economia digital se adotar salvaguardas modernas e evitar o sufocamento da inovação através de velhas estruturas analógicas de tributação.
“O Brasil tem uma oportunidade única de adotar regulações que consolidem sua posição crescente como uma referência global na adoção de moedas digitais”, afirmou Fábio Plein, diretor regional da Coinbase.
A empresa utiliza dados oficiais da Pesquisa Trienal do Banco de Compensações Internacionais (BIS) para ilustrar o isolamento da moeda brasileira no exterior. Embora o Brasil ocupe a posição de décima maior economia do planeta, o Real ainda figura na lista das vinte moedas menos negociadas no mercado de câmbio global. Consequentemente, o desenvolvimento regulatório de stablecoins de Real lastreadas em títulos públicos pode reverter esse cenário de forma acelerada. Esses ativos digitais circulariam globalmente distribuindo rendimentos atrelados à taxa CDI, atraindo capital estrangeiro de investidores que buscam retornos superiores aos juros da renda fixa internacional.
As propostas do setor para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei 4.308/2024
Apesar de rejeitar a equiparação automática à moeda eletrônica, a ABcripto apoia a criação de um marco legal robusto para o setor. A entidade reconhece a competência do Banco Central para exercer a supervisão direta desse mercado específico. No entanto, a diretora-presidente da associação, Julia Rosin, defende que os parlamentares promovam apenas ajustes pontuais no texto atual do Projeto de Lei nº 4.308/2024. A intenção do setor corporativo busca oferecer subsídios técnicos para o aperfeiçoamento do projeto. Desse modo, o governo preserva a segurança jurídica, a inovação e a capacidade do Brasil de competir em um mercado internacionalizado, sem abrir mão da proteção adequada aos usuários do sistema.
Neste sentido, o documento auxiliar da associação propõe a adoção de salvaguardas prudenciais modernas e plenamente compatíveis com a tecnologia blockchain. As recomendações focam no estabelecimento de critérios rígidos sobre a qualidade dos ativos de reserva e na exigência de segregação patrimonial total entre os recursos dos clientes e o caixa das empresas. Além disso, as diretrizes defendem a imposição de regras rígidas de transparência pública e a realização de auditorias periódicas independentes. Essa abordagem integrada pretende proteger os direitos dos consumidores finais e manter o Brasil alinhado com as principais práticas regulatórias das jurisdições internacionais mais avançadas.