ESMA reforça veto a contratos de evento binários
Em 3 de julho, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, conhecida pela sigla ESMA, publicou um alerta direto às empresas de mercados de previsões. A autarquia afirmou que contratos com estrutura de opção binária recebem esse enquadramento jurídico na União Europeia. Portanto, o nome comercial adotado pela plataforma não muda a análise regulatória.
ÚLTIMA HORA: A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados alertou que muitos contratos de evento de mercados de previsões já podem se enquadrar na proibição de 2018 sobre a venda de opções binárias ao varejo.
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Segundo a ESMA, produtos com pagamento fixo condicionado à ocorrência, ou não, de um evento futuro entram nas restrições europeias aplicadas às opções binárias para investidores de varejo. Em outras palavras, a classificação legal depende das características do instrumento financeiro, e não do rótulo usado na oferta.
A manifestação não cria uma nova regra. Pelo contrário, ela esclarece a aplicação do marco regulatório já existente em meio ao crescimento dos mercados de previsões em escala global. Atualmente, o volume negociado nesse segmento já superou US$ 50 bilhões por mês. Plataformas nativas do mercado cripto têm forte presença nesse avanço, com apostas sobre eleições, decisões de bancos centrais e outros acontecimentos.
Regra da UE continua válida para contratos binários
Na União Europeia, a proibição de opções binárias para investidores de varejo está em vigor desde maio de 2018. A medida surgiu, inicialmente, de forma temporária no âmbito do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros. Depois, a maior parte dos Estados-membros incorporou a restrição de forma permanente por meio de legislações nacionais.
O ponto central do comunicado está no desfecho econômico do produto. Assim, contratos com resultado binário, isto é, aqueles que pagam um valor fixo conforme um evento aconteça ou não, seguem sujeitos às regras existentes. Dessa forma, rebatizar esse instrumento como contrato de evento não altera seu tratamento regulatório.
Na prática, empresas que oferecem esse tipo de produto a clientes de varejo na UE podem descumprir a legislação financeira. Isso vale mesmo quando a liquidação ocorre em blockchain. Afinal, a infraestrutura tecnológica não afasta a incidência das normas quando a estrutura econômica do produto se encaixa no conceito de instrumento financeiro restrito.
Além disso, o posicionamento da ESMA afeta diretamente plataformas ligadas ao mercado cripto. Se esses serviços disponibilizam contratos binários a usuários de varejo na União Europeia, a atividade entra no alcance das restrições já vigentes.
Plataformas cripto enfrentam barreira regulatória
A ESMA não citou empresas específicas em seu texto. Ainda assim, a mensagem alcança operadores conhecidos do setor. O crescimento do segmento, por si só, não cria exceções regulatórias. Do mesmo modo, pouco importa se a plataforma se apresenta como ambiente de previsão, negociação de eventos ou outro nome semelhante.
Entre os exemplos mais relevantes, a Polymarket, maior mercado cripto de previsões em volume, já enfrentou entraves regulatórios em outros países. A plataforma bloqueou usuários dos Estados Unidos após um acordo firmado em 2022 com a Commodity Futures Trading Commission.
Agora, usuários de varejo na União Europeia também permanecem sem acesso legal a esse tipo de produto. Como resultado, a UE segue sem plataformas licenciadas de mercados de previsões disponíveis ao público de varejo. Esse bloqueio deixa de fora um universo de aproximadamente 450 milhões de pessoas.
Ao mesmo tempo, investidores profissionais e institucionais não enfrentam uma proibição absoluta. No entanto, o acesso depende de intermediários devidamente autorizados sob a MiFID II. Portanto, empresas interessadas em operar no bloco precisam obter autorização completa dentro desse regime para atender clientes profissionais.
EUA travam disputa paralela sobre jurisdição
Enquanto a Europa adota uma leitura mais fechada para o varejo, os Estados Unidos enfrentam outra disputa. O conflito envolve a autoridade para supervisionar contratos de evento. De um lado, estão reguladores estaduais ligados ao jogo. De outro, a Commodity Futures Trading Commission sustenta jurisdição federal exclusiva sobre os mercados de previsões.
Até março de 2026, autoridades de 11 estados já haviam tomado medidas legais ou regulatórias contra plataformas como Kalshi e Polymarket. Nesse contexto, Nevada bloqueou temporariamente as operações da Kalshi. Já o Arizona apresentou acusações criminais contra a empresa.
Em abril, a Commodity Futures Trading Commission declarou ter jurisdição federal exclusiva sobre os mercados de previsões. Além disso, a agência processou vários estados e apresentou memoriais judiciais em apoio a plataformas como a Kalshi.
Conflito nos EUA pode chegar à Suprema Corte
O conflito avançou novamente em 30 de junho. Na data, uma juíza de Massachusetts permitiu que autoridades estaduais apresentassem uma queixa revisada contra a Kalshi. A acusação sustenta que os contratos esportivos da plataforma configuram jogo ilegal sob a lei estadual.
Ao mesmo tempo, grupos ligados ao jogo tribal e organizações trabalhistas pressionaram o Congresso dos Estados Unidos. Eles querem alterar propostas legislativas para proibir, de forma explícita, contratos de evento relacionados a esportes em plataformas de mercados de previsões.
Especialistas jurídicos avaliam que essa disputa pode chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos. Ainda assim, o cenário norte-americano permanece fragmentado. Na Europa, por outro lado, a posição para investidores de varejo segue fechada.
Em suma, o comunicado da ESMA reafirma que a proibição aplicada desde 2018 continua valendo para produtos com estrutura de opção binária destinados ao varejo. Isso vale mesmo quando esses produtos aparecem como contratos de evento. Investidores profissionais ainda podem acessar esses instrumentos por empresas com autorização MiFID II, enquanto a União Europeia segue sem plataformas licenciadas para o público de varejo.